EFD-Reinf Manual nova versão contribuição social contribuintes Empresa do 3 º grupo não estão suspensas da Reinf Publicado em maio de 2021 a nova versão 1.5.1.2 da EFD-Reinf, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Cofis n° 84/2020. O Manual de Orientação tem o objetivo de orientar as entidades empresariais para o preenchimento da EFD-Reinf. A EFD-Reinf foi implementada progressivamente a partir de maio 2018, e vem sofrendo alterações na sua implementação, a fim de trazer melhorias ao leiaute da obrigação e facilitar a vida do contribuinte.? A nova versão 1.5.2.1 publicada no Manual se refere aos contribuintes do 3° grupo "Sem Movimento" onde estão incluídas as empresas Sem Fins Lucrativos, Segurado Especial e Pessoas Físicas. A situação " Sem Movimento" para as empresas, ocorre quando não há fato gerador de contribuição social previdenciário ou o dever de efetuar a retenção. Devido a atualização do Manual de Orientação do Usuário, ficam desobrigadas do envio " Sem Movimento" os contribuintes do 3° grupo de obrigados. Sendo assim, os contribuintes que estiveram nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf. Última atualização em: 01/06/2021 09:30:36 - 122 Visualizações Luciana Marques Formada em Ciências Contábeis. Atua no Portal Educação, como Analista de Produção de Conteúdo - Netspeed Tecnologia em Sistemas.