A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) tem a função de coletar dados sociais, econômicos e fiscais das entidades enquadradas no Simples, mesmo que estejam inativas.

 

Fica obrigada à entrega desta declaração toda Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, exceto MEI.

 

É importante ressaltar que, para o envio da DEFIS, é necessário que esteja concluído o envio das 12 PGDAS do exercício referente.

 

Campos que devem ser preenchidos na DEFIS:

 

·        Identificação dos sócios;

·        Dividendos;

·        Pró-labore;

·        Porcentagem pertencente a cada sócio registrado até o último dia do período;

·        Imposto de Renda Retido na Fonte dos rendimentos pagos aos sócios;

·        Outros.

 

O que se deve informar:

 

1)   Ganhos de Capital.

2)   Quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração.

3)   Quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração.

4)   Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o parágrafo 1º, do art. 131, da resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, no período abrangido por essa declaração, informe o valor do lucro contábil apurado (R$).

5)   Receita proveniente de exportação direta (R$).

6)   Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora.

7)   Identificação e rendimento dos sócios.

8)   Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável (R$).

9)   Doações a campanhas eleitorais.

 

Mudança na data de entrega

 

É uma obrigação acessória que deverá ser entregue, anualmente, até o dia 31 de março, referente à prestação de contas de 2019.

 

Porém, para o ano-calendário de 2020, devido aos impactos econômicos causados pela pandemia, ocorreu a prorrogação da data.

 

De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, o novo prazo para a apresentação se estenderá até o dia 31 de maio. A medida está prevista pela Resolução CGSN nº 159/2021.

 

Atraso na entrega da DEFIS

 

O envio da DEFIS em atraso não gera multa. Porém, a não transmissão de uma das guias do PGDAS à entidade acarretará multas por atraso e pode trazer diversos transtornos, como inscrição na Dívida Ativa e até a perda do CNPJ.

 

Lembrando que, mesmo não havendo operações financeiras no período, deverá ser gerado o PGDAS zerado e a DEFIS deverá ser transmitida com essa informação.

 

 

Postado em: 20/05/2021 09:44:14


DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é utilizada para informar à Receita Federal, dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela também comunica e comprova ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos.

 

Prazo: O prazo para a entrega da Defis é até o dia 31 de março do ano seguinte ao período que está sendo declarado - 31/03/2021.

 

Como é feira a entrega: É preciso inserir todas as informações no Programa Gerador do Documento de Arrecadação Simples Nacional (PGDAS-D), disponível no site da Receita Federal, ou importar do seu software, Escrita Fiscal. Irá precisar de um certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica para transmissão dos dados.

 

Consequências de não entregar a declaração: Ainda que não estejam previstas multas pela não entrega da Defis, a apuração mensal do DAS para pagamento só estará liberada após a entrega da declaração referente ao ano anterior. Ou seja, você não conseguirá cumprir com suas obrigações fiscais se não enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Lembrando que o não pagamento do DAS pode acarretar diversos transtornos, como inscrição na Dívida Ativa e até perda do CNPJ.

 

 

Mais informações acesse o site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/servicos/grupo.aspx?grp=5

 

Postado em: 18/03/2021 09:05:39