DCTFWeb EFD-Reinf e-CAC DARF declaração Você sabe identificar os tipos e situações da DCTFWeb? A DCTF Web veio pra ficar, e ela trás consigo uma proposta de mais simplificação das obrigações que já vem sendo simplificadas ao longo dos últimos anos. No próximo novembro, mais um grupo de empresas fará adesão ao programa, onde efetivamente enviarão as informações dos fechamentos dos eventos periódicos feitos no eSocial e na EFD-Reinf. Na DCTFWeb cumpre-se a obrigação de declarar quais débitos e créditos são devidos pela empresa, e a partir dessa confissão é possível quita-los gerando uma DARF no portal do e-Cac. A declaração pode ser observada por diferentes tipos, os quais definem uma classificação para a mesma, podendo ser eles: Original: refere-se a primeira declaração entregue para um determinado perído de apuração ou categoria; Retificadora: refere-se a declaração designada ao ajuste de uma declaração original; Exclusão: declaração que exclui outra declaração que já foi entregue. Cabe mencionar que não é possível enviar uma exclusão para declarações de 13º e geral. Ao que tange a classificação da DCTFWeb, é possível também mencionar que uma declaração pode ser com débitos, sem débitos e sem movimento. Quando uma declaração é enviada com débitos, signfica que o contribuinte precisará fazer a quitação dos mesmos, por meio do DARF gerado no portal do eCac. A declaração sem débitos, também chamada como zerada, é definida dessa forma quando não há débitos a serem confessados ( na coluna de Débito Apurado observa-se o campo zerado), ou até mesmo quando os créditos sobrepõe os débitos e a mesma tem um saldo positivo. Já a declaração sem movimento é a declaração entregue apenas para informar a ausência de fatos geradores. Saber identificar a situação da declaração é parte do processo de geração da mesma, toda declaração enviada estará em alguma das situações mencionadas, vejamos as possibilidades : Em andamento : refere-se a declaração que não foi efetivamente transmitida, nesse estágio é possível editar a mesma; Ativa: essa situação identifica uma declaração transmitida, tratada pela RFB e válida; Retificada: trata-se de uma declaração alterada, onde tal alteração foi recepcionada pela Receita; Excluída : define uma declaração que foi invalidada devido a outra declaração de exclusão enviada identificando esta primeira. Indevida: declaração excluída mediante procedimento de ofício da RFB. Está se preparando para a DCTFWeb ? acesse nossos conteúdos para auxiliar nessa nova etapa! Última atualização em: 21/10/2021 08:38:43 - 77 Visualizações Camila Pilhalarmi Formada em Administração de empresas e pós graduada em gestão estratégica de pessoas, atua no Portal Educação - Netspeed Tecnologia em Sistemas.