A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) tem a função de coletar dados sociais, econômicos e fiscais das entidades enquadradas no Simples, mesmo que estejam inativas.
Fica obrigada à entrega desta declaração toda Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, exceto MEI.
É importante ressaltar que, para o envio da DEFIS, é necessário que esteja concluído o envio das 12 PGDAS do exercício referente.
Campos que devem ser preenchidos na DEFIS:
· Identificação dos sócios;
· Dividendos;
· Pró-labore;
· Porcentagem pertencente a cada sócio registrado até o último dia do período;
· Imposto de Renda Retido na Fonte dos rendimentos pagos aos sócios;
· Outros.
O que se deve informar:
1) Ganhos de Capital.
2) Quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração.
3) Quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração.
4) Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o parágrafo 1º, do art. 131, da resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, no período abrangido por essa declaração, informe o valor do lucro contábil apurado (R$).
5) Receita proveniente de exportação direta (R$).
6) Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora.
7) Identificação e rendimento dos sócios.
8) Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável (R$).
9) Doações a campanhas eleitorais.
Mudança na data de entrega
É uma obrigação acessória que deverá ser entregue, anualmente, até o dia 31 de março, referente à prestação de contas de 2019.
Porém, para o ano-calendário de 2020, devido aos impactos econômicos causados pela pandemia, ocorreu a prorrogação da data.
De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, o novo prazo para a apresentação se estenderá até o dia 31 de maio. A medida está prevista pela Resolução CGSN nº 159/2021.
Atraso na entrega da DEFIS
O envio da DEFIS em atraso não gera multa. Porém, a não transmissão de uma das guias do PGDAS à entidade acarretará multas por atraso e pode trazer diversos transtornos, como inscrição na Dívida Ativa e até a perda do CNPJ.
Lembrando que, mesmo não havendo operações financeiras no período, deverá ser gerado o PGDAS zerado e a DEFIS deverá ser transmitida com essa informação.