Em um mercado cada vez mais competitivo , o preço costuma ser o primeiro elemento a ser observado para a tomada de decisão no momento da aquisição de um novo produto ou serviço. No entanto, nem sempre o menor preço é o principal fator de escolha. O consumidor está mais atento à experiência que terá com a empresa, a qualidade do que está sendo oferecido e, principalmente, a relação entre aquilo que paga e o que recebe em troca. É nesse momento que preço, serviço e valor passam a ter significados diferentes na percepção do cliente, vamos entender na prática o que cada um representa:


  • Preço: quanto o cliente precisa pagar para adquirir algo
  • Serviço: é aquilo que ele recebe em troca pelo preço pago
  • Valor: o valor é a percepção que o cliente constrói a partir desse conjunto de fatores.

Uma empresa pode não ter o menor preço do mercado, mas pode ser escolhida porque oferece mais confiança, segurança, praticidade ou qualidade. Quando o cliente entende esses diferenciais, ele deixa de comparar apenas números e começa a avaliar o que realmente está recebendo.

Por isso, um dos grandes desafios das empresas atualmente não está apenas em definir um preço competitivo, mas em conseguir demonstrar o valor que existe por trás dele. Quando essa percepção não é construída, o cliente tende a comparar somente preços e buscar a opção mais barata. Por outro lado, quando a empresa consegue entregar uma boa experiência e comunicar seus diferenciais de maneira clara, o preço passa a fazer parte de uma análise maior. Afinal, pagar menos nem sempre significa fazer um bom negócio, assim como pagar mais não significa necessariamente receber mais valor.

No final do dia, o que permanece na memória do cliente não é apenas o preço que ele pagou, mas a experiência que teve e a sensação de ter feito uma boa escolha. Por isso, empresas que desejam construir relacionamentos duradouros precisam olhar além do preço e entender o que seus clientes realmente valorizam. O preço pode atrair, o serviço pode atender à expectativa, mas é o valor percebido que pode transformar uma compra em confiança e, principalmente, em uma nova oportunidade de relacionamento.


 

Postado em: 08/10/2026 16:47:32

A Portaria MTE nº 1.115/2026 trouxe para o DP importantes atualizações que demandam atenção especial dos profissionais, principalmente nos processos de rescisão com desconto de empréstimo consignado. 

A partir da nova portaria, a composição da remuneração disponível para o desconto passa a considerar novas rubricas, ampliando a base utilizada no cálculo do consignado na rescisão. 

Na prática, não estamos falando apenas de uma alteração sistêmica, mas de uma mudança que impacta diretamente a parametrização da folha, o cálculo rescisório e a conferência das informações que serão encaminhadas ao eSocial.

Novas rubricas que entram na composição da remuneração disponível

Para facilitar a conferência e a parametrização no sistema de folha, é importante que o profissional de DP tenha atenção às seguintes naturezas de rubricas:

  • Natureza 6003 - Aviso prévio indenizado: deve ser observada nos desligamentos em que houver pagamento do aviso prévio de forma indenizada

  • Natureza 6004 - Férias indenizadas: contempla as férias indenizadas na rescisão, incluindo o respectivo adicional de 1/3

  • Natureza 6006 - Férias proporcionais: corresponde às férias proporcionais devidas no desligamento, também considerando o adicional de 1/3

  • Natureza 6007 - Férias vencidas: refere-se às férias vencidas pagas na rescisão, com o adicional de 1/3

  • Natureza 9214 - 13º salário: deve ser considerada conforme a definição estabelecida na nota técnica para a composição relacionada ao consignado

Essas naturezas precisam estar corretamente vinculadas às respectivas rubricas utilizadas pela empresa. A parametrização não deve ser feita apenas com base na descrição da verba: é indispensável conferir a natureza atribuída, a regra de cálculo e o tratamento dado pelo sistema para que a informação enviada ao eSocial represente exatamente o cálculo realizado na folha.

Ou seja, o ponto de atenção está na conferência!

Não basta parametrizar as rubricas e considerar o processo encerrado: é necessário validar o cálculo da remuneração disponível, o percentual aplicável ao contrato e o saldo devedor, observando o limite estabelecido para o desconto. 

Na rescisão, também ganha importância a conferência do evento S-2299 - Desligamento, verificando se as rubricas foram corretamente enviadas, com naturezas, valores e incidências corretos e se o resultado apresentado no XML está coerente com o cálculo realizado na folha. A validação do XML deve fazer parte da rotina do DP, principalmente nesse período de adaptação à nova regra.

Para o profissional de DP, nesse momento, é imprescindível revisar a parametrização das rubricas, atualizar o sistema conforme a versão disponibilizada pelo fornecedor de software, criar uma rotina de conferência específica para rescisões com consignado e, principalmente, não confiar apenas no valor apresentado no recibo. 

É necessário confrontar: cálculo da rescisão x rubricas parametrizadas x remuneração disponível x desconto do consignado x XML do S-2299. 

Essa conferência preventiva será essencial para evitar divergências, descontos incorretos e inconsistências no envio ao eSocial. 

Em mudanças como essa, o diferencial do DP continua sendo o mesmo: conhecer a regra, entender como ela foi implementada no sistema e validar o resultado antes de fechar e transmitir o evento.



 

Postado em: 17/09/2026 09:55:25

O estágio e a aprendizagem profissional são importantes formas de proporcionar aos jovens o primeiro contato com o ambiente profissional e com o mercado de trabalho. Apesar de apresentarem algumas semelhanças, como a oportunidade de adquirir experiência e desenvolver habilidades, estagiário e aprendiz possuem características, direitos, deveres e finalidades diferentes. O estágio tem como principal objetivo complementar a formação acadêmica do estudante por meio da experiência prática, enquanto a aprendizagem profissional combina a formação teórica com a prática profissional e estabelece um vínculo empregatício. Dessa forma, compreender as diferenças entre essas duas modalidades é fundamental para conhecer os direitos e as responsabilidades de cada uma e evitar confusões sobre suas relações com as empresas. 


O estagiário é regido pela Lei nº 11.788/2008, a Lei do Estágio, enquanto o menor aprendiz é regido pela própria CLT, complementada pela Lei nº 10.097/2000, a lei da aprendizagem, e na prática as regras se diferenciam da seguinte forma: 


Vínculo empregatício : 


Enquanto o menor aprendiz tem vínculo empregatício e contrato de trabalho especial, o estagiário não possui vínculo empregatício.


Idade e salário

No contrato de estágio, a lei não estabelece uma idade mínima ou máxima, bem como não existe o pagamento de salário. No entanto, no estágio não obrigatório, é devido o pagamento de bolsa-estágio e vale-transporte. O menor aprendiz precisa ter entre 14 e 24 anos e tem direito ao registro em carteira de trabalho e, portanto, ao salário.


Direitos Trabalhistas


Devido ao vínculo, o menor aprendiz tem direito a férias, acrescida de ? , 13º salário e FGTS com alíquota diferenciada de 2%, vale transporte e é segurado do INSS. O estagiário tem direito a recesso de 30 dias quando o estágio durar pelo menos 1 ano, e caso receba bolsa, o recesso é remunerado, também é garantido o vale transporte no estágio não obrigatório. As demais condições não se aplicam.


Jornada e Hora Extra

Ambos possuem jornada de 6 horas por dia. Porém, para o menor aprendiz, é possível que a jornada seja de 8 horas, a depender da formação teórica. Como a jornada é limitada pelas regras específicas da aprendizagem e não funciona como uma contratação comum, o menor aprendiz não pode fazer horas extras, assim como é proibido ao estagiário.

Obrigação da empresa
As empresas sujeitas à legislação devem cumprir cota de aprendizes, em regra, de 5% a 15% dos trabalhadores em funções que demandem formação profissional. Para estagiários, não há uma cota geral de contratação.


 

Duração e Rescisão de contrato.

Ambos os contratos têm duração de 2 anos.

Em ambos os casos, não há direito ao seguro-desemprego nem ao aviso-prévio, ainda que, no caso do menor aprendiz, haja uma exceção quando o estabelecimento é fechado ou o desempenho é insuficiente.



Conclusão

Em conclusão, embora estágio e aprendizagem tenham em comum a oportunidade de inserção dos jovens no mercado de trabalho, são modalidades distintas, com regras, direitos e objetivos próprios. O estagiário busca complementar sua formação acadêmica por meio da prática, enquanto o aprendiz possui vínculo empregatício e participa de uma formação profissional. Conhecer essas diferenças é essencial para garantir o cumprimento da legislação e assegurar os direitos de cada trabalhador.


 

Postado em: 27/08/2026 16:04:28

A Lei nº 15.371/2026 trouxe uma importante mudança na legislação trabalhista ao ampliar, de forma gradual, a licença-paternidade no Brasil. Atualmente, em 2026, o período permanece em cinco dias. A partir de 2027, porém, esse prazo será ampliado progressivamente até chegar a 20 dias, conforme as regras estabelecidas pela nova legislação.

Como será a ampliação?

A partir de 1º de janeiro de 2027, a licença-paternidade terá a seguinte duração:

  • 10 dias a partir de 2027;
  • 15 dias a partir de 2028;
  • 20 dias a partir de 2029.

A legislação estabelece, entretanto, que a duração de 20 dias prevista para 2029 está condicionada ao cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Caso a meta não seja atingida, a aplicação dos 20 dias poderá ser postergada até que a condição seja cumprida.

A regra se aplica aos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário. Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período da licença será acrescido em um terço.

Durante o afastamento, o empregado não poderá exercer atividade remunerada e deverá participar dos cuidados e da convivência com a criança ou o adolescente.

O que muda na folha de pagamento?

Do ponto de vista da gestão de folha de pagamento, a mudança exige atenção antecipada das empresas e dos profissionais de Departamento Pessoal.

Será necessário revisar as parametrizações dos sistemas, as rotinas de afastamento, os eventos de folha e os procedimentos de conferência, garantindo que os novos prazos sejam aplicados corretamente a partir do início da vigência da lei.

Outro ponto de atenção é o salário-paternidade, instituído pela Lei nº 15.371/2026, que passa a integrar as novas regras de proteção ao trabalhador durante o período de afastamento.

Essa preparação é fundamental para evitar que, após o início da vigência da nova legislação, os sistemas e processos continuem considerando automaticamente o prazo anterior de cinco dias.

A ampliação da licença-paternidade representa, portanto, não apenas uma mudança no período de afastamento, mas também um novo ponto de atenção para as empresas na gestão de pessoas e da folha de pagamento.

Antecipar a adequação dos sistemas e das rotinas permitirá que as organizações estejam preparadas para aplicar as novas regras corretamente, reduzindo riscos de erros, inconsistências e passivos trabalhistas. Para os profissionais de Departamento Pessoal e folha, revisar as parametrizações e os procedimentos com antecedência será essencial para garantir uma transição segura e adequada à nova legislação.

 

Postado em: 14/08/2026 16:52:17

Está vigente, desde 1º de abril de 2026, as novas alíquotas de contribuição previdenciária do produtor rural, o Funrural. A mudança foi estabelecida pela Lei Complementar nº 224/2025 e representa um acréscimo de 10% sobre as alíquotas anteriormente praticadas, impactando diretamente aqueles que recolhem a contribuição com base na receita bruta da comercialização de seus produtos.

Com o reajuste, o produtor rural pessoa física alterou o recolhimento de 1,5% para 1,63%. Já para o produtor rural pessoa jurídica, a alíquota passou de 2,05% para 2,23%. Esses percentuais incluem a contribuição previdenciária, o RAT/IRAT e o Senar. 

Cabe destacar que segurados especiais e agricultores familiares não sofreram qualquer alteração nas alíquotas de recolhimento, mantendo preservados tanto o custo da proteção previdenciária quanto as regras de aposentadoria.

Também não houve mudanças para os produtores rurais que contribuem sobre a folha de pagamento em vez da comercialização da produção. Dessa forma, os percentuais aplicáveis a essa modalidade permanecem inalterados. 

Para acompanhar os detalhes da implementação das novas regras e esclarecer eventuais dúvidas, os contribuintes podem consultar as orientações disponíveis no Portal do eSocial e nos comunicados divulgados pelo Sistema Famato, ambos têm disponibilizado informações atualizadas sobre a aplicação das novas alíquotas.




 

Postado em: 26/06/2026 14:53:21