Entre fechar a folha, cobrar documentos e responder aos clientes, os planos de crescimento acabam ficando para depois. Vale, então, olhar para a rotina: o que ainda é feito manualmente e que poderia tomar menos tempo?

A robotização da folha de pagamento automatiza tarefas como cálculos e envios de eventos ao eSocial. Já o NetCRM reúne as solicitações e as trocas de documentos com os clientes. Enquanto o NetPonto auxilia na gestão de ponto dos funcionários.

Comece pela tarefa que mais prende sua equipe! Reduzir esse trabalho abre espaço para atender melhor aos clientes e planejar o crescimento do escritório. O futuro da contabilidade não começa depois. Começa nas decisões tomadas hoje.

Da rotina exaustiva à eficiência prática

Quem trabalha ou já trabalhou em escritório de contabilidade conhece bem a realidade: salas cheias de pastas físicas, chamadas urgentes de clientes solicitando guias perdidas e a correria de ter que cadastrar dezenas de admissões ao mesmo tempo em prazos apertados. Perder 3 a 4 horas do dia apenas procurando um documento antigo ou digitando dados cadastrais no sistema é um luxo que nenhum escritório focado em crescimento pode se dar.

Para mudar esse cenário, a tecnologia precisa trabalhar como uma aliada estratégica para desgarretar a rotina e blindar o tempo da equipe.

Como o NetCRM transforma a gestão no dia a dia

O NetCRM foi projetado para atuar como a ponte direta entre o contador e o cliente, eliminando gargalos operacionais e otimizando a comunicação:

  • Gestão de Documentos e Segurança (LGPD): Chega de pastas físicas ou informações espalhadas por e-mail. Os documentos ficam centralizados, armazenados de forma segura e com histórico completo.

  • Confirmação de Leitura e Status: Saiba exatamente quando o cliente recebeu e se ele visualizou as guias ou documentos enviados. Isso reduz cobranças de última hora e comprova as entregas.

  • Autonomia para o Cliente: O próprio cliente tem um painel simplificado para filtrar e consultar guias antigas (INSS, FGTS, Imposto de Renda) ou abrir novas solicitações de documentos (como alvarás), reduzindo o volume de ligações diárias no escritório.

  • Chat Interno para Comunicação Direta: Canal de mensagem em tempo real dentro da própria plataforma para tirar dúvidas rápidas e manter o registro da conversa.

  • Avisos e Comunicados Gerais: Envie informativos importantes (como mudanças nas regras do FGTS Digital ou prazos de guias) para toda a base de clientes de uma só vez.

Integração Inteligente com a Folha de Pagamento

Para quem utiliza o sistema de Folha da Netspeed, a eficiência é multiplicada por meio de recursos de sincronização automatizada:

  1. Admissão Pré-preenchida: O cliente insere as informações e documentos cadastrais do novo funcionário na plataforma. O contador apenas confere, aprova e complementa com as regras técnicas (jornada, cargo e salário), economizando horas de digitação manual.

  2. Lançamento de Eventos Recorrentes: Para folhas com variáveis repetitivas (como comissões e gratificações), o próprio cliente pode lançar os valores do mês base diretamente. As informações são sincronizadas para validação e aprovação no sistema de folha.

  3. Sincronização Automática de Empresas: Cadastrou a empresa no sistema de Folha? Com um clique, os clientes são sincronizados e já recebem o convite de acesso à plataforma por e-mail.

Suporte e Treinamentos no Portal Educação Netspeed

Adotar uma nova ferramenta não precisa ser um desafio. O Portal Educação Netspeed oferece uma estrutura completa de apoio e capacitação gratuita tanto para a sua equipe quanto para os seus clientes:

  • Vídeoaulas e Demonstrações: Conteúdos organizados por playlists temáticas no YouTube para maratonar e tirar dúvidas.

  • Manuais Práticos de Ajuda: Guias passo a passo de todos os sistemas, com seções dedicadas à solução de erros frequentes no eSocial.

  • Agenda de Eventos: Programação atualizada de treinamentos ao vivo e podcasts para manter sua equipe sempre informada.

Quer ver na prática como nossas soluções podem transformar a rotina do seu escritório? Acompanhe nossa programação de eventos e inscreva-se nas próximas demonstrações e treinamentos:

 Acesse a Agenda de Treinamentos e Demonstrações da Netspeed

 


 

Postado em: 07/10/2026 14:17:29

A licença-paternidade no Brasil foi recentemente alterada pela Lei nº 15.371/2026, que também criou o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.

Até então, não havia previsão específica na legislação previdenciária sobre o benefício, existia apenas a previsão na CLT de interrupção do contrato de trabalho por cinco dias em razão de nascimento, guarda ou adoção de filho.



Novas regras e novos prazos

 

O período de afastamento remunerado será ampliado de forma gradual a partir de 2027:

  • 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027

  • 15 dias a partir de 2028

  • 20 dias a partir de 2029, condicionados ao cumprimento das metas fiscais


Além disso, nos casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência, o período de afastamento será acrescido de 1/3.



Quem tem direito?

 

O benefício alcança trabalhadores com carteira assinada (CLT), servidores públicos, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e Microempreendedores Individuais (MEIs) que sejam segurados do INSS.

A nova lei traz outros pontos e algumas particularidades importantes que merecem atenção. Por isso, é recomendável a leitura do texto legal para compreender regras e condições previstas.

 


Natalia Claudino
Advogada OAB/SP 553833


 

Postado em: 03/09/2026 09:59:54

O banco de horas está previsto no artigo 59, § 5º da CLT. Trata-se de uma excelente alternativa para flexibilizar a jornada, mas alguns cuidados são indispensáveis.

O primeiro ponto é a necessidade de um acordo por escrito. Ele pode ser individual ou coletivo, o que determina o prazo para compensação das horas:

  • Se o banco de horas for por acordo individual escrito, a compensação deve ocorrer em até 6 meses.

  • Se houver acordo ou convenção coletiva, a compensação pode ocorrer em até 12 meses.

Relatório de saldo

A CLT não obriga a empresa a emitir periodicamente um relatório de saldo do banco de horas para os empregados. No entanto, esse é um cuidado altamente recomendado.

Manter o colaborador informado sobre o saldo de horas traz mais transparência, reduz conflitos e atesta que o controle da jornada está sendo feito corretamente.

Além disso, muitos acordos e convenções coletivas podem prever a entrega periódica desse extrato. 

Atenção! Se as horas não forem compensadas dentro do prazo previsto, elas deverão ser pagas como horas extras, com os respectivos adicionais.


 

Postado em: 19/08/2026 16:37:46

Desde a entrada em vigor do eSocial, as empresas passaram a realizar o envio de diversos eventos ao sistema. No entanto, uma dúvida que pode ser comum é entender a diferença entre os eventos periódicos e os não periódicos. Você saberia dizer por que existe essa diferença na nomenclatura dos eventos?


Eventos periódicos 

São eventos enviados ao eSocial com ocorrência previamente definida. Eles reúnem informações relacionadas à folha de pagamento, à remuneração dos trabalhadores e à apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias, como a comercialização da produção rural realizada por pessoa física.
Exemplos:


  • S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de previdência social 

  • S-1202 - Remuneração de servidor vinculado ao regime próprio de previdência social 

  • S-1260 - Comercialização da produção rural pessoa física 

  • S-1298 - Reabertura dos eventos periódicos 

  • S-1299 - Fechamento dos eventos periódicos


Eventos Não Periódicos 

São eventos do eSocial que não possuem uma data fixa para ocorrer, pois dependem de situações específicas da relação entre o empregador e o trabalhador. Esses eventos registram ocorrências que impactam em direitos e deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais. São exemplos de eventos não periódicos: 


  • S-2190 - Registro preliminar de trabalhador

  • S-2200 - Cadastramento inicial do vínculo e admissão/ingresso de trabalhador

  • S-2205 - Alteração de dados cadastrais do trabalhador

  • S-2206 - Alteração de contrato de trabalho/relação estatutária

  • S-2210 - Comunicação de acidente de trabalho 

  • S-2299 - Desligamento


Por que é importante entender essa diferença?


Cada evento possui um prazo específico para envio ao eSocial, mesmo os que não obedecem a uma periodicidade pré-determinada. O descumprimento desses prazos, além de inconsistências nas informações prestadas aos órgãos governamentais, pode resultar em multas. Por isso, definir a classificação de cada evento é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações legais e evitar penalidades.


 

Postado em: 16/07/2026 14:28:30

O banco de horas é um mecanismo de compensação da jornada de trabalho previsto na CLT (artigo 59). Por meio dele, as horas extras realizadas pelo empregado podem ser acumuladas e compensadas futuramente com folgas ou redução da jornada, em vez de serem pagas imediatamente como adicional salarial.


Formalidades

O banco de horas não pode ser instituído informalmente ou apenas "verbalmente", sendo obrigatória sua formalização por escrito. Além disso, ele se divide em duas modalidades:

    • Acordo individual: válido por até 6 meses e estabelecido diretamente entre empregado e empregador.
    • Acordo ou convenção coletiva: válido por até 1 ano e negociado com o sindicato da categoria.


Banco de horas negativo

O artigo 59, parágrafo 2 da CLT apenas autoriza a instituição do banco de horas, sem trazer previsão de que eventual saldo negativo será descontado das verbas rescisórias do empregado, o que faz esse tipo de desconto ser ilegal.

Entretanto, se houver uma norma coletiva autorizando expressamente a dedução de valores referentes ao saldo negativo de horas das verbas rescisórias, nos casos de pedido de demissão e rescisão por justa causa, tal regulamento deve ser respeitado, por força da decisão do STF sobre o Tema 1046.

 

Postado em: 09/06/2026 14:57:02