A Portaria Conjunta  SEPRT/RFB/ME nº 71/2021 trouxe importantes atualizações para o eSocial a respeito do novo cronograma de obrigatoriedades.


 

Dentre as informações, consta o início da obrigatoriedade de envio de eventos de folha de pagamento, ou seja, a terceira fase  para empregadores pessoa física.

 

A data prevista anteriormente, precisou ser ajustada devido a necessidade de adaptação da Dataprev, após tais mudanças, a portaria determinou a obrigatoriedade do envio, o qual está vigente e é obrigatório desde 19 de julho de 2021. Cabe mencionar aqui, que houve uma subdivisão na terceira fase do terceiro grupo, onde, empregadores pessoa jurídica estão obrigados ao envio em data anterior antes, desde 10 de maio de 2021.

 

 

A implantação para os eventos de folha dos empregadores pessoa física estava previsto para 17 de maio, antes de sua reprogramação.


Sendo assim, atualmente as informações relativas ao pagamento dos trabalhadores registrados por empregador pessoa física, já é obrigatório.

 

Postado em: 19/08/2021 09:17:18

Em 14 de maio, o Governo informou por meio do Portal oficial do eSocial a suspensão da entrada da versão simplificada do programa, a S-1.0 que estava programado para o dia 17 de maio.

 

O motivo da suspensão, foi a constatação feita pela Dataprev de possíveis prejuízos aos beneficiários do BEM, seguro desemprego e benefícios previdenciários.

 

Ainda que o Governo tenha informado que os riscos estão sendo avaliados e que na semana que se iniciou em 17 de maio seria divulgado a nova data de implantação e eventuais impactos no cronograma da obrigatoriedade, até o momento nada foi divulgado.
Diante disso, é importante observar uma informação importante: O cronograma da obrigatoriedade e o leiaute simplificado são coisas distintas, ainda que a obrigação da terceira fase para o terceiro grupo tenha ocorrido simultaneamente ao novo leiaute.

Sendo assim, os eventos periódicos, ou seja, a terceira fase do esocial para o grupo 3, que entrou em vigor em 10 de maio não foi alterada até o momento, o único impacto sofrido pelo grupo no envio das informações, conforme divulgado pelo próprio governo, é que nos dias 17 e 18 de maio os eventos estão com recebimento bloqueados, porém, após a data não há informação sobre suspensão, não recebimento ou alteração de data para envio dos mesmos.

Aos usuários que enviarem os eventos, receberão a mensagem de erro : "erro 553" (evento S-2299) ou "erro 174" (eventos S-1200/S-1299)".

Ressaltando que, a suspensão da versão simplificada, por ora, não alterou o cronograma de implantação, sendo assim, a exceção do período mencionado a cima, o envio dos eventos periódicos do grupo 3 permanece obrigatório, ainda que seja necessário aguardar a liberação de tais envios, que está prevista para o dia 18 de maio.

 

Postado em: 01/06/2021 09:27:21