leiaute simplificação obrigação acessória contabilidade integração sistemas tecnologia eSocial Simplificado: Entenda o que mudou Desde o dia 12 novembro 2020, está disponibilizado o leiaute do eSocial Simplificado. Este novo leiaute estava previsto na Lei n.º 13.874/19 e estará em operação a partir de 10/05/2021. Neste mesmo sentido, o eSocial se tornará mais intuitivo e amigável para o seu uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas. Estão sendo eliminados ou simplificados alguns campos relativos às informações trabalhistas para tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas. Com esta simplificação houve uma redução em mais de 30% do número de campos, o que inclui a simplificação de vários eventos e a exclusão total de 12 eventos transmitidos ou a transmitir pelas empresas. Eventos excluídos: S-1030 - Tabela de Cargos/ Empregos Públicos: EXCLUÍDO; S-1035 - Tabela de Carreiras Públicas: EXCLUÍDO; S-1040 - Tabela de Funções/ Cargos em Comissão: EXCLUÍDO; S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho: EXCLUÍDO; S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho: EXCLUÍDO; S-1070 - Tabela de Processos Adm./Judiciais (dispensada?quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou?aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Será?obrigatória apenas?quando a matéria do processo for tributária,?FGTS?ou?contribuição sindical); S-1250 - Aquisição de Produção Rural: EXCLUÍDO; S-1295 - Fechamento em contingência: EXCLUÍDO; S-1300 - Contribuição sindical Patronal: EXCLUÍDO; S-2221 - Exame Toxicológico do Motorista Profissional: EXCLUÍDO; S-2250 - Aviso Prévio: EXCLUÍDO; S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente: EXCLUÍDO; O novo sistema segue as seguintes premissas: - Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias; - Não solicitação de dados já conhecidos; - Eliminação de pontos de complexidade; - Modernização e simplificação do sistema; - Integridade e continuidade da informação; - Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais. Já as informações que foram enviadas seguindo a versão antiga, não precisam ser reenviadas na nova versão simplificada. Ou seja, o eSocial simplificado aproveitará todas as informações recebidas pelo eSocial anterior ao novo leiaute. Em resumo, o que muda: O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários: - Redução do número de eventos; - Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP); - Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento - pendências geram alertas e não erros); - Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS; - Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS); - Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos. Última atualização em: 15/01/2021 08:06:47 - 210 Visualizações Alessandro Lacruz Técnico em Contabilidade Geral e Superior em Tecnólogo em Gestão da Tecnologia da Informação pela Unirp - Centro Universitário de Rio Preto, atualmente é Analista de Sistema na Netspeed.