Pagamento atrasado de salário: quais são as consequências para a empresa? Diante de uma crise econômica que, infelizmente, chega para todos, muitas empresas acabam atrasando o salário de seus colaboradores. A gravidade disso é bastante variável, por isso, é necessário analisar caso a caso. Multa A multa pelo atraso de salário é prevista no Precedente Normativo n° 72 do TST: Atraso de período inferior a 20 dias: correção monetária sobre o período e multa adicional de 10% sobre o saldo devedor Atraso superior a 20 dias: soma-se à multa anterior um acréscimo de 5% a cada dia útil de atraso após o vigésimo dia Atrasos salariais recorrentes e por longos períodos constituem motivo legítimo para o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. Nessa hipótese, o empregador é obrigado a recolher a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.Caso o empregado consiga comprovar que os atrasos salariais acarretaram prejuízos significativos à sua vida pessoal, ele também poderá pleitear judicialmente indenização por danos materiais e morais. Salário atrasado e pagamento em dobro Há uma grande distorção em relação à regra sobre o pagamento de remunerações atrasadas. É comum encontrar a informação de que, em caso de atraso, o salário deve ser pago em dobro, o que é incorreto. Em uma eventual disputa judicial, se forem comprovados danos morais ou outros prejuízos ao trabalhador que teve sua remuneração retida por período excessivo, as indenizações podem, de fato, alcançar o valor equivalente ao dobro do salário ou até mais, dependendo das circunstâncias. No entanto, essa não é uma regra automática, nem possui aplicação imediata. Última atualização em: 19/11/2025 08:32:05 - 0 Visualizações Natalia Claudino Analista de Departamento Pessoal, atualmente produtora de conteúdo na Netspeed