O Bug do Milênio foi um acontecimento que ocorreu no fim do século XX, e passou de um simples problema relacionado à informática para a preocupação de todo o mundo. Bug é uma expressão que significa falha, um erro de lógica na concepção de um determinado software.

 

O problema central do Bug do Milênio era o fato de que os sistemas antigos desenvolvidos no século XX guardavam e interpretavam as datas com 2 dígitos no ano, a fim de economizar espaço na memória. Um formato de dia / mês / ano foi usado no qual dois dígitos eram aplicados para cada seção. Desta forma, se fosse 26/03/98, o sistema entendia que se tratava do ano de 1998.

 


Porém, o problema ocorria com a chegada do ano 2000, já que os computadores interpretariam o "00" do final da data como o ano de 1900. Portanto, os sistemas computacionais, em vez de continuar com uma linha de tempo progressiva, voltariam 100 anos no tempo, gerando um efeito cascata que levaria a falhas nos sistemas de equipamentos primários. Os Bancos teriam suas aplicações dando juros negativos, os investidores iriam ter enormes prejuízos, milhares de empresas iriam à falência, etc., significando uma crise maior ainda do que a de 1929.

 


Assim, programadores aposentados foram chamados para estudar novamente os antigos sistemas. Além disso, ocorreu um grande esforço massivo em renovar os recursos de informática, gerando um enorme crescimento das empresas do ramo de informática.

Novo Bug do Milênio em 2022


Agora em 2022 alguns serviços também foram afetados com o problema de data, como por exemplo o Microsoft Exchange, que é o serviço de e-mails, apresentou um problema que paralisou toda a sua plataforma de mensagens, o detalhe curioso não é questão de vulnerabilidade, e sim, uma incompatibilidade no sistema de antivírus que utilizava como valor máximo uma sequência numérica inteira de 32-bits (2.147.483.648), o dia 01/01/2022 representa (2.201.010.001) sendo um valor maior que o suportado. Nesse caso necessário um inteiro de 64-bits (9.223.372.036.854.775.807).


Outras aplicações também poderão apresentar problemas com valores baseados em datas que utilizarem variáveis do tipo inteiro de 32-bits.

 

Referências:


https://mundoeducacao.uol.com.br/informatica/bug-milenio.htm
https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/65530-novo-bug-do-mil%C3%AAnio-em-pleno-2022/

 

 

Postado em: 06/01/2022 08:39:37

Geração e transmissão RAIS A RAIS tem um programa gerador de declarações, chamado DGRAIS, que é disponibilizado gratuitamente pelo governo.

Esse programa foi desenvolvido para duas finalidades:

- Estabelecimentos e entidades que não possuem sistema próprio de folha de pagamento informatizado, onde, após download, o declarante deverá digitar manualmente os dados e emitir os relatórios necessários para correção de erros.

-Estabelecimentos e entidades que possuem sistema próprio de folha de pagamento, onde, o arquivo importado a partir do sistema será validado, conforme leiaute do GDRAIS

O download do programa para validação da RAIS, o GDRAIS é feito gratuitamente, ao acessar o seguinte endereço eletrônico do Ministério da Economia: http://www.rais.gov.br.

Após acessar o link, o declarante deve fazer o dowload do programa, sendo que o computador deve ter Sistema Operacional Windows com Service Pack 3 ou superior e no mínimo 16 MB de espaço livre no disco rígido.

Depois da execução do download, deve-se iniciar a instalação do GDRAIS 2019?com duplo clique no arquivo "GDRAIS 2021.exe".

É importante ressaltar que o nome do diretório não pode ser alterado.

O programa contém um arquivo-texto (LEIA-ME), com orientações e especificações técnicas e um PROGRAMA FACILITADOR que permitirá à empresa/entidade gerar a RAIS de seu estabelecimento.

O estabelecimento que possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado deve utilizar as especificações técnicas contidas na opção "Ajuda", item "Layout Arquivo RAIS" para gerar o arquivo.txt da folha de pagamento. Em seguida, deve executar a opção "Analisador" do GDRAIS2020, para conferir a validade do arquivo a ser entregue.

A declaração RAIS foi totalmente preenchida? Não há nenhuma pendência? É hora, então, de transmitir a declaração. Para os estabelecimentos que possuem 11 ou mais empregados registrados, é obrigatório o uso de um certificado digital válido padrão ICP Brasil.

Esse certificado pode ser tanto ligado ao CNPJ da empresa quanto à pessoa responsável pela entrega da RAIS - que tem possibilidade de ser tanto física quanto jurídica.

Microempreendedores individuais e empresas com menos de 11 funcionários estão desobrigados a utilização do certificado.

Para entregar a declaração da RAIS por meio da Internet, o estabelecimento deverá efetuar um dos seguintes procedimentos:

- Selecionar no GDRAIS a opção Declaração e a seguir a opção Transmitir Declaração ou acionar o ícone correspondente, ou ainda, acionar o botão transmitir na tela do assistente de gravação. Será exibida uma tela onde o usuário seleciona o local onde se encontra a declaração a transmitir. Selecione a declaração e acione o botão transmitir.

- Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital.

Havendo inconsistências, será emitido o Relatório de Erros ou Relatório de Avisos, conforme seja o caso:

- Relatório de Erros que relaciona as inconsistências que deverão ser corrigidas para que se possa gerar a declaração;

- Relatório de Avisos que relaciona as inconsistências que não impedem a geração da declaração, entretanto deverão ser verificadas pelo declarante para possível correção, porque as inconsistências podem distorcer as informações da RAIS (remunerações incoerentes, erros de digitação, etc.).

Recibo de Entrega:

O recibo estará disponível para impressão em até 5 dias úteis após a entrega da declaração, no endereço eletrônico: http://www.rais.gov.br - opção "Impressão de Recibo".

Atenção!

É muito importante preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão do mesmo, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que, juntamente com a inscrição CNPJ/CEI/CNO/CAEPF, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da RAIS pela Internet. Para os canteiros de obras, informar também o CEI/CNO vinculado.

 

Postado em: 09/03/2021 09:52:53

No dia 24 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal, julgou inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS, mais conhecido como Difal, introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, sem a edição de lei complementar para disciplinar esse mecanismo de compensação.

 

Desde novembro de 2020, o julgamento se iniciou, entretagislação, supremo tribunalnto, foi na última semana de fevereiro que em termos dos votos dos relatores, a ADI 5469 foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade formal das cláusulas 1ª, 2ª, 3ª, 6ª e 9ª do Convênio ICMS 93/2015.

 

Foi dado provimento para reformar a decisão do TJDFT e apoiar a invalidade de cobrança em operação interestadual envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do Difal/ICMS, pela inexistência de lei complementar disciplinadora.

 

Os ministros decidiram ao final do julgamento, que a decisão produzirá efeitos apena a partir de 2022, sendo assim dará oportunidade ao Congresso Nacional para que edite lei complementar sobre essa questão.

 

Você sabe o que é Difal?

 

Explicando de forma breve, é um valor decorrente o cálculo da diferença da alíquota interestadual e a interna de ICMS do estado destinatário, com desconto do Fundo de Combate à Pobreza.

 

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

 

Postado em: 04/03/2021 09:11:27

Depois de anos de muita discussão, o Supremo Tribunal Federal concluiu no dia 18 de fevereiro de 2021, a exclusão da incidência de ICMS sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de Software. Entretanto, a corte decidiu que nessas operações será tributado ISS.

Essa questão começou a ser discutida no julgamento conjunto de duas ações:

A primeira relatada foi proposta pela Confederação Nacional de Serviços contra o Decreto Estadual 46.877/2015 de Minas Gerais e outros diplomas legais, alegando que as operações já têm incidência de ISS e o ICMS deveria ser dispensado.

Na segunda, o Movimento Democrático Brasileiro argumentou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Estadual 7.098/1998 do Mato Grosso, esta lei consolida normas referentes ao ICMS, por bitributação e invasão da competência municipal, já que o estado fez incidir o tributo sobre operações com programas de computador.

Voto-vista

Foi retomada para análise essa questão através do voto-vista do ministro Nunes Marques, que compreendeu que por se tratar de uma operação totalmente digital e sem acompanhamento de qualquer suporte físico, somente é necessário a incidência de ISS. Entretanto, considerou possível incidência de ICMS sobre a circulação de mercadoria virtual, uma vez que, atualmente, são realizados inúmeros negócios e operações digitais.

A análise da questão foi retomada com o voto-vista do ministro Nunes Marques, que entendeu que o mero licenciamento ou a cessão de software por meio digital, sem que o produto esteja acompanhado de suporte físico, deve ser feito a incidência de ISS. Por outro lado, considerou possível a incidência de ICMS sobre a circulação de mercadoria virtual, uma vez que, atualmente, são realizados negócios, operações bancárias, compra de mercadorias, músicas e vídeos, entre outros, em ambiente digital, juntamente com a minoria dos ministros.

Entendimento majoritário

A maioria dos ministros acompanhou o ministro Dias Toffoli em sua conclusão, que a criação de um software é resultado de um serviço feito pelo esforço humano.

Em novembro de 2020, Toffoli apresentou seu voto, baseado pelo seu entendimento que tanto no fornecimento personalizado por meio do comércio eletrônico direto, quanto no licenciamento ou na cessão de direito de uso está clara a obrigação de fazer na confecção do programa de computador, no esforço intelectual e, ainda, nos demais serviços prestados ao usuário.

 

 

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=460772&ori=1

 

Postado em: 25/02/2021 10:07:26

O cliente de hoje é "orientado ao digital ". Então, se você deseja que sua empresa prospere, o digital precisa estar no centro do que você faz. Complementos e ajustes não são o bastante - para ganhar e manter a fidelidade dos clientes, é preciso garantir que eles possam acessar seus produtos e serviços de forma rápida e eficiente.

Para a maioria das empresas tradicionais, obter esses resultados requer uma transformação total. Apresentamos então um processo de cinco etapas para ajudar nessa mudança:


Passo 1: Entenda seu cliente


Ter o cliente no centro das atenções é essencial. Você deve entender seu cliente em um nível profundo se você quiser criar os tipos de experiências que determinarão seu comportamento na direção certa. Para isso são necessários vários tipos de pesquisa, como Pesquisa diretas e indireta de clientes, e Pesquisa em Personas de Clientes.


Passo 2: Mapeie a Jornada do Cliente


Depois de completar o Passo 1, você terá os insights necessários para elaborar uma visão de uma experiência futura que irá conduzir a fidelidade do cliente e desencadeará os pensamentos, sentimentos e comportamentos desejados. Você pode elaborar essa visão na forma de um "mapa de viagem do cliente" - um infográfico que comunica a experiência do cliente de ponta a ponta que pretende criar.


Passo 3: Construir o Futuro


Uma vez definida a jornada do cliente, é hora de começar a conduzir a transformação necessária para construir o futuro.
Você precisará implementar a transformação de quatro elementos de apoio, para alcançar uma excelente experiência ao cliente: arquitetura técnica, dados robustos e seguros, operações de negócios e o modelo de negócios econômicos da organização.
Você pode usar a metodologia de Design Thinking 2.0 para esta etapa.


Passo 4: Otimizar o curto prazo


A etapa de Construir o Futuro pode levar um bom tempo. Mas geralmente existem algumas áreas onde você está atualmente "decepcionando o cliente" que você pode corrigir rapidamente.


Fazer este trabalho lhe trará benefícios financeiros rápidos, mensuráveis e sustentáveis que podem ajudar a sustentar uma transformação maior, bem como demonstrar aos diretores da empresa que eles têm uma "razão para acreditar" que seu programa de transformação digital é capaz de causar impacto positivo nos negócios. Em segundo lugar, você melhora a experiência do seu cliente, o que melhora a percepção da marca e demonstra progresso.


Passo 5: Lidere a Mudança


Talvez o mais importante, a transformação digital requer uma liderança ousada, corajosa e determinada. Aqui estão algumas dicas de ações que os líderes transformadores podem fazer:


1. Supere a resistência empresarial à mudança - crie uma plataforma envolvente para a mudança, defina metas claras e celebre as pequenos conquistas, sustente sua convicção, mesmo quando as coisas dão errado;


2. Reunir líderes e equipes transformadoras - uma parte fundamental do seu trabalho é montar uma equipe de liderança, cada um com suas características, para trazer força para a equipe;


3. Olhe para a estrada à frente - escolher por onde começar depende da sua situação. Você pode começar montando uma equipe informal de liderança de transformação digital, ou montar um comitê de pesquisas para mapear a jornada atual do cliente, ou ainda através de um novo produto, que precise de inovação, aplicando os princípios do Design Thinking 2.0 para provar que ele pode funcionar.

 

Adaptado de:


A 5-Step Formula to Digital Transformation
ProjectManagement.com - A 5-Step Formula to Digital Transformation

 

 

Postado em: 18/02/2021 09:38:41