5
|
Terça-Feira
|
|
05/08/2025 - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
|
Títulos de renda fixa - Pessoa Física
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8053
|
21 a 31/julho/2025
|
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica
|
3426
|
21 a 31/julho/2025
|
Fundo de Investimento sujeito à tributação periódica
|
6800
|
21 a 31/julho/2025
|
Fundo de Investimento em Ações
|
6813
|
21 a 31/julho/2025
|
Operações de swap
|
5273
|
21 a 31/julho/2025
|
Day-Trade - Operações em Bolsas
|
8468
|
21 a 31/julho/2025
|
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
|
5557
|
21 a 31/julho/2025
|
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
|
5706
|
21 a 31/julho/2025
|
Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) - Resgate ou amortização de cotas ou distribuição de rendimentos
|
5232
|
21 a 31/julho/2025
|
Demais rendimentos de capital
|
0924
|
21 a 31/julho/2025
|
Aplicações financeiras em ativos de infraestrutura - Tributação Exclusiva
|
3699
|
21 a 31/julho/2025
|
Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art. 1ª da Lei nº 13.043/2014)
|
5029
|
21 a 31/julho/2025
|
Fundos de Investimento - Lei nº 13.043/2014 (Art. 8º) e Lei nº 14.801/2024 (Art. 4º)
|
5035
|
21 a 31/julho/2025
|
Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund - ETF), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM)
|
1605
|
21 a 31/julho/2025
|
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
|
|
|
Aplicações Financeiras
|
5286
|
21 a 31/julho/2025
|
Juros remuneratórios de capital próprio
|
9453
|
21 a 31/julho/2025
|
Prêmios obtidos em concursos e sorteios
|
0916
|
21 a 31/julho/2025
|
Prêmios obtidos em bingos
|
8673
|
21 a 31/julho/2025
|
Multas e vantagens
|
9385
|
21 a 31/julho/2025
|
|
05/08/2025 - Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS)
|
CPSS - Servidor Civil Ativo
|
1661
|
21 a 31/julho/2025
|
CPSS - Servidor Civil Inativo
|
1700
|
21 a 31/julho/2025
|
CPSS - Pensionista Civil
|
1717
|
21 a 31/julho/2025
|
CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária
|
1769
|
21 a 31/julho/2025
|
CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária
|
1814
|
21 a 31/julho/2025
|
|
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6
|
Quarta-Feira
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06/08/2025 - Salário
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Pagamento dos salários mensais relativos a julho de 2025. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento dos salários aos empregados. Notas (1) O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. (2) NÃO caracteriza infração ao prazo citado na Nota (1), o pagamento, no prazo para quitação do salário do mês subsequente, de: a) parcelas variáveis da remuneração do empregado, relativas ao trabalho realizado APÓS O DIA 20 de cada mês; e b) devoluções de descontos decorrentes de faltas, atrasos e saídas antecipadas, quando justificados APÓS O DIA 20 de cada mês. (Portaria MTP nº 671/2021, art. 101-B).
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julho/2025
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7
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Quinta-Feira
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07/08/2025 - Salário - Domésticos
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Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos relativos a julho de 2025 (Lei Complementar nº 150/2015, art. 35). Nota O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração ao empregado até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
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julho/2025
|
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8
|
Sexta-Feira
|
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13
|
Quarta-Feira
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13/08/2025 - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
|
Títulos de renda fixa - Pessoa Física
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8053
|
1º a 10/agosto/2025
|
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica
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3426
|
1º a 10/agosto/2025
|
Fundo de Investimento sujeito à tributação periódica
|
6800
|
1º a 10/agosto/2025
|
Fundo de Investimento em Ações
|
6813
|
1º a 10/agosto/2025
|
Operações de swap
|
5273
|
1º a 10/agosto/2025
|
Day-Trade - Operações em Bolsas
|
8468
|
1º a 10/agosto/2025
|
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
|
5557
|
1º a 10/agosto/2025
|
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
|
5706
|
1º a 10/agosto/2025
|
Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) - Resgate ou amortização de cotas ou distribuição de rendimentos
|
5232
|
1º a 10/agosto/2025
|
Demais rendimentos de capital
|
0924
|
1º a 10/agosto/2025
|
Aplicações financeiras em ativos de infraestrutura - Tributação Exclusiva
|
3699
|
1º a 10/agosto/2025
|
Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art. 1ª da Lei nº 13.043/2014)
|
5029
|
1º a 10/agosto/2025
|
Fundos de Investimento - Lei nº 13.043/2014 (Art. 8º) e Lei nº 14.801/2024 (Art. 4º)
|
5035
|
1º a 10/agosto/2025
|
Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund - ETF), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM)
|
1605
|
1º a 10/agosto/2025
|
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
|
|
|
Aplicações Financeiras
|
5286
|
1º a 10/agosto/2025
|
Juros remuneratórios de capital próprio
|
9453
|
1º a 10/agosto/2025
|
Prêmios obtidos em concursos e sorteios
|
0916
|
1º a 10/agosto/2025
|
Prêmios obtidos em bingos
|
8673
|
1º a 10/agosto/2025
|
Multas e vantagens
|
9385
|
1º a 10/agosto/2025
|
|
|
14
|
Quinta-Feira
|
|
14/08/2025 - EFD-Contribuições
|
Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2025 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 7º).
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junho/2025
|
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15
|
Sexta-Feira
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15/08/2025 - EFD-REINF - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras informações Fiscais
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Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), relativa ao mês de julho de 2025. Quando o dia 15 recair em dia não útil para fins fiscais, a transmissão da EFD-Reinf pode ser prorrogada para o primeiro dia útil subsequente. (Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, art. 6º). Nota As entidades promotoras de espetáculos desportivos com equipes de futebol profissional (Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, art. 3º, V) devem transmitir a EFD-Reinf com as informações do evento até 2 dias úteis após a sua realização.
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julho/2025
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15/08/2025 - Cide - Combustíveis
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Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.
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9331
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julho/2025
|
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15/08/2025 - Cide - Remessas ao Exterior
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Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001.
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8741
|
julho/2025
|
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15/08/2025 - Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS)
|
CPSS - Servidor Civil Ativo
|
1661
|
1º a 10/agosto/2025
|
CPSS - Servidor Civil Inativo
|
1700
|
1º a 10/agosto/2025
|
CPSS - Pensionista Civil
|
1717
|
1º a 10/agosto/2025
|
CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária
|
1769
|
1º a 10/agosto/2025
|
CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária
|
1814
|
1º a 10/agosto/2025
|
|
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20
|
Quarta-Feira
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20/08/2025 - Simples Nacional
|
Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de julho de 2025 (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40). Não havendo expediente bancário, prorroga-se o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
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DAS
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julho/2025
|
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20/08/2025 - Simples Doméstico
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Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em julho de 2025: a) da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; b) da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; c) para o FGTS; d) para o pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e e) do IRRF, se incidente. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar os recolhimentos. (Lei Complementar nº 150/2015, art. 34; Lei nº 8.212/1991, art. 30, V, e § 2º, II; Portaria MTE nº 240/2024, art. 5º, § 2º; Manual de Orientação do FGTS Digital - SIT/MTE, Capítulo I, subitem 3.2)
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DAE
|
julho/2025
|
|
20/08/2025 - Contribuição para o PIS/Pasep
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Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
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5952
|
julho/2025
|
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado
|
5979
|
julho/2025
|
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20/08/2025 - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
|
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física
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3208
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julho/2025
|
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador
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3277
|
julho/2025
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Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável - Não Optante Tributação Exclusiva
|
3223
|
julho/2025
|
Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido - Não Optante Tributação Exclusiva
|
3556
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julho/2025
|
Resgate Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva
|
3579
|
julho/2025
|
Benefício Previdência Complementar - Não Optante Tributação Exclusiva
|
3540
|
julho/2025
|
Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva
|
5565
|
julho/2025
|
Trabalho assalariado (exceto Trabalhador Doméstico)
|
0561
|
julho/2025
|
Trabalho sem vínculo empregatício
|
0588
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julho/2025
|
Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público
|
3533
|
julho/2025
|
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
|
3562
|
julho/2025
|
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988
|
5936
|
julho/2025
|
Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988
|
1889
|
julho/2025
|
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica
|
1708
|
julho/2025
|
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring
|
5944
|
julho/2025
|
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho
|
3280
|
julho/2025
|
Juros e indenizações de lucros cessantes
|
5204
|
julho/2025
|
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
|
6891
|
julho/2025
|
Indenização por danos morais
|
6904
|
julho/2025
|
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988
|
5928
|
julho/2025
|
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988
|
1895
|
julho/2025
|
Demais rendimentos
|
8045
|
julho/2025
|
|
20/08/2025 - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
|
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
|
4095
|
julho/2025
|
Pagamento Unificado - Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
|
1068
|
julho/2025
|
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções
|
4112
|
julho/2025
|
|
20/08/2025 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
|
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
|
4095
|
julho/2025
|
Pagamento Unificado - Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
|
1068
|
julho/2025
|
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções
|
4153
|
julho/2025
|
|
20/08/2025 - Contribuição para o PIS/Pasep
|
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
|
4095
|
julho/2025
|
Pagamento Unificado - Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
|
1068
|
julho/2025
|
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções
|
4138
|
julho/2025
|
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20/08/2025 - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
|
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
|
4095
|
julho/2025
|
Pagamento Unificado - Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
|
1068
|
julho/2025
|
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.
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4166
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julho/2025
|
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20/08/2025 - DIRBI - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
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Entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), relativamente ao período de apuração junho de 2025, com informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária, usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 (Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, art. 5º)
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junho/2025
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20/08/2025 - Previdência Social (INSS)
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Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência julho de 2025, devidas por empresas ou equiparadas, incluindo as contribuições: - retidas sobre cessão de mão de obra ou empreitada; - descontadas dos trabalhadores que lhe tenham prestado serviços; - descontadas pelas cooperativas de trabalho, dos seus associados, como contribuintes individuais. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior. Notas 1. Produção rural - Recolhimento - Veja Lei nº 8.212/1991, arts. 22-A, 22-B, 25, 25-A e 30, incisos III, IV e X a XIII e Lei nº 8.870/1994, art. 25. 2. As empresas que optaram pela contribuição previdenciária patronal básica sobre a receita bruta - CPRB (Lei nº 12.546/2011) devem recolher a contribuição correspondente no mesmo prazo.
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julho/2025
|
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20/08/2025 - FGTS
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Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em julho de 2025 aos trabalhadores. Caso não seja dia útil, deve-se antecipar o recolhimento. Notas (1) Na data de vencimento ou de validade da guia, o FGTS deve ser recolhido até as 21h59m59s - horário de Brasília. (Lei nº 8.036/1990, art. 15, caput; Portaria MTE nº 240/2023, art. 27; Manual de Orientação do FGTS Digital - SIT/MTE, Capítulo II, subitem 3.1.1.1; Cartilha Operacional do Empregador - Caixa, subitem 2.9) (2) A Circular Caixa nº 1.046/2024 divulgou orientações sobre o uso do SEFIP/Conectividade Social para depósito do FGTS em situações de contingência.
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julho/2025
|
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25
|
Segunda-Feira
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25/08/2025 - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
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Títulos de renda fixa - Pessoa Física
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8053
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11 a 20/agosto/2025
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Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica
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3426
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11 a 20/agosto/2025
|
Fundo de Investimento sujeito à tributação periódica
|
6800
|
11 a 20/agosto/2025
|
Fundo de Investimento em Ações
|
6813
|
11 a 20/agosto/2025
|
Operações de swap
|
5273
|
11 a 20/agosto/2025
|
Day-Trade - Operações em Bolsas
|
8468
|
11 a 20/agosto/2025
|
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
|
5557
|
11 a 20/agosto/2025
|
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
|
5706
|
11 a 20/agosto/2025
|
Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) - Resgate ou amortização de cotas ou distribuição de rendimentos
|
5232
|
11 a 20/agosto/2025
|
Demais rendimentos de capital
|
0924
|
11 a 20/agosto/2025
|
Aplicações financeiras em ativos de infraestrutura - Tributação Exclusiva
|
3699
|
11 a 20/agosto/2025
|
Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art. 1ª da Lei nº 13.043/2014)
|
5029
|
11 a 20/agosto/2025
|
Fundos de Investimento - Lei nº 13.043/2014 (Art. 8º) e Lei nº 14.801/2024 (Art. 4º)
|
5035
|
11 a 20/agosto/2025
|
IRRF - Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund - ETF), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM)
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1605
|
11 a 20/agosto/2025
|
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
|
|
|
Aplicações Financeiras
|
5286
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11 a 20/agosto/2025
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Juros remuneratórios de capital próprio
|
9453
|
11 a 20/agosto/2025
|
Prêmios obtidos em concursos e sorteios
|
0916
|
11 a 20/agosto/2025
|
Prêmios obtidos em bingos
|
8673
|
11 a 20/agosto/2025
|
Multas e vantagens
|
9385
|
11 a 20/agosto/2025
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25/08/2025 - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
|
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida;
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0676
|
julho/2025
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87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;
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0676
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julho/2025
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84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo- transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;
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1097
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julho/2025
|
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte;
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1097
|
julho/2025
|
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37;
|
1097
|
julho/2025
|
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);
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1097
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julho/2025
|
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;
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1097
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julho/2025
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87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias;
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1097
|
julho/2025
|
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto- socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhõesbetoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;
|
1097
|
julho/2025
|
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.
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1097
|
julho/2025
|
|
25/08/2025 - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
|
Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados, Exceto Cigarros Contendo Tabaco
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5110
|
julho/2025
|
Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados (Capítulo 24) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi
|
5123
|
julho/2025
|
Bebidas do capítulo 22 da Tipi
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0668
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julho/2025
|
Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015.
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0821
|
julho/2025
|
Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015.
|
0838
|
julho/2025
|
|
25/08/2025 - Contribuição para o PIS/Pasep
|
Faturamento
|
8109
|
julho/2025
|
Folha de salários
|
8301
|
julho/2025
|
Pessoa jurídica de direito público
|
3703
|
julho/2025
|
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária
|
8496
|
julho/2025
|
Combustíveis
|
6824
|
julho/2025
|
Não-cumulativa
|
6912
|
julho/2025
|
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária
|
1921
|
julho/2025
|
Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015.
|
0679
|
julho/2025
|
Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015.
|
0691
|
julho/2025
|
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.
|
0906
|
julho/2025
|
|
25/08/2025 - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
|
Demais Entidades
|
2172
|
julho/2025
|
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária
|
8645
|
julho/2025
|
Combustíveis
|
6840
|
julho/2025
|
Não-cumulativa
|
5856
|
julho/2025
|
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária
|
1840
|
julho/2025
|
Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015
|
0760
|
julho/2025
|
Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015.
|
0776
|
julho/2025
|
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.
|
0929
|
julho/2025
|
|
25/08/2025 - Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS)
|
CPSS - Servidor Civil Ativo
|
1661
|
11 a 20/agosto/2025
|
CPSS - Servidor Civil Inativo
|
1700
|
11 a 20/agosto/2025
|
CPSS - Pensionista Civil
|
1717
|
11 a 20/agosto/2025
|
CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária
|
1769
|
11 a 20/agosto/2025
|
CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária
|
1814
|
11 a 20/agosto/2025
|
|
|
29
|
Sexta-Feira
|
|
29/08/2025 - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
|
Fundos de investimento imobiliário - rendimentos e ganhos de capital distribuídos semestralmente
|
5232
|
julho/2025
|
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Pessoa Jurídica
|
|
|
Ganhos de capital de alienação de bens e direitos do ativo circulante localizados no Brasil
|
0473
|
julho/2025
|
|
29/08/2025 - Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)
|
Recolhimento mensal (Carnê Leão)
|
0190
|
julho/2025
|
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos
|
4600
|
julho/2025
|
Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos Localizados no Exterior
|
8523
|
julho/2025
|
Ganhos líquidos em operações em bolsa
|
6015
|
julho/2025
|
Ganhos de Capital de Depósito em Conta Corrente, Cartão de Crédito ou Débito no Exterior
|
6371
|
julho/2025
|
Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
|
8960
|
julho/2025
|
4ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual
|
0211
|
Ano-Calendário 2024
|
|
29/08/2025 - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
|
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real
|
|
|
Balanço Trimestral (2ª quota)
|
1599
|
abril a junho/2025
|
Estimativa Mensal
|
2319
|
julho/2025
|
Balanço Trimestral (2ª quota)
|
0220
|
abril a junho/2025
|
Estimativa Mensal
|
2362
|
julho/2025
|
Optantes pela apuração com base no lucro real
|
|
|
Balanço Trimestral (2ª quota)
|
3373
|
abril a junho/2025
|
Estimativa Mensal
|
5993
|
julho/2025
|
Lucro Presumido (2ª quota)
|
2089
|
abril a junho/2025
|
Lucro Arbitrado (2ª quota)
|
5625
|
abril a junho/2025
|
IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Real
|
3317
|
julho/2025
|
IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Presumido ou Arbitrado
|
0231
|
julho/2025
|
Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional
|
0507
|
julho/2025
|
|
29/08/2025 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
|
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real
|
|
|
Balanço Trimestral (2ª quota)
|
2030
|
abril a junho/2025
|
Estimativa Mensal
|
2469
|
julho/2025
|
Balanço Trimestral (2ª quota)
|
6012
|
abril a junho/2025
|
Estimativa Mensal
|
2484
|
julho/2025
|
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (2ª quota)
|
2372
|
abril a junho/2025
|
|
29/08/2025 - Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009
|
PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º
|
1136
|
Diversos
|
PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º
|
1165
|
Diversos
|
PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º
|
1194
|
Diversos
|
PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º
|
1204
|
Diversos
|
PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º
|
1210
|
Diversos
|
RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º
|
1233
|
Diversos
|
RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º
|
1240
|
Diversos
|
RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º
|
1279
|
Diversos
|
RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º
|
1285
|
Diversos
|
RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º
|
1291
|
Diversos
|
|
29/08/2025 - Reabertura Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009
|
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º
|
3780
|
Diversos
|
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º
|
3796
|
Diversos
|
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º
|
3835
|
Diversos
|
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º
|
3841
|
Diversos
|
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º
|
3858
|
Diversos
|
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º
|
3870
|
Diversos
|
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º
|
3887
|
Diversos
|
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º
|
3926
|
Diversos
|
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º
|
3932
|
Diversos
|
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º
|
3955
|
Diversos
|
|
29/08/2025 - Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PIS/Cofins
|
Lei nº 12.865, de 2013 - RFB - Parcelamento - PIS/Cofins - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras - Art. 39, Caput
|
4007
|
Diversos
|
Lei nº 12.865, de 2013 - PGFN - Parcelamento - PIS/Cofins - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras - Art. 39, Caput
|
4013
|
Diversos
|
Lei nº 12.865, de 2013 - RFB - Parcelamento PIS/Cofins - Art. 39, § 1º
|
4020
|
Diversos
|
Lei nº 12.865, de 2013 - PGFN - Parcelamento PIS/Cofins - Art. 39, § 1º
|
4042
|
Diversos
|
|
29/08/2025 - Parcelamento Lei nº 12.996, de 2014
|
Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento
|
4720
|
Diversos
|
Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento
|
4737
|
Diversos
|
Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento
|
4743
|
Diversos
|
Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento
|
4750
|
Diversos
|
|
29/08/2025 - DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
|
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb), relativas aos fatos geradores de julho de 2025. (Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, art. 6º, caput) Nota Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2025, passaram a ser informados na DCTFWeb, entre outros, os seguintes tributos administrados pela RFB: a) IRPJ; b IPI; c) IOF; d) CSLL; e) PIS/Pasep; f) Cofins; g) Cide-Combustíveis; h) Cide-Remessas. (Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, art. 8º).
|
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julho/2025
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|
29/08/2025 - DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
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Entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de julho de 2025, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica (Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017, arts. 1º, 4º e 5º).
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julho/2025
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29/08/2025 - DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias
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Entrega à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), pelos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de julho de 2025 por pessoas físicas ou jurídicas (Instrução Normativa RFB nº 2.186/2024, art. 5º).
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julho/2025
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29/08/2025 - e-Financeira
|
Prestação de informações referentes às operações financeiras de interesse da Receita Federal, relativas a fatos ocorridos no 1º semestre de 2025 (Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, arts. 4º e 10, II).
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janeiro a junho/2025
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29/08/2025 - Operações com criptoativos
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Prestação de informações relativas às operações realizadas durante o mês de julho de 2025 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando (Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, arts. 6º, 7º e 8º): a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou b) as operações não forem realizadas em exchange. Nota A prestação de informações deve ser efetuada com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB.
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julho/2025
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