Essa escrituração é de obrigatoriedade para os contribuintes do ICMS e do IPI, contém um conjunto de escriturações de interesse do fisco, das unidades federadas e da Receita Federal. Na qual apresenta informações sobre documentos fiscais e outras informações, assim como, os registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelos contribuintes.

 

O prazo de apresentação da escrituração será definido pelas Administrações tributárias estaduais, para os contribuintes enquadrados na EFD ICMS/IPI conforme Instrução Normativa nº 08/2011:

 

1)   Contribuintes conforme lista definida pela Receita Federal a partir de 01/01/2009;

2)   Contribuintes conforme lista definida pela Secretaria de Estado e da Fazenda a partir de 01/01/2010;

3)   Contribuintes conforme lista definida pela SEFA a partir de 01/01/2011; e

4)   A partir de 01/01/2012 para todos os contribuintes do ICMS, com exceção do Simples Nacional.

 

Vale citar que esses contribuintes deverão utilizar a EFD ICMS/IPI para efetuar a escrituração dos seguintes livros, conforme Ajuste Sinief 2/09:

 

·         Livro Registro de Entradas;

·         Livro Registro de Saídas;

·         Livro Registro de Inventário;

·         Livro Registro de Apuração do IPI;

·         Livro Registro de Apuração do ICMS;

·         Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP;

·         Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

 

4 erros comuns na geração dos arquivos da EFD ICMS/IPI

 

ERRO 1: Estrutura do arquivo

O sistema gera o arquivo, se porventura o validador identificar que algum arquivo apresentou erro na estrutura, o arquivo apresentará o erro para o cliente durante a importação.

 

Importação não realizada!

 

Ocorreram erros na estrutura do arquivo utilizado na importação. Verificar os erros exibidos no relatório e utilize o editor de texto de sua preferência para editar e corrigir o arquivo. Para detalhes sobre o leiaute a ser utilizado consulte o Guia Prático.

 

Para essa análise é preciso verificar se há ajuste de lançamentos, além das notas pode ter algum tipo de benefício do Estado, precisa preencher algum documento complementar para ajuste de ICMS.

 

ERRO 2: Código de DARF Incorreto

 

Informar itens com códigos incorretos pode gerar diversos transtornos como por exemplo:

 

·         Questionamento por parte do Fisco;

·         Descontrole no estoque, correndo o risco de registrar entradas e saídas incorretamente;

·         Autuações fiscais em virtude de descontrole;

·         Confusão gerencial, dificultando a tomada de decisões.

 

Dessa forma, vale ressaltar que o código de recolhimento do DARF deverá ser o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado, sendo o código de produto o mesmo preenchido na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao Fisco.

 

ERRO 3: Fator de conversão

 

O Fator de conversão informado no registro 0220 (Fatores de conversão de unidades) tem o objetivo de informar os fatores de conversão dos itens discriminados na Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) entre a unidade informada no registro 0200 e as unidades informadas no Bloco K (Controle da Produção e do Estoque).

 

Lembrando que somente devem ser apresentados itens referenciados nos demais blocos, exceto se for apresentado o fator de conversão no registro 0220 (a partir de julho de 2012) conforme orientação do Guia Prático do Sped Fiscal.

 

Quando a empresa adquire mercadorias com determinada unidade de medida e comercializa com outra, é necessário cadastrar o fator de conversão para não ocorrer conflito no estoque.

 

ERRO 4: Preencher com valor incorreto

 

Quando feita a Nota Fiscal da empresa e a base de cálculo não somou com o total do produto.

Nos registros de entrada, os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, e devem ser incorporados ao valor das mercadorias, quando o informante não tem direito a crédito.

 

Sendo a base de cálculo o total do produto, deverá ser feita por meio da alteração rápida de lançamentos se for mais de uma Nota Fiscal ou poderá ser feita manualmente.

 

O valor total da Nota Fiscal deve ser o resultado da seguinte conta:

 

Total das mercadorias - total dos descontos - abatimento não tributado e não comercial + valor do frete + valor do seguro + valor de outras despesas acessórias + valor do ICMS/ST retido + total do IPI.

 

 

No sistema Netspeed apresenta a tela de correção dos erros, onde o cliente poderá acessar e verificar o local do erro e a descrição, facilitando o processo de correção e apuração do Sped Fiscal.

 

Acesse o Menu Integração, opção Escrituração das Contribuições Incidentes sobre a Receita - (EFD ICMS/IPI), clique sobre a aba Erros. Dessa forma, será possível consultar o Local do Erro e Descrição do Erro.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Postado em: 01/09/2021 08:59:42

No dia 2 de outubro de 2020, foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.503 que zera até 31 de dezembro deste ano as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, como também luvas e termômetros clínicos.

Segundo o decreto, está medida emergencial tem como objetivo de diminuir o custo tributário de itens usados na prevenção e no combate do coronavírus. A previsão para restabelecer as alíquotas é 1º de janeiro de 2021.

Somente nesta medida, a renúncia fiscal será de R$643,05 milhões, durante o seu período de vigência e por ser um tributo regulatório dispensa a necessidade de medidas compensatórias. 

Caso você tenha em sua carteira de clientes, indústria que se enquadram nos requisitos, verifique como está sendo a tributação do IPI e os informe sobre os prazos.

 

Postado em: 06/10/2020 14:40:49