caixa lucro lucro presumido simples Regime de Caixa ou Competência? Você sabe qual a diferença e a melhor opção para sua empresa? Objeto de discussões e correntes de opiniões, a apuração dos tributos das empresas com o regime de Caixa ou Competência deve ser adotada na abertura da empresa, considerando as tributações, tais como Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, sabendo-se que a opção trará mudanças significativas nas demonstrações contábeis e informações ao governo. O regime de Caixa ou Competência pode ser adotado de acordo com a tributação da empresa, como exemplos: Lucro Real, a apuração deve ser feita pelo regime de Competência, artigo 13, § 2°, Lei n° 9.718/98, Lucro Presumido, pode ser Competência ou Caixa artigo 16 da Resolução CGSN n° 140/2018 e o Simples Nacional, também pode ser o regime de Competência ou Caixa. Regime de Competência O regime de competência retrata os fatos quando seus efeitos são produzidos, ou seja, no momento de sua ocorrência, independentemente do efetivo pagamento ou recebimento de valores, como por exemplo, no momento da prestação de serviços ou no momento da comercialização da produção rural, previsto no artigo 9°, da Resolução CFC n° 750/93. Para fins trabalhistas deverá sempre ser observado o regime de competência, já que são considerados os fatos ocorridos dentro de determinado mês. Para a folha de pagamento com fins previdenciários, também se usa o regime de competência, conforme artigo 52 da IN RFB n° 971/2009. Regime de Caixa O regime de caixa exibe o resultado financeiro da empresa em determinado período, por meio da diferença entre o recebido e o pago. No regime de caixa, considera-se como data do fato gerador a do efetivo recebimento. Os fatos são reconhecidos somente no momento em que há o recebimento em caixa, no caso de receitas, e o desembolso de dinheiro para as despesas. A apuração do imposto de renda retido na fonte para empresas que adotaram regime de caixa deve ser feita por ocasião de cada pagamento, no mês e, se houver mais de um pagamento pela mesma fonte pagadora, a soma total dos rendimentos, compensando os valores deduzidos anteriormente de acordo com artigo 58 da IN 1500 de outubro de 2018 e o parágrafo 2º do decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. Última atualização em: 25/08/2020 15:11:54 - 92 Visualizações Alessandro Lacruz Técnico em Contabilidade Geral e Superior em Tecnólogo em Gestão da Tecnologia da Informação pela Unirp - Centro Universitário de Rio Preto, atualmente é Analista de Sistema na Netspeed.