Desde o dia 12 novembro 2020, está disponibilizado o leiaute do eSocial Simplificado. Este novo leiaute estava previsto na Lei n.º 13.874/19 e estará em operação a partir de 10/05/2021.
Neste mesmo sentido, o eSocial se tornará mais intuitivo e amigável para o seu uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas. Estão sendo eliminados ou simplificados alguns campos relativos às informações trabalhistas para tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas.
Com esta simplificação houve uma redução em mais de 30% do número de campos, o que inclui a simplificação de vários eventos e a exclusão total de 12 eventos transmitidos ou a transmitir pelas empresas.
Eventos excluídos:
S-1030 - Tabela de Cargos/ Empregos Públicos: EXCLUÍDO;
S-1035 - Tabela de Carreiras Públicas: EXCLUÍDO;
S-1040 - Tabela de Funções/ Cargos em Comissão: EXCLUÍDO;
S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho: EXCLUÍDO;
S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho: EXCLUÍDO;
S-1070 - Tabela de Processos Adm./Judiciais (dispensada?quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou?aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Será?obrigatória apenas?quando a matéria do processo for tributária,?FGTS?ou?contribuição sindical);
S-1250 - Aquisição de Produção Rural: EXCLUÍDO;
S-1295 - Fechamento em contingência: EXCLUÍDO;
S-1300 - Contribuição sindical Patronal: EXCLUÍDO;
S-2221 - Exame Toxicológico do Motorista Profissional: EXCLUÍDO;
S-2250 - Aviso Prévio: EXCLUÍDO;
S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente: EXCLUÍDO;
O novo sistema segue as seguintes premissas:
- Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;
- Não solicitação de dados já conhecidos;
- Eliminação de pontos de complexidade;
- Modernização e simplificação do sistema;
- Integridade e continuidade da informação;
- Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.
Já as informações que foram enviadas seguindo a versão antiga, não precisam ser reenviadas na nova versão simplificada. Ou seja, o eSocial simplificado aproveitará todas as informações recebidas pelo eSocial anterior ao novo leiaute.
Em resumo, o que muda:
O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:
- Redução do número de eventos;
- Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento - pendências geram alertas e não erros);
- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.