eSocial trabalhistas previdenciárias fiscais Confira 4 Eventos não periódicos que serão excluídos do eSocial Foram publicadas em 23 de outubro duas portarias em conjunto da Receita Federal Brasileira e da Secretaria Especial da Previdência do trabalho, onde as mesmas trouxeram novidades a respeito do eSocial, dispondo da criação de um leiaute simplificado, onde o mesmo abrange a escrituração das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, as quais vem sem sendo substituídas progressivamente pelo eSocial. O eSocial, vem sofrendo alterações desde sua criação, com o objetivo de simplificar o envio das informações, haja vista, que tais como, informações de ações já tem grande abrangência, pois são dados numerosos, e as modificações aplicadas ao projeto, visam tornar tais envios mais objetivos, práticos e descomplicados. O projeto iniciou-se com uma proporção incomparável à que consta hoje, e no desenvolvimento e implementação foram sendo aparadas as arestas necessárias para que ele pudesse alcançar o objetivo final proposto em seu lançamento: unificar o envio das informações, simplificar e desburocratizar a prestação de informações das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Sendo assim, a publicação das portarias, tendo como previsão legal a lei 13.874 de 2019 trouxe novas alterações, respeitando o investimento feito pelas empresas, sem abrir mão da integridade e continuação das informações, porém eliminando os pontos de complexidade com foco na desburocratização, trouxe além da redução expressiva de campos no leiaute e ampla flexibilização das regras de fechamento da folha de pagamento, a exclusão de alguns eventos, os quais podemos observar a baixo, sendo eles: S-2221- o Exame Toxicológico, não chegou a ser utilizado, ele entraria na fase do SST, como não evento periódico. A Portaria 945/2017 que exigia a informação do exame toxicológico no CAGED foi revogada. Com isso, o Evento S-2221 perdeu sua função e foi excluído. S-2245 - Evento de Segurança e Saúde no trabalho. As informações pertinentes ao evento, são as de treinamentos e capacitações fornecidas pela empresa. O novo leiaute não contempla esse evento, e as informações que seriam enviadas nele, deverão constar no S-2200 e no S-2206. S-2250 Aviso Prévio. Evento utilizado exclusivamente quando, fosse determinado ao empregado o cumprimento do aviso prévio, os dias de aviso deveriam estar informados no S-2250. A informação do aviso prévio trabalhado, será levada ao eSocial, porém no S-2299, o comunicado de demissão do funcionário, sem prejuízo. S-2260 - Convocação do Trabalhador Intermitente. A empresa deveria enviar o evento sempre que o trabalhador fosse convocado ao trabalho. Observando a possibilidade de simplificar esse processo, o mesmo foi excluído, e as informações enviadas nele, serão enviadas em outros dois eventos já existente, o S-1200, evento de remuneração do trabalhador, ou seja, ao enviar as informações de pagamento, deve constar que o mesmo refere-se a um trabalhador intermitente, e no S-2299, o comunicado de desligamento. Última atualização em: 10/11/2020 15:35:33 - 127 Visualizações Camila Pilhalarmi Formada em Administração de empresas e pós graduada em gestão estratégica de pessoas, atua no Portal Educação - Netspeed Tecnologia em Sistemas.