ICMS IPI Receia federal EFD ICMS/IPI Como corrigir possíveis erros na apuração do Sped Fiscal (EFD ICMS/IPI) Essa escrituração é de obrigatoriedade para os contribuintes do ICMS e do IPI, contém um conjunto de escriturações de interesse do fisco, das unidades federadas e da Receita Federal. Na qual apresenta informações sobre documentos fiscais e outras informações, assim como, os registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelos contribuintes. O prazo de apresentação da escrituração será definido pelas Administrações tributárias estaduais, para os contribuintes enquadrados na EFD ICMS/IPI conforme Instrução Normativa nº 08/2011: 1) Contribuintes conforme lista definida pela Receita Federal a partir de 01/01/2009; 2) Contribuintes conforme lista definida pela Secretaria de Estado e da Fazenda a partir de 01/01/2010; 3) Contribuintes conforme lista definida pela SEFA a partir de 01/01/2011; e 4) A partir de 01/01/2012 para todos os contribuintes do ICMS, com exceção do Simples Nacional. Vale citar que esses contribuintes deverão utilizar a EFD ICMS/IPI para efetuar a escrituração dos seguintes livros, conforme Ajuste Sinief 2/09: · Livro Registro de Entradas; · Livro Registro de Saídas; · Livro Registro de Inventário; · Livro Registro de Apuração do IPI; · Livro Registro de Apuração do ICMS; · Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP; · Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque. 4 erros comuns na geração dos arquivos da EFD ICMS/IPI ERRO 1: Estrutura do arquivo O sistema gera o arquivo, se porventura o validador identificar que algum arquivo apresentou erro na estrutura, o arquivo apresentará o erro para o cliente durante a importação. Importação não realizada! Ocorreram erros na estrutura do arquivo utilizado na importação. Verificar os erros exibidos no relatório e utilize o editor de texto de sua preferência para editar e corrigir o arquivo. Para detalhes sobre o leiaute a ser utilizado consulte o Guia Prático. Para essa análise é preciso verificar se há ajuste de lançamentos, além das notas pode ter algum tipo de benefício do Estado, precisa preencher algum documento complementar para ajuste de ICMS. ERRO 2: Código de DARF Incorreto Informar itens com códigos incorretos pode gerar diversos transtornos como por exemplo: · Questionamento por parte do Fisco; · Descontrole no estoque, correndo o risco de registrar entradas e saídas incorretamente; · Autuações fiscais em virtude de descontrole; · Confusão gerencial, dificultando a tomada de decisões. Dessa forma, vale ressaltar que o código de recolhimento do DARF deverá ser o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado, sendo o código de produto o mesmo preenchido na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao Fisco. ERRO 3: Fator de conversão O Fator de conversão informado no registro 0220 (Fatores de conversão de unidades) tem o objetivo de informar os fatores de conversão dos itens discriminados na Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) entre a unidade informada no registro 0200 e as unidades informadas no Bloco K (Controle da Produção e do Estoque). Lembrando que somente devem ser apresentados itens referenciados nos demais blocos, exceto se for apresentado o fator de conversão no registro 0220 (a partir de julho de 2012) conforme orientação do Guia Prático do Sped Fiscal. Quando a empresa adquire mercadorias com determinada unidade de medida e comercializa com outra, é necessário cadastrar o fator de conversão para não ocorrer conflito no estoque. ERRO 4: Preencher com valor incorreto Quando feita a Nota Fiscal da empresa e a base de cálculo não somou com o total do produto. Nos registros de entrada, os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, e devem ser incorporados ao valor das mercadorias, quando o informante não tem direito a crédito. Sendo a base de cálculo o total do produto, deverá ser feita por meio da alteração rápida de lançamentos se for mais de uma Nota Fiscal ou poderá ser feita manualmente. O valor total da Nota Fiscal deve ser o resultado da seguinte conta: Total das mercadorias - total dos descontos - abatimento não tributado e não comercial + valor do frete + valor do seguro + valor de outras despesas acessórias + valor do ICMS/ST retido + total do IPI. No sistema Netspeed apresenta a tela de correção dos erros, onde o cliente poderá acessar e verificar o local do erro e a descrição, facilitando o processo de correção e apuração do Sped Fiscal. Acesse o Menu Integração, opção Escrituração das Contribuições Incidentes sobre a Receita - (EFD ICMS/IPI), clique sobre a aba Erros. Dessa forma, será possível consultar o Local do Erro e Descrição do Erro. Última atualização em: 01/09/2021 08:59:42 - 134 Visualizações Luciana Marques Formada em Ciências Contábeis. Atua no Portal Educação, como Analista de Produção de Conteúdo - Netspeed Tecnologia em Sistemas.