Conforme informações da Receita Federal, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), disponibilizou a regulamentação que corresponde a medida presente na Portaria RFB nº 978 de 08 de junho de 2020 e publicada no Diário Oficial da União em 09/06/2020, informando que somente terão direito a se inscrever no programa, empresas com a data de abertura até 31 de dezembro de 2019.
O que inclui às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte que iniciaram suas atividades em 2020, não poderão aderir ao programa, conforme estabelece a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o programa.
A Receita Federal já enviou comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), sobre a receita bruta, declaradas ao fisco pelo contribuinte (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS, Escrituração Contábil Fiscal - ECF), para ser analisada a linha de crédito do Pronampe, junto às instituições financeiras.
Se houver alguma divergência da receita bruta ou a respectiva declaração, não tenha sido entregue, deverá ser efetuada a retificação ou inclusão da informação da receita bruta a ser realizada por meio da respectiva declaração.
Ainda de acordo com a Receita Federal, estima-se que o Pronampe poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (cerca de 3.8 milhões do Simples e cerca de 780 mil de fora do Simples), é previsto como regra geral, que a linha de crédito corresponderá no máximo a 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.
No caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre:
· 50% (cinquenta por cento) do seu capital social; ou
· 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal.
A RF, informa ainda que os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões, e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
A concessão da linha de crédito depende da instituição financeira participante do programa, porém, a Receita Federal está tornando mais fácil para as empresas interessadas, aderirem ao programa e comprovarem a sua receita declarada.
Para maiores esclarecimentos, aproveite e Clique no link abaixo para acessar o "Perguntas e Respostas" sobre o Pronampe, produzido pela RFB.
Acesse: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/junho/receita-federal-regulamenta-programa-nacional-de-apoio-as-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte/perguntas-e-respostas-pronampe6.pdf
Fonte: Receita Federal