Fundamento legal: artigos 372 a 400 da CLT 

 

A legislação trabalhista possui algumas tutelas especiais, dentre elas, o trabalho da mulher, com o intuito de prevenir qualquer tipo de discriminação. Veja algumas destas condições:



  • Nas empresas com mais de 30 funcionárias mulheres, deve ser fornecido um local apropriado para deixar os filhos ou um convênio com um local próximo.
  • Há limite de esforço físico: 20 quilos para trabalho contínuo e 25 quilos para eventual. Se houver um meio que evite o esforço (por exemplo, uma maca para as enfermeiras), não haverá limite. 


Algumas tutelas protegem a mulher que é mãe:




  • Tanto a gestante quanto a adotante têm estabilidade de 120 dias após o nascimento ou a adoção da criança, salvo se a empresa estiver inscrita no Programa Empresa Cidadã, em que esse período será de 180 dias.
  • Gestante ou lactante não pode trabalhar em local insalubre. 
  • Se a gestante sofrer um aborto não criminoso, terá direito à licença de duas semanas. 
  • Durante o período de amamentação (até o 6º mês da criança), a mulher tem direito a dois intervalos extras de 30 minutos.

 

 

Por: Natália Claudino | Portal Educação

 

Postado em: 26/06/2025 11:29:49

A demissão a pedido do funcionário é uma das formas de findar o contrato de trabalho. Assim como os demais formatos, esta modalidade tem regras específicas que precisam ser observadas para proteger a empresa de passivos trabalhistas no futuro. 


Formalização: é imprescindível que o pedido de demissão seja feito pelo funcionário, escrito a próprio punho. Ainda que a empresa tenha um modelo para esses casos, é importante que o funcionário escreva e assine pessoalmente a carta-pedido. 


Prazo: a Lei nº 12.506/2011 estabelece que após um ano de trabalho, para cada ano trabalhado, deve ser acrescido três dias para o aviso prévio, porém esta regra é para os casos em que a empresa dispensa o funcionário. No pedido de demissão, o prazo é de 30 dias!


Impactos na rescisão: o aviso prévio impacta diretamente no cálculo da rescisão, como pagamento de férias e 13º.


Cumprimento: o aviso pode ser trabalhado, descontado ou dispensado. 

 

  • Se trabalhado, o funcionário permanece em suas atividades durante os 30 dias seguintes à apresentação do pedido de demissão. 

  • Se descontado, o funcionário escolhe deixar suas atividades imediatamente e, no cálculo da rescisão, é descontado o equivalente a 30 dias de salário.

  • Se dispensado, a empresa determina que o funcionário deixe as atividades, e não há nem pagamento nem desconto.


Se, porventura, durante o cumprimento do aviso, houver a necessidade de o funcionário se afastar em definitivo das atividades, a empresa poderá descontar o valor referente aos dias não cumpridos. 


Com esses cuidados, empresa e funcionário têm segurança no encerramento do vínculo trabalhista.


 

Postado em: 20/06/2025 08:58:30

É considerado trabalho do menor aquele exercido por pessoas com idade entre 16 e 18 anos. A legislação estabelece restrições específicas para proteger esse grupo etário.

 

Atividades vedadas ao menor de 18 anos:

·         Trabalho noturno

·         Condições insalubres

·         Situações de periculosidade

·         Prejuízo à frequência escolar

·         Riscos à sua formação moral

 

Jornada de trabalho e prorrogação: em regra, é proibida, mas é admitida apenas em situações excepcionais:

Mediante convenção ou acordo coletivo, é permitida a prorrogação por até 2 horas diárias, sem acréscimo salarial, desde que haja compensação em outro dia, respeitando o limite máximo de 48 horas semanais - ou outro limite inferior legalmente estabelecido.

 

Em caráter excepcional, por motivo de força maior, o menor poderá trabalhar até 12 horas no total diário, com acréscimo de pelo menos 25% sobre a hora normal, desde que sua participação seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

 

Trabalho em mais de um estabelecimento:

Se o menor trabalha 5 horas na empresa A (manhã) e 4 horas na empresa B (tarde), a jornada diária será de 9 horas. Nesse caso, a empresa B deverá remunerar 1 hora como extra.

 

Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas. (Artigo 414 da CLT)

 

Assinatura de documentos:

O menor pode assinar recibos de salário. No entanto, não pode assinar o termo de rescisão do contrato de trabalho, por isso, é obrigatória a presença de seu representante legal.

 

É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida. (Artigo 439 da CLT)

 

 

Por: Natália Claudino | Portal Educação

 

Postado em: 22/05/2025 09:14:22

A segurança em sistemas contábeis é fundamental para proteger as informações financeiras e evitar perdas. Aqui estão 3 ações em destaque para garantir a segurança:

 

1. Autenticação de Dois Fatores (2FA): implemente a autenticação de dois fatores para garantir que apenas usuários autorizados acessem o sistema.

 

2. Atualizações Regulares: mantenha o sistema atualizado com as últimas patches de segurança e atualizações de software.

 

3. Criptografia de Dados: utilize criptografia para proteger as informações financeiras e evitar acessos não autorizados.

 

Garantia de Segurança e Integridade dos Dados

 

Para garantir que o sistema contábil ofereça segurança e garantia de manter os dados, é essencial:

 

  • Backup Regular: realizar backups regulares dos dados para evitar perda de informações em caso de falhas ou desastres.
  • Redundância de Dados: implementar redundância de dados para garantir que os dados sejam armazenados em mais de um local.
  • Monitoramento Contínuo: monitorar o sistema continuamente para detectar e responder a ameaças e incidentes de segurança.

 

Conformidade com a LGPD

Além disso, é fundamental garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regula a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais no Brasil. Isso inclui:

·         Garantir que os dados sejam coletados e armazenados de forma segura e transparente

·         Obter consentimento dos titulares dos dados para o uso e compartilhamento de suas informações

 

Essas ações simples podem ajudar a prevenir problemas de segurança e proteger as informações dos seus clientes. Lembre-se de que a segurança é um processo contínuo e deve ser revisada regularmente.

 

Postado em: 15/05/2025 15:19:39

O crédito do trabalhador é uma forma de contratação de empréstimo consignado, e trata-se de um programa criado pelo Governo Federal com objetivo de facilitar a contratação de empréstimos com juros mais acessíveis e desconto em folha de pagamento. Nessa modalidade de empréstimo, o colaborador, por meio do aplicativo da carteira digital de trabalho, solicita propostas de empréstimo informando o valor que deseja, e compartilhando seus dados para análise das instituições financeiras. Após análise dos bancos, ele recebe as propostas e pode aderir a mais vantajosa para ele.

 

Aproximadamente 80 instituições financeiras estão operando junto ao Governo Federal nesse programa, e a comunicação é de total autonomia do funcionário, a empresa não participa desse processo, portanto, não pode impedir a concessão do empréstimo ao empregado.

 

Cabe mencionar que a única participação da empresa nesse processo, acontece após o mesmo já ter sido contratado pelo empregado! A empresa receberá uma notificação por meio do DET, e deverá baixar o arquivo com os dados para o desconto a ser lançado na folha de pagamento e recolhido por meio de guia, que é emitida no portal do FGTS Digital.

 

 

 

Postado em: 08/05/2025 16:46:31