Na ECF deverá conter todas as operações que influenciam a base de cálculo e o valor devido de IRPJ e de CSLL.

 

 

Recuperação da ECD

 

 

Para as empresas do Lucro Real é obrigatório a recuperação da ECD na ECF.

 

 

 

Importante dizer que na ECF ocorrerá a recuperação da ECD para as empresas com essa obrigatoriedade, ressaltando que o arquivo da ECD não é importado para a ECF, mas, sim, recuperado.

 

 

Na recuperação, você pode ter o aproveitamento dos dados iniciais utilizando os saldos e contas da ECD, que já virão preenchidos na ECF.

 

 

Além disso, também recuperará os saldos finais da ECF anterior. Isso facilitará no momento da transmissão, sem a necessidade de repetir todo o processo.

 

 

 

Informações levadas na ECF de Lucro Real

 

 

L300 - Apresenta o demonstrativo do resultado do exercício para o período de apuração.

 

 

O Registro L210 apresenta a composição dos custos de acordo com o período de apuração.

 

 

Lembrando que os valores apresentados nesse registro deve ser os mesmos informados no Registro L300. Vale ainda mencionar que os registros totalizadores do L200 vinculados aos códigos 31, 37, 66 e 69 serão confrontados com linhas especificas continas no registro L300.

 

 

Os saldos finais do registro L300 não são editáveis.

 

 

 

Já no campo IRPJ e CSLL, ao acessar a parte de Lucro Real, haverá novamente o Balanço no Registro L100 - Balanço Patrimonial e a DRE no Registro L300, onde constarão várias validações a realizar.

 

 

A ECF  monta um balanço e uma DRE com base no referencial das contas. Se for informado um valor de caixa errado, este também irá errado para o Balanço.

 

 

 

M300 - Apresenta os lançamentos da parte A do e-LALUR

 

 

No M300 é feito as adições e as exclusões da Parte A do livro, onde será demonstrado o saldo da conta da parte B e o sinal do lançamento na parte B, com a utilização de saldo para adição, constituição de saldo para posterior exclusão, utilização de saldo para exclusão e constituição de saldo para posterior adição.

 

 

Este registro demonstrará a apuração da base de cálculo da IRPJ anual, trimestral e nos meses com estimativa apurada com base no balanço/balancete.

 

 

 

Uma dica importante, o Lucro Real vem da contabilidade e ao preencher as informações dentro do Registro M300, é importante vincular as contas na contabilidade ou na Parte B do Lalur ou do e-Lacs, ou seja, evitar digitar manualmente, e sim fazer a descrição linha a linha da Parte A, das adições e exclusões.

 

 

 

Igualmente importante é evitar colocar todas as contas em outras, especifique cada conta e use outros em casos que realmente é necessário.

 

 

 

Dessa forma vai evitar transtorno junto a fiscalização, vale lembrar que o bloco M e o bloco N são referentes a parte fiscal.

 

 

 

A ECF deverá montar o registro da DRE com base no referencial do plano de contas. Sendo assim, quem monta a DRE é o programa da Receita Federal. Portanto, deve-se prestar muita atenção na conferência dos lançamentos, para que ambas as bases possam estar consolidadas.

 

 

 

M350 - Apresenta os lançamentos da parte A do e-Lacs

 

 

 

Este registro demonstrará a apuração da base de cálculo da CSLL anual, trimestral e nos meses com estimativa apurada com base no balanço/balancete.

 

 

 

Vale ressaltar que base de cálculo para o M350, assim como para o M300 é o registro L300 que apresenta a DRE. 

 

 

 

No momento da validação um dos erros mais comuns é o referenciamento das contas contábeis realizada de forma incorreta.

 

 

 

M410 - Apresenta os lançamentos em contas da parte B sem reflexos na parte A

 

 

 

Lembrando que No Bloco M vai evidencias a base de cálculo mais as adições e exclusões que ocorreram naquele período.

 

 

 

O Registro M410 será evidenciado quando a empresa tiver prejuízo fiscal, é onde se registra o valor do prejuízo com base negativa no período.

 

 

 

Bloco N - Apresenta a apuração do IRPJ e CSLL

 

 

Já no bloco N vai evidenciar o cálculo do período, ou seja, a apuração do período.

 

Esse registro demonstra o cálculo do IRPJ e da CSLL, com base no Lucro Real (estimativas mensais e ajustes anuais ou valores trimestrais).

 

 

Para finalizar, é importante relembrar que a ECF faz a validação com a ECD.  portanto fique em alerta para não transmitir a ECD até que a ECF esteja correta.

 

 

Postado em: 16/09/2021 08:29:32

Você sabe qual a diferença e a melhor opção para sua empresa?

Objeto de discussões e correntes de opiniões, a apuração dos tributos das empresas com o regime de Caixa ou Competência deve ser adotada na abertura da empresa, considerando as tributações, tais como Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, sabendo-se que a opção trará mudanças significativas nas demonstrações contábeis e informações ao governo.


O regime de Caixa ou Competência pode ser adotado de acordo com a tributação da empresa, como exemplos: Lucro Real, a apuração deve ser feita pelo regime de Competência, artigo 13, § 2°, Lei n° 9.718/98, Lucro Presumido, pode ser Competência ou Caixa artigo 16 da Resolução CGSN n° 140/2018 e o Simples Nacional, também pode ser o regime de Competência ou Caixa.

Regime de Competência

O regime de competência retrata os fatos quando seus efeitos são produzidos, ou seja, no momento de sua ocorrência, independentemente do efetivo pagamento ou recebimento de valores, como por exemplo, no momento da prestação de serviços ou no momento da comercialização da produção rural, previsto no artigo 9°, da Resolução CFC n° 750/93.


Para fins trabalhistas deverá sempre ser observado o regime de competência, já que são considerados os fatos ocorridos dentro de determinado mês.


Para a folha de pagamento com fins previdenciários, também se usa o regime de competência, conforme artigo 52 da IN RFB n° 971/2009.

Regime de Caixa

O regime de caixa exibe o resultado financeiro da empresa em determinado período, por meio da diferença entre o recebido e o pago.
No regime de caixa, considera-se como data do fato gerador a do efetivo recebimento. Os fatos são reconhecidos somente no momento em que há o recebimento em caixa, no caso de receitas, e o desembolso de dinheiro para as despesas.


A apuração do imposto de renda retido na fonte para empresas que adotaram regime de caixa deve ser feita por ocasião de cada pagamento, no mês e, se houver mais de um pagamento pela mesma fonte pagadora, a soma total dos rendimentos, compensando os valores deduzidos anteriormente de acordo com artigo 58 da IN 1500 de outubro de 2018 e o parágrafo 2º do decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.

 

Postado em: 25/08/2020 14:19:26