Prazo ME EPP DEFIS dados sociais fiscais DEFIS 2021: Prazo Prorrogado A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) tem a função de coletar dados sociais, econômicos e fiscais das entidades enquadradas no Simples, mesmo que estejam inativas. Fica obrigada à entrega desta declaração toda Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, exceto MEI. É importante ressaltar que, para o envio da DEFIS, é necessário que esteja concluído o envio das 12 PGDAS do exercício referente. Campos que devem ser preenchidos na DEFIS: · Identificação dos sócios; · Dividendos; · Pró-labore; · Porcentagem pertencente a cada sócio registrado até o último dia do período; · Imposto de Renda Retido na Fonte dos rendimentos pagos aos sócios; · Outros. O que se deve informar: 1) Ganhos de Capital. 2) Quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração. 3) Quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração. 4) Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o parágrafo 1º, do art. 131, da resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, no período abrangido por essa declaração, informe o valor do lucro contábil apurado (R$). 5) Receita proveniente de exportação direta (R$). 6) Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora. 7) Identificação e rendimento dos sócios. 8) Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável (R$). 9) Doações a campanhas eleitorais. Mudança na data de entrega É uma obrigação acessória que deverá ser entregue, anualmente, até o dia 31 de março, referente à prestação de contas de 2019. Porém, para o ano-calendário de 2020, devido aos impactos econômicos causados pela pandemia, ocorreu a prorrogação da data. De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, o novo prazo para a apresentação se estenderá até o dia 31 de maio. A medida está prevista pela Resolução CGSN nº 159/2021. Atraso na entrega da DEFIS O envio da DEFIS em atraso não gera multa. Porém, a não transmissão de uma das guias do PGDAS à entidade acarretará multas por atraso e pode trazer diversos transtornos, como inscrição na Dívida Ativa e até a perda do CNPJ. Lembrando que, mesmo não havendo operações financeiras no período, deverá ser gerado o PGDAS zerado e a DEFIS deverá ser transmitida com essa informação. Última atualização em: 20/05/2021 09:44:14 - 186 Visualizações Luciana Marques Formada em Ciências Contábeis. Atua no Portal Educação, como Analista de Produção de Conteúdo - Netspeed Tecnologia em Sistemas.