clt férias férias coletivas gestão departamento pessoal recursos humanos tecnologia organizações Sabia que é possível comunicar férias coletivas para a secretaria de trabalho online? Geralmente em dezembro, é comum as empresas concederem férias coletivas aos empregados, a CLT, art. 139, §2º, prevê que o empregador deve comunicar as férias coletivas à unidade regional da Secretaria do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas (início e fim) das férias, informando estabelecimentos /setores abrangidos pela medida". As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas da comunicação (art. 51, V, LC nº 123/06). Segue abaixo o passo a passo para o envio da comunicação: 1º Passo - acesse o link abaixo: https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-ferias-coletivas 2º Passo - entre com o certificado digital da empresa (pode ser eCPF ou eCNPJ) ou com a senha do GovBR. 3º Passo - preencha os dados do interessado: Tipo (PF ou PJ) Nome (Razão Social) Número do CPF ou CNPJ Informações de Endereço e Contato 4º Passo - insira o detalhamento da solicitação: "Vimos através desta comunicar as férias coletivas da empresa XXXXXX, nos moldes do art. 139 da CLT." 5º Passo - Anexos/Documentos: Anexar o comunicado das férias coletivas. "Atenção", o arquivo deve ser somente em PDF ou ZIP e está limitado a 50 MB. 6º Passo - envie a solicitação e aguarde a análise. Pode fazer o login com o certificado do contador (eCNPJ da contabilidade)? Pode sim. O solicitante pode fazer a solicitação em nome próprio ou de terceiros. Última atualização em: 19/11/2020 15:15:44 - 216 Visualizações Carlos Alberto Thomé Com experiência em Departamento Pessoal há 11 anos, atua na Netspeed no suporte Folha de Pagamento.