Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021 Folha de Pagamento Dataprev Empregadores Pessoa Física já estão obrigados ao envio dos eventos de folha de pagamento. A Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021 trouxe importantes atualizações para o eSocial a respeito do novo cronograma de obrigatoriedades. Dentre as informações, consta o início da obrigatoriedade de envio de eventos de folha de pagamento, ou seja, a terceira fase para empregadores pessoa física. A data prevista anteriormente, precisou ser ajustada devido a necessidade de adaptação da Dataprev, após tais mudanças, a portaria determinou a obrigatoriedade do envio, o qual está vigente e é obrigatório desde 19 de julho de 2021. Cabe mencionar aqui, que houve uma subdivisão na terceira fase do terceiro grupo, onde, empregadores pessoa jurídica estão obrigados ao envio em data anterior antes, desde 10 de maio de 2021. A implantação para os eventos de folha dos empregadores pessoa física estava previsto para 17 de maio, antes de sua reprogramação. Sendo assim, atualmente as informações relativas ao pagamento dos trabalhadores registrados por empregador pessoa física, já é obrigatório. Última atualização em: 19/08/2021 09:17:18 - 157 Visualizações Camila Pilhalarmi Formada em Administração de empresas e pós graduada em gestão estratégica de pessoas, atua no Portal Educação - Netspeed Tecnologia em Sistemas.