Publicado em maio de 2021 a nova versão 1.5.1.2 da EFD-Reinf, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Cofis n° 84/2020.

 

O Manual de Orientação tem o objetivo de orientar as entidades empresariais para o preenchimento da EFD-Reinf.

A EFD-Reinf foi implementada progressivamente  a partir de maio 2018, e vem sofrendo alterações na sua implementação, a fim  de trazer melhorias ao leiaute da obrigação e facilitar a vida do contribuinte.? 

 

A nova versão  1.5.2.1 publicada no Manual se refere aos contribuintes do 3° grupo "Sem Movimento" onde estão incluídas as empresas Sem Fins Lucrativos, Segurado Especial e Pessoas Físicas.

 

A situação " Sem Movimento" para as empresas, ocorre quando não há fato gerador de contribuição social previdenciário ou o dever de efetuar a retenção. 

 

Devido a atualização do Manual de Orientação do Usuário, ficam desobrigadas do envio " Sem Movimento" os contribuintes do 3° grupo de obrigados.

 

Sendo assim, os contribuintes que estiveram nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.

 

Postado em: 01/06/2021 09:30:36

Na segunda quinzena de março, o Governo Federal decidiu prorrogar o prazo do pagamento dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

 

A medida irá beneficiar mais de 17 milhões de contribuintes, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI's).
Essa decisão tem como objetivo de ajudar as micro e pequenas empresas, que estão sofrendo um grande impacto devido à pandemia do Covid-19.


Como ficaram as datas de vencimento com a prorrogação:


· DAS Ref. 03/2021 - Vencimento 20/04/2021 - pode ser pago em duas quotas iguais, a primeira em 20/07 e a segunda 20/08/2021;


· DAS Ref. 04/2021 - Vencimento 20/05/2021 - pode ser pago em duas quotas iguais, a primeira em 20/09 e a segunda 20/10/2021;


· DAS Ref. 05/2021 - Vencimento 21/06/2021 - pode ser pago em duas quotas iguais, a primeira em 22/11 e a segunda 20/12/2021;

 

Atenção: as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. Para mais informações consulte a Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021 e o Portal do Simples Nacional.

 

Postado em: 30/03/2021 09:10:38