3
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Quarta-Feira
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|
|
03/12/2025 - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
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Títulos de renda fixa - Pessoa Física
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8053
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21 a 30/novembro/2025
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Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica
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3426
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21 a 30/novembro/2025
|
|
Fundo de Investimento sujeito à tributação periódica
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6800
|
21 a 30/novembro/2025
|
|
Fundo de Investimento em Ações
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6813
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21 a 30/novembro/2025
|
|
Operações de swap
|
5273
|
21 a 30/novembro/2025
|
|
Day-Trade - Operações em Bolsas
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8468
|
21 a 30/novembro/2025
|
|
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
|
5557
|
21 a 30/novembro/2025
|
|
Juros remuneratórios do capital próprio
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5706
|
21 a 30/novembro/2025
|
|
Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) - Resgate ou amortização de cotas ou distribuição de rendimentos
|
5232
|
21 a 30/novembro/2025
|
|
Demais rendimentos de capital
|
0924
|
21 a 30/novembro/2025
|
|
Aplicações financeiras em ativos de infraestrutura - Tributação Exclusiva
|
3699
|
21 a 30/novembro/2025
|
|
Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos
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5029
|
21 a 30/novembro/2025
|
|
Fundos de Investimento
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5035
|
21 a 30/novembro/2025
|
|
Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund - ETF), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM)
|
1605
|
21 a 30/novembro/2025
|
|
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
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|
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|
Aplicações Financeiras
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5286
|
21 a 30/novembro/2025
|
|
Juros remuneratórios de capital próprio
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9453
|
21 a 30/novembro/2025
|
|
Prêmios obtidos em concursos e sorteios
|
0916
|
21 a 30/novembro/2025
|
|
Prêmios obtidos em bingos
|
8673
|
21 a 30/novembro/2025
|
|
Multas e vantagens
|
9385
|
21 a 30/novembro/2025
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5
|
Sexta-Feira
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05/12/2025 - Salário
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Pagamento dos salários mensais relativos a novembro de 2025. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento dos salários aos empregados. Notas (1) O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. (2) NÃO caracteriza infração ao prazo citado na Nota (1), o pagamento, no prazo para quitação do salário do mês subsequente, de: a) parcelas variáveis da remuneração do empregado, relativas ao trabalho realizado APÓS O DIA 20 de cada mês; e b) devoluções de descontos decorrentes de faltas, atrasos e saídas antecipadas, quando justificados APÓS O DIA 20 de cada mês. (Portaria MTP nº 671/2021, art. 101-B).
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novembro/2025
|
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05/12/2025 - Salário - Domésticos
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Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos relativos a novembro de 2025 (Lei Complementar nº 150/2015, art. 35). Nota O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração ao empregado até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Assim, tendo em vista que o prazo para pagamento do salário de novembro de 2025 recai em 07.12.2025 (domingo), o pagamento deve ser antecipado para 05.12.2025 (sexta-feira), salvo se o empregado trabalhar em 06.12.2025 (sábado) e o pagamento for feito em dinheiro, situação em que a quitação poderá ocorrer neste dia.
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novembro/2025
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05/12/2025 - Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS)
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|
CPSS - Servidor Civil Ativo
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1661
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21 a 30/novembro/2025
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|
CPSS - Servidor Civil Inativo
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1700
|
21 a 30/novembro/2025
|
|
CPSS - Pensionista Civil
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1717
|
21 a 30/novembro/2025
|
|
CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária
|
1769
|
21 a 30/novembro/2025
|
|
CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária
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1814
|
21 a 30/novembro/2025
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10
|
Quarta-Feira
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|
10/12/2025 - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
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Juros de empréstimos externos (Instituição autorizada a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central do Brasil)
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5299
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novembro/2025
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|
Rendimentos Prestação Serviços Transporte Rodoviário Internacional de Carga, Pagos Por PJ Domiciliada no País, Auferidos por Transportador Autônomo PF Residente no Paraguai
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0610
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novembro/2025
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12
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Sexta-Feira
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12/12/2025 - EFD-Contribuições
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Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2025 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 7º).
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outubro/2025
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15
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Segunda-Feira
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15/12/2025 - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
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Títulos de renda fixa - Pessoa Física
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8053
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1º a 10/dezembro/2025
|
|
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica
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3426
|
1º a 10/dezembro/2025
|
|
Fundo de Investimento sujeito à tributação periódica
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6800
|
1º a 10/dezembro/2025
|
|
Fundo de Investimento em Ações
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6813
|
1º a 10/dezembro/2025
|
|
Operações de swap
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5273
|
1º a 10/dezembro/2025
|
|
Day-Trade - Operações em Bolsas
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8468
|
1º a 10/dezembro/2025
|
|
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
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5557
|
1º a 10/dezembro/2025
|
|
Juros remuneratórios do capital próprio
|
5706
|
1º a 10/dezembro/2025
|
|
Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) - Resgate ou amortização de cotas ou distribuição de rendimentos
|
5232
|
1º a 10/dezembro/2025
|
|
Demais rendimentos de capital
|
0924
|
1º a 10/dezembro/2025
|
|
Aplicações financeiras em ativos de infraestrutura - Tributação Exclusiva
|
3699
|
1º a 10/dezembro/2025
|
|
Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos
|
5029
|
1º a 10/dezembro/2025
|
|
Fundos de Investimento
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5035
|
1º a 10/dezembro/2025
|
|
Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund - ETF), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM)
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1605
|
1º a 10/dezembro/2025
|
|
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
|
|
|
|
Aplicações Financeiras
|
5286
|
1º a 10/dezembro/2025
|
|
Juros remuneratórios de capital próprio
|
9453
|
1º a 10/dezembro/2025
|
|
Prêmios obtidos em concursos e sorteios
|
0916
|
1º a 10/dezembro/2025
|
|
Prêmios obtidos em bingos
|
8673
|
1º a 10/dezembro/2025
|
|
Multas e vantagens
|
9385
|
1º a 10/dezembro/2025
|
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|
15/12/2025 - Cide - Combustíveis
|
|
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.
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9331
|
novembro/2025
|
|
|
15/12/2025 - Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS)
|
|
CPSS - Servidor Civil Ativo
|
1661
|
1º a 10/dezembro/2025
|
|
CPSS - Servidor Civil Inativo
|
1700
|
1º a 10/dezembro/2025
|
|
CPSS - Pensionista Civil
|
1717
|
1º a 10/dezembro/2025
|
|
CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária
|
1769
|
1º a 10/dezembro/2025
|
|
CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária
|
1814
|
1º a 10/dezembro/2025
|
|
|
17
|
Quarta-Feira
|
|
|
17/12/2025 - EFD-REINF - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras informações Fiscais
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Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), relativa ao mês de novembro de 2025. Quando o dia 15 recair em dia não útil para fins fiscais, a transmissão da EFD-Reinf pode ser prorrogada para o primeiro dia útil subsequente. (Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, art. 6º). Nota As entidades promotoras de espetáculos desportivos com equipes de futebol profissional (Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, art. 3º, V) devem transmitir a EFD-Reinf com as informações do evento até 2 dias úteis após a sua realização.
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novembro/2025
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19
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Sexta-Feira
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19/12/2025 - Simples Doméstico
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Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em novembro de 2025: a) da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; b) da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; c) para o FGTS; d) para o pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e e) do IRRF, se incidente. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar os recolhimentos. (Lei Complementar nº 150/2015, art. 34; Lei nº 8.212/1991, art. 30, V, e § 2º, II; Portaria MTE nº 240/2024, art. 5º, § 2º; Manual de Orientação do FGTS Digital - SIT/MTE, Capítulo I, subitem 3.2)
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DAE
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novembro/2025
|
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19/12/2025 - Contribuição para o PIS/Pasep
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|
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
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5952
|
novembro/2025
|
|
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado
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5979
|
novembro/2025
|
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|
19/12/2025 - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
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|
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física
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3208
|
novembro/2025
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|
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador
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3277
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novembro/2025
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|
Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável - Não Optante Tributação Exclusiva
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3223
|
novembro/2025
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|
Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido - Não Optante Tributação Exclusiva
|
3556
|
novembro/2025
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|
Resgate Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva
|
3579
|
novembro/2025
|
|
Benefício Previdência Complementar - Não Optante Tributação Exclusiva
|
3540
|
novembro/2025
|
|
Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva
|
5565
|
novembro/2025
|
|
Trabalho assalariado (exceto Trabalhador Doméstico)
|
0561
|
novembro/2025
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|
Trabalho sem vínculo empregatício
|
0588
|
novembro/2025
|
|
Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público
|
3533
|
novembro/2025
|
|
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
|
3562
|
novembro/2025
|
|
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988
|
5936
|
novembro/2025
|
|
Rendimentos Acumulados
|
1889
|
novembro/2025
|
|
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica
|
1708
|
novembro/2025
|
|
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring
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5944
|
novembro/2025
|
|
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho
|
3280
|
novembro/2025
|
|
Juros e indenizações de lucros cessantes
|
5204
|
novembro/2025
|
|
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
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6891
|
novembro/2025
|
|
Indenização por danos morais
|
6904
|
novembro/2025
|
|
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988
|
5928
|
novembro/2025
|
|
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988
|
1895
|
novembro/2025
|
|
Demais rendimentos
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8045
|
novembro/2025
|
|
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19/12/2025 - Previdência Social (INSS)
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Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência novembro de 2025, devidas por empresas ou equiparadas, incluindo as contribuições: - retidas sobre cessão de mão de obra ou empreitada; - descontadas dos trabalhadores que lhe tenham prestado serviços; - descontadas pelas cooperativas de trabalho, dos seus associados, como contribuintes individuais. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior. Notas 1. Produção rural - Recolhimento - Veja Lei nº 8.212/1991, arts. 22-A, 22-B, 25, 25-A e 30, incisos III, IV e X a XIII e Lei nº 8.870/1994, art. 25. 2. As empresas que optaram pela contribuição previdenciária patronal básica sobre a receita bruta - CPRB (Lei nº 12.546/2011) devem recolher a contribuição correspondente no mesmo prazo.
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novembro/2025
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19/12/2025 - FGTS
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Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em novembro de 2025 aos trabalhadores. Caso não seja dia útil, deve-se antecipar o recolhimento. Notas (1) Na data de vencimento ou de validade da guia, o FGTS deve ser recolhido até as 21h59m59s - horário de Brasília. (Lei nº 8.036/1990, art. 15, caput; Portaria MTE nº 240/2023, art. 27; Manual de Orientação do FGTS Digital - SIT/MTE, Capítulo II, subitem 3.1.1.1; Cartilha Operacional do Empregador - Caixa, subitem 2.9) (2) A Circular Caixa nº 1.046/2024 divulgou orientações sobre o uso do SEFIP/Conectividade Social para depósito do FGTS em situações de contingência.
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novembro/2025
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19/12/2025 - Previdência Social (INSS) 13º salário - Empresas e equiparadas
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Recolhimento, em guia específica para essa finalidade, da contribuição previdenciária sobre o 13º salário/2023 (1ª + 2ª parcelas) - art. 214, §§ 6º e 7º, e art. 216, § 1º, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento. Notas (1) No caso de rescisão do contrato de trabalho, a contribuição deve ser recolhida no dia 20 do mês subsequente à rescisão, antecipando-se para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 20, e computando-se em separado a parcela referente ao 13º salário (art. 30 da Lei nº 8.212/1991). (2) Empresas com a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem observar as regras estabelecidas na Lei nº 12.546/2011.
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20
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Sábado
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20/12/2025 - DIRBI - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
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Entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), relativamente ao período de apuração outubro de 2025, com informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária, usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 (Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, art. 5º)
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outubro/2025
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22
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Segunda-Feira
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22/12/2025 - Simples Nacional
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Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de novembro de 2025 (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40). Não havendo expediente bancário, prorroga-se o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
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DAS
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novembro/2025
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22/12/2025 - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
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Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
|
4095
|
novembro/2025
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|
Pagamento Unificado - Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
|
1068
|
novembro/2025
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|
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções
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4112
|
novembro/2025
|
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22/12/2025 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
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|
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
|
4095
|
novembro/2025
|
|
Pagamento Unificado - Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
|
1068
|
novembro/2025
|
|
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções
|
4153
|
novembro/2025
|
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22/12/2025 - Contribuição para o PIS/Pasep
|
|
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
|
4095
|
novembro/2025
|
|
Pagamento Unificado - Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
|
1068
|
novembro/2025
|
|
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções
|
4138
|
novembro/2025
|
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22/12/2025 - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
|
|
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
|
4095
|
novembro/2025
|
|
Pagamento Unificado - Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
|
1068
|
novembro/2025
|
|
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções
|
4166
|
novembro/2025
|
|
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24
|
Quarta-Feira
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24/12/2025 - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
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Títulos de renda fixa - Pessoa Física
|
8053
|
11 a 20/dezembro/2025
|
|
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica
|
3426
|
11 a 20/dezembro/2025
|
|
Fundo de Investimento sujeito à tributação periódica
|
6800
|
11 a 20/dezembro/2025
|
|
Fundo de Investimento em Ações
|
6813
|
11 a 20/dezembro/2025
|
|
Operações de swap
|
5273
|
11 a 20/dezembro/2025
|
|
Day-Trade - Operações em Bolsas
|
8468
|
11 a 20/dezembro/2025
|
|
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
|
5557
|
11 a 20/dezembro/2025
|
|
Juros remuneratórios do capital próprio
|
5706
|
11 a 20/dezembro/2025
|
|
Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) - Resgate ou amortização de cotas ou distribuição de rendimentos
|
5232
|
11 a 20/dezembro/2025
|
|
Demais rendimentos de capital
|
0924
|
11 a 20/dezembro/2025
|
|
Aplicações financeiras em ativos de infraestrutura - Tributação Exclusiva
|
3699
|
11 a 20/dezembro/2025
|
|
Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos
|
5029
|
11 a 20/dezembro/2025
|
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Fundos de Investimento
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5035
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11 a 20/dezembro/2025
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Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund - ETF), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM)
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1605
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11 a 20/dezembro/2025
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Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
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Aplicações Financeiras
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5286
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11 a 20/dezembro/2025
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Juros remuneratórios de capital próprio
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9453
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11 a 20/dezembro/2025
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Prêmios obtidos em concursos e sorteios
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0916
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11 a 20/dezembro/2025
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Prêmios obtidos em bingos
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8673
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11 a 20/dezembro/2025
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Multas e vantagens
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9385
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11 a 20/dezembro/2025
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24/12/2025 - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
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Incidente sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis)
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0676
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novembro/2025
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Incidente sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI
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1097
|
novembro/2025
|
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24/12/2025 - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
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Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados, Exceto Cigarros Contendo Tabaco
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5110
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novembro/2025
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Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados (Capítulo 24) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi
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5123
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novembro/2025
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Bebidas do capítulo 22 da Tipi
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0668
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novembro/2025
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Cervejas - Tributação de Bebidas Frias
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0821
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novembro/2025
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|
Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias
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0838
|
novembro/2025
|
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24/12/2025 - Contribuição para o PIS/Pasep
|
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Faturamento
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8109
|
novembro/2025
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Folha de salários
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8301
|
novembro/2025
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|
Pessoa jurídica de direito público
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3703
|
novembro/2025
|
|
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária
|
8496
|
novembro/2025
|
|
Combustíveis
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6824
|
novembro/2025
|
|
Não-cumulativa
|
6912
|
novembro/2025
|
|
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária
|
1921
|
novembro/2025
|
|
Cervejas - Tributação de Bebidas Frias
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0679
|
novembro/2025
|
|
Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias
|
0691
|
novembro/2025
|
|
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento
|
0906
|
novembro/2025
|
|
|
24/12/2025 - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
|
|
Demais Entidades
|
2172
|
novembro/2025
|
|
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária
|
8645
|
novembro/2025
|
|
Combustíveis
|
6840
|
novembro/2025
|
|
Não-cumulativa
|
5856
|
novembro/2025
|
|
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária
|
1840
|
novembro/2025
|
|
Cervejas - Tributação de Bebidas Frias
|
0760
|
novembro/2025
|
|
Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias
|
0776
|
novembro/2025
|
|
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento
|
0929
|
novembro/2025
|
|
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26
|
Sexta-Feira
|
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26/12/2025 - Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS)
|
|
CPSS - Servidor Civil Ativo
|
1661
|
11 a 20/dezembro/2025
|
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CPSS - Servidor Civil Inativo
|
1700
|
11 a 20/dezembro/2025
|
|
CPSS - Pensionista Civil
|
1717
|
11 a 20/dezembro/2025
|
|
CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária
|
1769
|
11 a 20/dezembro/2025
|
|
CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária
|
1814
|
11 a 20/dezembro/2025
|
|
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30
|
Terça-Feira
|
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|
30/12/2025 - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
|
|
Fundos de investimento imobiliário - rendimentos e ganhos de capital distribuídos semestralmente
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5232
|
novembro/2025
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|
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Pessoa Jurídica
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|
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|
Ganhos de capital de alienação de bens e direitos do ativo circulante localizados no Brasil
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0473
|
novembro/2025
|
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|
30/12/2025 - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
|
|
Recolhimento mensal (Carnê Leão)
|
0190
|
novembro/2025
|
|
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos
|
4600
|
novembro/2025
|
|
Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos Localizados no Exterior
|
8523
|
novembro/2025
|
|
Ganhos líquidos em operações em bolsa
|
6015
|
novembro/2025
|
|
Ganhos de Capital de Depósito em Conta Corrente, Cartão de Crédito ou Débito no Exterior
|
6371
|
novembro/2025
|
|
Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
|
8960
|
novembro/2025
|
|
Quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual
|
0211
|
Ano-Calendário 2024
|
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|
30/12/2025 - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
|
|
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real
|
|
|
|
Balanço Trimestral (Quota)
|
1599
|
julho a setembro/2025
|
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Estimativa Mensal
|
2319
|
novembro/2025
|
|
Balanço Trimestral (Quota)
|
0220
|
julho a setembro/2025
|
|
Estimativa Mensal
|
2362
|
novembro/2025
|
|
Optantes pela apuração com base no lucro real
|
|
|
|
Balanço Trimestral (Quota)
|
3373
|
julho a setembro/2025
|
|
Estimativa Mensal
|
5993
|
novembro/2025
|
|
Lucro Presumido (Quota)
|
2089
|
julho a setembro/2025
|
|
Lucro Arbitrado (Quota)
|
5625
|
julho a setembro/2025
|
|
IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Real
|
3317
|
novembro/2025
|
|
IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Presumido ou Arbitrado
|
0231
|
novembro/2025
|
|
Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional
|
0507
|
novembro/2025
|
|
|
30/12/2025 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
|
|
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real
|
|
|
|
Balanço Trimestral (Quota)
|
2030
|
julho a setembro/2025
|
|
Estimativa Mensal
|
2469
|
novembro/2025
|
|
Balanço Trimestral (Quota)
|
6012
|
julho a setembro/2025
|
|
Estimativa Mensal
|
2484
|
novembro/2025
|
|
Lucro Presumido ou Arbitrado (Quota)
|
2372
|
julho a setembro/2025
|
|
|
30/12/2025 - Imposto Territorial Rural (ITR)
|
|
Pagamento da 4ª quota do imposto apurado na DITR do exercício de 2025, acrescida da taxa Selic do mês de outubro e novembro de 2025, mais 1% de juros (Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025, art. 11).
|
1070
|
Exercício/2025
|
|
|
30/12/2025 - Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009
|
|
PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente
|
1136
|
dezembro/2025
|
|
PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários
|
1165
|
dezembro/2025
|
|
PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente
|
1194
|
dezembro/2025
|
|
PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários
|
1204
|
dezembro/2025
|
|
PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI
|
1210
|
dezembro/2025
|
|
RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente
|
1233
|
dezembro/2025
|
|
RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários
|
1240
|
dezembro/2025
|
|
RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente
|
1279
|
dezembro/2025
|
|
RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários
|
1285
|
dezembro/2025
|
|
RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI
|
1291
|
dezembro/2025
|
|
|
30/12/2025 - Reabertura Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009
|
|
PGFN - Débitos Previdenciários Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º
|
3780
|
dezembro/2025
|
|
PGFN - Débitos Previdenciários Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º
|
3796
|
dezembro/2025
|
|
PGFN - Débitos Previdenciários Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º
|
3835
|
dezembro/2025
|
|
PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º
|
3841
|
dezembro/2025
|
|
PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º
|
3858
|
dezembro/2025
|
|
PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º
|
3870
|
dezembro/2025
|
|
RFB - Débitos Previdenciários Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º
|
3887
|
dezembro/2025
|
|
RFB - Débitos Previdenciários Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º
|
3926
|
dezembro/2025
|
|
RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º
|
3932
|
dezembro/2025
|
|
RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º
|
3955
|
dezembro/2025
|
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|
30/12/2025 - DCTFWEB - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
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Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb), relativas aos fatos geradores de novembro de 2025. (Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, art. 6º, caput) Nota Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2025, passaram a ser informados na DCTFWeb, entre outros, os seguintes tributos administrados pela RFB: a) IRPJ; b IPI; c) IOF; d) CSLL; e) PIS/Pasep; f) Cofins; g) Cide-Combustíveis; h) Cide-Remessas. (Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, art. 8º).
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novembro/2025
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30/12/2025 - DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
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Entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de novembro de 2025, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica (Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017, arts. 1º, 4º e 5º).
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novembro/2025
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30/12/2025 - DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias
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Entrega à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), pelos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de novembro de 2025 por pessoas físicas ou jurídicas (Instrução Normativa RFB nº 2.186/2024, art. 5º).
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novembro/2025
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30/12/2025 - Operações com criptoativos
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Prestação de informações relativas às operações realizadas durante o mês de novembro de 2025 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando (Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, arts. 6º, 7º e 8º): a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou b) as operações não forem realizadas em exchange. Nota A prestação de informações deve ser efetuada com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB.
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novembro/2025
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