DCTF Web DARF e-CAC EFD-Reinf Posso retificar o eSocial depois de transmitir a DCTF Web e recolher o DARF? A resposta para a pergunta é simples : sim , é possível ! Mas, o que mais importa neste caso é: como fazer isso da maneira correta? Neste caso, a instrução definida pela própria DCTFWeb é que no caso de retificação da escrituração e da DCTFWeb com geração de novos valores de débitos, o sistema dispõe de uma funcionalidade para apropriar os pagamentos referentes ao mesmo período de apuração, gerando o saldo a pagar apenas da diferença. Para isso, o sistema importa o documento de arrecadação da base de dados da RFB. Deve-se clicar em Créditos Vinculáveis > Pagamento e depois em Importar da RFB. Por fim, clica-se em Aplicar Vinculação Automática, para vincular automaticamente os códigos de receita do DARF importado aos débitos da declaração retificadora. Pode-se também optar pela vinculação manual, tributo a tributo. Caso a retificação resulte em débitos inferiores aos pagos anteriormente, o contribuinte poderá solicitar a restituição por meio do PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC, informando o crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial. No PER/DCOMP Web informará o número do pagamento e o valor pago a maior. O contribuinte também pode utilizar o crédito do pagamento a maior, por meio do PER/DCOMP Web, para compensar débitos da DCTF Web ou outros débitos fazendários. Cabe mencionar aqui que esse mesmo procedimento poderá ser aplicado caso seja necessário fazer a retificação da EFD-Reinf, haja vista que a DCTFWeb é gerada a partir dos eventos de fechamento em ambos programas. Última atualização em: 07/10/2021 08:34:13 - 154 Visualizações Camila Pilhalarmi Formada em Administração de empresas e pós graduada em gestão estratégica de pessoas, atua no Portal Educação - Netspeed Tecnologia em Sistemas.