A perda de um ente querido é um momento delicado. Muitas vezes, além de lidar com o luto, é preciso cuidar de assuntos burocráticos que surgem com a morte.

Considerando esses fatores, o artigo 473 da CLT prevê o direito ao afastamento por um determinado período, a chamada licença nojo, sem prejuízo no salário. 

 

Grau de parentesco 

Pela lei, são considerados como familiares: pais, irmãos, padrastos, madrastas, sogros, cunhados, cônjuges e filhos, incluindo os natimortos, ou seja, bebês que morrem após 20 semanas de gestação. A licença abrange os mesmos termos para união homoafetiva, desde que comprovada.

O período de afastamento é de dois dias consecutivos para funcionários CLT; para servidores públicos, são oito dias e, para professores, nove dias.

A convenção coletiva pode trazer alterações para a licença assegurando uma quantidade maior de dias de afastamento. 

Algumas boas práticas devem ser adotadas pelo RH desde o comunicado do falecimento do funcionário, orientando o direito assegurado a ele e solicitando a certidão de óbito com comprovação, até o acolhimento no retorno ao trabalho. Dessa forma, a empresa constrói uma cultura na qual o colaborador se sente valorizado e assegura o cumprimento da legislação. 

 

 

Postado em: 09/10/2025 12:11:18

Todo trabalhador tem direito ao recebimento de um salário pelo trabalho realizado. O valor e a periodicidade de pagamento até podem variar, porém esse é um direito assegurado a todos os brasileiros, com normas regidas tanto pela CLT quanto pela Constituição.

A definição de salário é diferente da remuneração. O salário é a parcela fixa paga ao empregado, enquanto a remuneração é mais abrangente, pois é composta pelo salário e por todas as vantagens recebidas, sejam fixas sejam variáveis.

Quando se fala em remuneração variável, deve se considerar:

?     Comissões

?     Bônus por desempenho

?     Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

?     Prêmios por metas atingidas

?     Gratificações

?     Horas extras

?     Adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade)

Cada cálculo tem sua própria regra e, por isso, é importante observar, junto à CLT e às convenções coletivas, a base para o cálculo de cada item, as incidências devidas e até mesmo a obrigatoriedade.

Alguns desses adicionais, como hora extra e comissão, refletem nas férias, no 13º e na rescisão. Nesses casos, é devido o pagamento de uma média referente à remuneração variável.

Para calcular a média, é necessário somar todos os adicionais e dividir pelo período. O valor encontrado será pago a título de média em qualquer uma das ocasiões mencionadas.

 

 

Postado em: 07/10/2025 10:17:36

O avanço tecnológico vem transformando nosso dia a dia, os benefícios são muitos, o ganho em agilidade, segurança de dados, precisão de informações facilitam a nossa rotina de modo geral, e para as empresas não seria diferente.

 

Ferramentas de automação de processos, inteligência artificial, integração de dados já são uma realidade na rotina do departamento pessoal, mas isso não significa que os profissionais serão substituídos.

 

O que muda?

 

Rotinas operacionais, como cálculo de folha, gestão de benefícios, emissão de relatórios e, até mesmo, integrações, como o fechamento do eSocial, serão cada vez mais automatizadas, dessa forma, o tempo do profissional gasto em tais processos passará a ser investido em processos estratégicos e analíticos.

A fiscalização imediata do eSocial demanda atenção redobrada na aplicação da legislação, e no cumprimento dos prazos. A análise dos dados obtidos por meio de relatórios analíticos, como o absenteísmo, demandam ações práticas para melhorar a produtividade. A integração com as demais áreas da empresa, como os setores fiscal, contábil e de tecnologia já é fundamental.

 

Tudo isso são adaptações que o profissional de DP precisa ter em mente para se manter competitivo no mercado, a tecnologia é para ser usada em favor do profissional e da rotina.

 

Profissionais que insistirem em permanecer em funções repetitivas correm sério risco de tornar a própria carreira obsoleta, porém, profissionais que se ajustarem às mudanças, não só permanecerão no mercado, como também encontrarão ótimas oportunidades de crescer em suas carreiras.

 

 

 

Postado em: 21/08/2025 08:43:26

O artigo 477 da CLT, mais especificamente o parágrafo 8º, determina a penalidade aplicada ao empregador quando há atraso no pagamento das verbas rescisórias.


O prazo de 10 dias a partir do comunicado de demissão não é uma informação nova, porém até então entendia-se que as verbas rescisórias se referiam apenas ao salário do trabalhador, e aqui temos a novidade.


O TST por meio da Tese Vinculante nº 142 decidiu que a multa prevista no artigo 477 da CLT incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, não se limitando ao salário-base, conforme o Processo RR-11070-70.2023.5.03.0043, publicado em 22/5/25.


Isso significa que a multa pelo atraso no pagamento da rescisão deve incluir, além do salário-base, horas extras, comissões, adicionais etc.


A atenção com os prazos para pagamento sempre foi fundamental, mas com o eSocial, voltou-se a falar disso, porque o limite estende-se não somente ao pagamento, mas também à obrigação de enviar o evento S-2299.


O objetivo deste artigo é informar o departamento pessoal, evitando multas e problemas judiciais, e proteger o funcionário no momento de vulnerabilidade da demissão, assegurando para ele um período estável até que possa se recolocar no mercado, afinal todos os valores recebidos na rescisão foram conquistados pela entrega de seu trabalho.


 

Postado em: 25/07/2025 15:27:53

Com a entrada de ferramentas utilizadas para administração e manutenção de dados dos trabalhadores, como o eSocial e o FGTS Digital, as funcionalidades da Conectividade Social vêm sendo substituídas gradativamente. 


Uma função muito utilizada, que ainda permanecia atribuída à Conectividade, era a Retificação de Dados do Trabalhador, a conhecida RDT. Porém, em comunicado oficial, a Caixa informou que o serviço foi descontinuado em definitivo dentro da aplicação.


A RDT era utilizada para corrigir informações cadastrais do trabalhador no FGTS, mas os eventos do eSocial têm autonomia de tais correções, por isso, eles passam a substituir a execução das alterações da seguinte forma:


  • Evento S-2205: para alterar dados cadastrais do trabalhador (ex.: nome, CPF)

  • Evento S-2206: para alterar dados contratuais (ex.: cargo, salário, jornada)


A Portaria MTE nº 240/2024 trouxe as diretrizes sobre como os empregadores devem proceder em caso de inconsistências cadastrais dos trabalhadores.


Se, ao tentar consultar os dados na Conectividade Social, surgir a mensagem "Conta localizada não atende aos critérios para acesso via internet", acesse o menu e selecione o serviço "Solicitar Relatório de Inconsistências Cadastrais".Então, a Caixa dá as seguintes orientações: 


  • Se o erro for no cadastro do FGTS, a correção deve ser feita via eSocial.

  • Se for no cadastro do NIS, o trabalhador deve comparecer presencialmente a uma agência da Caixa para regularizar os dados.


Após o envio dos eventos, é importante acompanhar a integração no sistema da Caixa e manter os registros de envio e protocolo sempre guardados!


 

Postado em: 03/07/2025 18:30:47