Essa escrituração é de obrigatoriedade para os contribuintes do ICMS e do IPI, contém um conjunto de escriturações de interesse do fisco, das unidades federadas e da Receita Federal. Na qual apresenta informações sobre documentos fiscais e outras informações, assim como, os registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelos contribuintes.
O prazo de apresentação da escrituração será definido pelas Administrações tributárias estaduais, para os contribuintes enquadrados na EFD ICMS/IPI conforme Instrução Normativa nº 08/2011:
1) Contribuintes conforme lista definida pela Receita Federal a partir de 01/01/2009;
2) Contribuintes conforme lista definida pela Secretaria de Estado e da Fazenda a partir de 01/01/2010;
3) Contribuintes conforme lista definida pela SEFA a partir de 01/01/2011; e
4) A partir de 01/01/2012 para todos os contribuintes do ICMS, com exceção do Simples Nacional.
Vale citar que esses contribuintes deverão utilizar a EFD ICMS/IPI para efetuar a escrituração dos seguintes livros, conforme Ajuste Sinief 2/09:
· Livro Registro de Entradas;
· Livro Registro de Saídas;
· Livro Registro de Inventário;
· Livro Registro de Apuração do IPI;
· Livro Registro de Apuração do ICMS;
· Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP;
· Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
4 erros comuns na geração dos arquivos da EFD ICMS/IPI
ERRO 1: Estrutura do arquivo
O sistema gera o arquivo, se porventura o validador identificar que algum arquivo apresentou erro na estrutura, o arquivo apresentará o erro para o cliente durante a importação.
Importação não realizada!
Ocorreram erros na estrutura do arquivo utilizado na importação. Verificar os erros exibidos no relatório e utilize o editor de texto de sua preferência para editar e corrigir o arquivo. Para detalhes sobre o leiaute a ser utilizado consulte o Guia Prático.
Para essa análise é preciso verificar se há ajuste de lançamentos, além das notas pode ter algum tipo de benefício do Estado, precisa preencher algum documento complementar para ajuste de ICMS.
ERRO 2: Código de DARF Incorreto
Informar itens com códigos incorretos pode gerar diversos transtornos como por exemplo:
· Questionamento por parte do Fisco;
· Descontrole no estoque, correndo o risco de registrar entradas e saídas incorretamente;
· Autuações fiscais em virtude de descontrole;
· Confusão gerencial, dificultando a tomada de decisões.
Dessa forma, vale ressaltar que o código de recolhimento do DARF deverá ser o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado, sendo o código de produto o mesmo preenchido na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao Fisco.
ERRO 3: Fator de conversão
O Fator de conversão informado no registro 0220 (Fatores de conversão de unidades) tem o objetivo de informar os fatores de conversão dos itens discriminados na Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) entre a unidade informada no registro 0200 e as unidades informadas no Bloco K (Controle da Produção e do Estoque).
Lembrando que somente devem ser apresentados itens referenciados nos demais blocos, exceto se for apresentado o fator de conversão no registro 0220 (a partir de julho de 2012) conforme orientação do Guia Prático do Sped Fiscal.
Quando a empresa adquire mercadorias com determinada unidade de medida e comercializa com outra, é necessário cadastrar o fator de conversão para não ocorrer conflito no estoque.
ERRO 4: Preencher com valor incorreto
Quando feita a Nota Fiscal da empresa e a base de cálculo não somou com o total do produto.
Nos registros de entrada, os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, e devem ser incorporados ao valor das mercadorias, quando o informante não tem direito a crédito.
Sendo a base de cálculo o total do produto, deverá ser feita por meio da alteração rápida de lançamentos se for mais de uma Nota Fiscal ou poderá ser feita manualmente.
O valor total da Nota Fiscal deve ser o resultado da seguinte conta:
Total das mercadorias - total dos descontos - abatimento não tributado e não comercial + valor do frete + valor do seguro + valor de outras despesas acessórias + valor do ICMS/ST retido + total do IPI.
No sistema Netspeed apresenta a tela de correção dos erros, onde o cliente poderá acessar e verificar o local do erro e a descrição, facilitando o processo de correção e apuração do Sped Fiscal.
Acesse o Menu Integração, opção Escrituração das Contribuições Incidentes sobre a Receita - (EFD ICMS/IPI), clique sobre a aba Erros. Dessa forma, será possível consultar o Local do Erro e Descrição do Erro.