previdência social salário maternidade lançamentos tecnologia Sua empregada esteve afastada por licença maternidade? Saiba como calcular o décimo terceiro e as obrigações do empregador . Acompanhe! O salário maternidade é um benefício da Previdência Social devido a segurada gestante por um período de 120 dias conforme determina art. 7º inciso XVIII da Constituição Federal de 1988, alterada pela lei 10.710/2003. Assim, como o salário mensal, o décimo terceiro também é devido referente ao período em que a empregada estiver afastada. Qual o requisito para a empregada requerer e receber o salário maternidade da empresa? A segurada deve apresentar o atestado médico junto ao empregador comprovando o início do afastamento que poderá ocorrer até o 28º dia antes do parto de acordo com art. 392 CLT. Qual o caminho que o usuário deve seguir para informar o salário maternidade dentro do sistema Netspeed? O usuário deve acessar o caminho "LANÇAMENTOS / AFASTAMENTOS / AFASTAMENTOS / FUNCIONÁRIOS" e nesse local preencher os dados do atestado e gravar. Os pagamentos do salário maternidade efetuados a empregada serão compensados no valor do GPS da empresa, conforme está previsto no art. 72 da Lei 8213/91 e a Lei 10.710 de agosto de 2003? Sim, o sistema Netspeed fará a compensação do valor pago no recibo de salário e o décimo terceiro da empregada, durante o período de afastamento, inclusive os créditos que sobrarem nos meses em que a empresa tiver o valor do GPS inferior a compensação. A empregada ficou afastada por um período de 120 dias durante o ano, qual o valor deverá receber a título de décimo terceiro, considerando que tem salário base, insalubridade e horas extras? O artigo 393 da CLT prevê que a empregada tem direito ao salário integral e quando for variável deve ser feito a média dos últimos 6 meses de trabalho. Vamos a um exemplo prático de como calcular o décimo terceiro com base nas médias recebidas pelo empregado. Cálculo do décimo terceiro de uma segurada afastada por licença maternidade a partir 13/11. Podemos observar que no evento 013 foi lançado o valor de R$ 143,43 referente a 01/12 avos de décimo terceiro. Para chegar nesse valor o sistema levou em consideração a data de afastamento do empregado (13/11), a quantidade de dias afastado até a data de pagamento da primeira parcela (18 dias), e o valor da remuneração que pode ser obtido através da soma do salário base + a médias dos últimos seis meses. Salário base = R$ 3500,00 Médias = R$ 1536,01 Ad. Insalub = R$ 700,00 Remuneração base salário maternidade = R$ 5736,01 Para obtermos o valor do décimo terceiro o período afastado vamos aplicar a seguinte fórmula: Remuneração: R$ 5736,01 Qtde Dias Ano: 360 Qtde Dias Afastamento: 18 R$ 5736,01 / 360 * 18 / 2 = 143,43 Obs. O relatório de médias desse empregado, pode ser consultado no caminho "CÁLCULOS / MÉDIAS / FUNCIONÁRIOS / MÉDIAS P/DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO", com o sistema em modo de cálculo do décimo terceiro. Como ficaria o cálculo de décimo terceiro integral para uma empregada que se afastou 120 dias durante o ano? Nós temos o salário base do empregado no valor de R$ 3500,00, o adicional de insalubridade no valor de R$ 700,00 e R$ 893,00 de médias de horas extras. Soma esses valores e temos a remuneração de R$ 5093,20. Para obtermos o valor do décimo terceiro o período afastado vamos aplicar a seguinte fórmula: Remuneração: R$ 5093,20 Qtde Dias Ano: 360 Qtde Dias Afastamento: 120 5093,20 / 360 * 120 = 1697,73 Obs. O relatório de médias desse empregado, pode ser consultado no caminho "CÁLCULOS / MÉDIAS / FUNCIONÁRIOS / MÉDIAS P/DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO" com o sistema em modo de cálculo do décimo terceiro. Última atualização em: 01/12/2020 14:09:16 - 137 Visualizações Silas Alves Paulino Bacharel em Administração de Empresas, Analista de folha de pagamento há 18 anos, com experiência em escritórios de contabilidade, empresas de terceirização de serviços e processamento de dados.