A DCTF Web veio pra ficar, e ela trás consigo uma proposta de mais simplificação das obrigações que já vem sendo simplificadas ao longo dos últimos anos. No próximo novembro, mais um grupo de empresas fará adesão ao programa, onde efetivamente enviarão as informações dos fechamentos dos eventos periódicos feitos no eSocial e na EFD-Reinf. 

Na DCTFWeb cumpre-se a obrigação de declarar quais débitos e créditos são devidos pela empresa, e a partir dessa confissão é possível quita-los gerando uma DARF no portal do e-Cac.

A declaração pode ser observada por diferentes tipos, os quais definem uma classificação para a mesma, podendo ser eles:

Original: refere-se a primeira declaração entregue para um determinado perído de apuração ou categoria;

Retificadora: refere-se a declaração designada ao ajuste de uma declaração original;

Exclusão: declaração que exclui outra declaração que já foi entregue. Cabe mencionar que não é possível enviar uma exclusão para declarações de 13º e geral.

Ao que tange a classificação da DCTFWeb, é possível também mencionar que uma declaração pode ser com débitos, sem débitos e sem movimento.

Quando uma declaração é enviada com débitos, signfica que o contribuinte precisará fazer a quitação dos mesmos, por meio do DARF gerado no portal do eCac. A declaração sem débitos, também chamada como zerada, é definida dessa forma quando não há débitos a serem confessados ( na coluna de Débito Apurado observa-se o campo zerado), ou até mesmo quando os créditos sobrepõe os débitos e a mesma tem um saldo positivo.

Já a declaração sem movimento é a declaração entregue apenas para informar a ausência de fatos geradores.

 

Saber identificar a situação da declaração é parte do processo de geração da mesma, toda declaração enviada estará em alguma das situações mencionadas, vejamos as possibilidades :

 

Em andamento : refere-se a declaração que não foi efetivamente transmitida, nesse estágio é possível editar a mesma;

Ativa: essa situação identifica uma declaração transmitida, tratada pela RFB e válida;

Retificada: trata-se de uma declaração alterada, onde tal alteração foi recepcionada pela Receita;

Excluída : define uma declaração que foi invalidada devido a outra declaração de exclusão enviada identificando esta primeira.

Indevida: declaração excluída mediante procedimento de ofício da RFB.

 

Está se preparando para a DCTFWeb ? acesse nossos conteúdos para auxiliar nessa nova etapa!

 

Postado em: 21/10/2021 08:38:43

A DCTFWeb é alimentada pelas informações transmitidas pelo eSocial e a EFD-Reinf, sendo que, dentro do e-CAC, deve ser acessada a DCTFWeb para confirmar os débitos (confissões de dívida) e gerar as guias para pagamento. 

 

É fundamental entender que, em regra, o eSocial leva as informações que estão na folha de pagamento, com algumas raras exceções, e na EFD-Reinf são levadas todas as retenções da Receita Federal. 

 

Após realizar o fechamento do eSocial e da EFD-Reinf, essas informações vão para a DCTFWeb, lembrando que a entrega da EFD-Reinf ocorre em uma data distinta à do eSocial, cuja transmissão ao Sped deve acontecer até o dia 15 do mês subsequente ao que se refere à escrituração. 

 

Sabemos que a DCTFWeb não existe por si só, pois decorre das escriturações tanto do eSocial quanto da EFD-Reinf. Portanto, é fundamental saber acessar e processar as informações para o cumprimento da declaração de confissão de dívida.  

 

A elaboração da DCTFWeb procede da mesma forma que a entrega da GFIP, sendo que somente após feita a confissão é que será possível emitir o DARF. 

 

 

 

Postado em: 21/10/2021 08:36:42

O evento S-1299 é o evento responsável pelo fechamento dos eventos periódicos no eSocial, o evento é fundamental pois o pagamento das contribuições sociais dependem dele. O evento consolida todas as informações do período no que diz respeito aos descontos e proventos dos colaboradores, bem como todos os impostos pertinentes a tais verbas, e consequentemente as devidas declarações e recolhimentos dos mesmos.


O processo é bastante claro e simples : enviar eventos periódicos - fechar eventos periódicos - gerar DCTF Web, certo ? Sim, seria, mas precisamos considerar que esses processos envolvem pessoas, e , portanto , imprevistos podem acontecer , e acontecem !
Neste caso, quando o contribuinte não conseguir efetuar o fechamento dos eventos periódicos no eSocial poderá utilizar o Evento S-1295 - Totalização para Pagamento em Contingência para geração da DCTFWeb e pagamento das contribuições sociais.

 

Este evento é uma estratégia de contingência para ser utilizado quando determinado contribuinte tiver algum problema com o fechamento dos eventos periódicos. A partir dele, o sistema calculará as contribuições sociais com os dados transmitidos até o seu aceite e enviará para a DCTFWeb no ambiente e-CAC da Receita Federal. Lá, o contribuinte poderá confessar a dívida e emitir o documento de arrecadação - DARF Numerado. Quando o contribuinte solucionar os problemas que impediram o fechamento, poderá encerrar a sua escrituração, acionar novamente a DCTFWeb e completar a confissão de sua dívida.

 

 

 

 

Postado em: 19/10/2021 09:11:03

A partir do fechamento dos eventos periódicos do eSocial e da EFD-Reinf as informações são levadas para a DCTF Web, onde o programa dará continuidade ao processo, e ao final demonstrará se há tributos a serem pagos, e qual o valor de pagamento dos mesmos pelo contribuinte. 

 

 

Aqui cabe mencionar que uma mesma empresa pode ter várias filiais, além da matriz, e tais fechamentos devem ser feitos por todos os CNPJs registrados, e que a A DCTFWeb é gerada e transmitida por empresa (matriz), considerando todos os seus estabelecimentos, portanto , o DARF também é gerado de forma centralizada, por empresa. 

 

 

Caso haja necessidade de retificação da DCTF Web onde, a partir da mesma novos débitos são gerados, o sistema dispõe de uma funcionalidade para apropriar os pagamentos referentes ao mesmo período de apuração, gerando o saldo a pagar apenas da diferença. Para isso, o sistema importa o documento de arrecadação da base de dados da RFB.Caso a retificação resulte em débitos inferiores aos pagos anteriormente, o contribuinte poderá solicitar a restituição por meio do PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC, informando o crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial. 

 

 

Postado em: 14/10/2021 09:11:38

A resposta para a pergunta é simples : sim , é possível !

Mas, o que mais importa neste caso é: como fazer isso da maneira correta? 

Neste caso, a instrução definida pela própria DCTFWeb é que no caso de retificação da escrituração e da DCTFWeb com geração de novos valores de débitos, o sistema dispõe de uma funcionalidade para apropriar os pagamentos referentes ao mesmo período de apuração, gerando o saldo a pagar apenas da diferença. Para isso, o sistema importa o documento de arrecadação da base de dados da RFB.

Deve-se clicar em Créditos Vinculáveis > Pagamento e depois em Importar da RFB. Por fim, clica-se em Aplicar Vinculação Automática, para vincular automaticamente os códigos de receita do DARF importado aos débitos da declaração retificadora. Pode-se também optar pela vinculação manual, tributo a tributo.

Caso a retificação resulte em débitos inferiores aos pagos anteriormente, o contribuinte poderá solicitar a restituição por meio do PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC, informando o crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial. No PER/DCOMP Web informará o número do pagamento e o valor pago a maior. O contribuinte também pode utilizar o crédito do pagamento a maior, por meio do PER/DCOMP Web, para compensar débitos da DCTF Web ou outros débitos fazendários.

Cabe mencionar aqui que esse mesmo procedimento poderá ser aplicado caso seja necessário fazer a retificação da EFD-Reinf, haja vista que a DCTFWeb é gerada a partir dos eventos de fechamento em ambos programas.

 

Postado em: 07/10/2021 08:34:13