CLT lei férias PL empregado trabalho Projeto de Lei Prevê o direito a férias proporcionais em todos os casos de desligamento Atualmente tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n.º 688/21, o qual traz previsto em seu texto a possibilidade de pagamento de férias proporcionais em todos os casos de desligamento. Vale lembrar que o período de férias pode ser observado em duas situações: as férias vencidas, quando o empregado completa 12 meses de trabalho, e as férias proporcionais, que equivale à quantidade de meses trabalhados, antes de completar o ciclo de um ano. Hoje a CLT diz que só tem direito as férias proporcionais o empregado desligado sem justa causa, e a PL que está em trâmite propõe que o funcionário demitido antes de completar o período aquisitivo terá tal direito, independente do tipo de contrato, até mesmo para contrato predeterminado. Última atualização em: 17/06/2021 09:28:51 - 42 Visualizações Camila Pilhalarmi Formada em Administração de empresas e pós graduada em gestão estratégica de pessoas, atua no Portal Educação - Netspeed Tecnologia em Sistemas.