O pagamento de encargos sociais e tributos é fundamental para as empresas e trabalhadores. Esses encargos incluem benefícios e impostos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e outros. Nesta publicação, vamos explorar como ocorrem esses reconhecimentos.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito do trabalhador previsto em lei. A empresa é responsável por recolher mensalmente 8% do valor do salário do funcionário em uma conta específica. O reconhecimento do pagamento ocorre por meio da geração e envio da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) até o dia 7 de cada mês.

O Imposto de Renda Retido na Fonte é a dedução antecipada do imposto devido pelo trabalhador. A empresa é responsável por reter esse valor diretamente do salário e repassá-lo para a Receita Federal. O reconhecimento do pagamento ocorre por meio da emissão do Comprovante de Rendimentos e da declaração do imposto retido.

Além do FGTS e do IRRF, existem outros encargos sociais e tributos como o INSS, PIS, COFINS, ICMS, entre outros. O reconhecimento desses encargos é feito através do correto cálculo e recolhimento dessas obrigações em conformidade com a legislação vigente.

É de extrema importância que as empresas tenham conhecimento sobre esses encargos para evitar problemas com a fiscalização e garantir o cumprimento de suas obrigações trabalhistas e tributárias. A contabilidade e o departamento pessoal são responsáveis por realizar essas atividades e manter tudo em ordem.

Seja você um empresário ou um colaborador, conhecer o processo de reconhecimento dos encargos sociais e tributos é fundamental para garantir uma relação de trabalho justa e transparente. Fique atento aos seus direitos e deveres para contribuir para o crescimento econômico e social do nosso país.

 

 Por: Vanessa Mandarano -Portal Educação

 

Postado em: 29/11/2023 15:12:48

No geral, podemos destacar que a DCTFWeb apenas recebe o totalizador e não faz nenhum cálculo, nem do tributo e nem da dedução. Nessa declaração, é feita somente a soma dos débitos e créditos. Os débitos que são apurados nas escriturações que estão em complemento com sua elaboração serão enviados para a DCTFWeb.  

 

 

Este é um questionamento muito comum, em que o contribuinte faz reclamação de algum valor que a DCTFWeb calculou erroneamente. Por isso, vale afirmar que nenhum cálculo, seja de tributo ou de dedução, é realizado na declaração. Se houver alguma dúvida com relação a algum valor, este deverá ser revisado nas escriturações do eSocial ou da EFD-Reinf, a fim de sanar o problema, e, se necessário, fazer um novo encerramento por meio da retificação (transmitir novamente) para apresentar o valor correto na DCTFWeb. Na EFD-Reinf, ao realizar uma nova transmissão, as informações já são sobrepostas. 

 

 

Postado em: 19/10/2021 09:05:26

A Escrituração Contábil Digital, que foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB n°1.420, de 19 de dezembro de 2013, tem o objetivo de modernizar e simplificar as escriturações contábeis, que eram feitas no papel, pela transmissão digital, em forma de arquivos digitais, tornando fácil o acesso à verificação de informações e dados das entidades empresariais, além de contribuir com o avanço da informatização entre fisco e fiscalização.


Essa versão digital inclui os seguintes livros contábeis: Livro Diário e seus auxiliares, Razão e seus auxiliares, Balancetes Diários e Balanços, e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos; que deverão ser assinados digitalmente, com certificado digital emitida por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autenticidade e a integridade na sua validação jurídica.

 

 

Fique atento ao prazo de entrega

 

A sua transmissão será feita pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
O prazo para a entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para a entrega da escrituração.

Fonte: IN nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021

 

Postado em: 04/05/2021 10:03:05

A obrigação, denominada RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), é um relatório de informações trabalhistas, solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro, que deve ser enviado anualmente pelas empresas.


Por conta das limitações advindas da atual pandemia, seu prazo de entrega, referente ao ano-base 2020 e eventuais correções de anos anteriores, foi prorrogado para 30 de abril de 2021.


Este envio de informações é realizado por meio dos programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, que neste ano serão bloqueados para empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial.


Quanto às empresas que foram abertas em 2020 e optaram, retroativamente à data de abertura, pelo Simples, mas que somente após 15 de janeiro de 2021 ocorreu seu deferimento, terão acesso aos programas GDRAIS a partir de 16 de abril de 2021 para cumprirem as obrigações legais, sendo que este prazo também se encerrará no dia 30 de abril de 2021.

 

O eSocial substituiu a RAIS


De acordo com a Portaria SEPRT Nº 1.127/2019, a obrigação de declaração via RAIS foi substituída para as empresas que fazem parte do grupo cujo envio de eventos periódicos, "folha de pagamento", ao eSocial é obrigatório.


Essas empresas farão o envio de informações para o eSocial, no que se refere ao cumprimento da obrigação em relação à RAIS ano-base 2020, assim como alterações necessárias referentes ao ano-base 2019.

 

Fonte: Portal Contábeis


 

 

Postado em: 13/04/2021 08:51:55

O contribuinte não precisa mais se dirigir a uma unidade de atendimento presencial para apresentar a defesa, caso sua opção pelo Simples Nacional seja indeferida pela Receita. Este processo poderá ser feito digitalmente, por meio do Portal e-CAC.


Para utilizar este serviço on-line, disponibilizado pela Receita Federal, e protocolar a oposição ao termo do indeferimento à opção pelo Simples, o solicitante deve acessar o site gov.br, com um código de acesso ou uma conta, e clicar no menu "Legislação e Processos".


Vale ressaltar que, se o indeferimento tiver sido ocasionado pelo Estado, Distrito Federal ou Município, quem receberá o protocolo é a administração tributária responsável pelo apontamento do que foi tido como irregular. Ou seja, só terá acesso ao serviço digital, citado no início deste artigo, o contribuinte cujo indeferimento foi realizado pela Receita Federal.


Quanto às solicitações de opção pelo Simples Nacional, foram recebidas 276.244 no mês de janeiro de 2021 (132.929 deferidas, 124.596 indeferidas e 18.719 canceladas). Ou seja, foram deferidas em torno de 48% das solicitações de opção pelo Simples Nacional.

Envio da impugnação digital em 6 passos:

1. Acesse o Portal e-CAC, no qual está o sistema de Processos Digitais (utilize o certificado digital ou crie um código de acesso com o CNPJ);
2. Clique sobre o Menu Legislação e Processos, opção Processos Digitais (e-Processo);
3. Clique sobre a opção Dossiê Digital de Atendimento;
4. Escolha a área de concentração e o serviço;
5. Selecione a área de concentração "Simples Nacional" e o serviço "Impugnar Indeferimento ao Termo de Opção ao Simples Nacional";
6. Realize a juntada de documentos e aguarde as verificações.


Até que não haja uma decisão final, será informado um novo número de processo, que deverá ser utilizado no preenchimento de declarações. A informação deste número ocorrerá por despacho, no dossiê digital.


O dossiê será arquivado logo após ocorrer a informação do novo número de processo. Porém, a tramitação da impugnação seguirá seu curso. Sendo assim, será possível consultar as informações do dossiê na aba 'Inativos', da sessão 'Meus Processos".


Fonte: Portal Contábeis


 

 

Postado em: 13/04/2021 08:46:01