Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2038/2021, de 07 de julho de 2021, no artigo 19, foram divulgadas as novas datas de envio para os contribuintes enquadrados no 3º grupo da DCTFWeb.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) faz a substituição da GFIP, como instrumento de confissão de dívidas e de contribuição do crédito previdenciário, e deverá ser elaborada a partir das informações prestadas nas escriturações do eSocial ou da EFD-Reinf.

É importante ressaltar que as empresas que se enquadram no 1º grupo e no 2º grupo já estão obrigadas à apresentação, sendo:

·         A partir de agosto/2018 para os contribuintes do 1º grupo;

·         A partir de abril/2019 para os contribuintes do 2º grupo. O 2º grupo da DCTFWeb foi dividido em dois grupos, sendo que parte do 2º grupo já está fazendo a entrega desde 2019, que são as empresas com faturamento superior a 4,8 milhões no ano-calendário de 2017;

·         A partir de outubro/2021: parte do 2º grupo, que ainda não entregou a DCTFWeb, que são as empresas não optantes pelo Simples Nacional, com faturamento, em 2017, inferior a R$4,8 milhões;

·         A partir do mês de outubro/2021 para o 3º grupo:

- As entidades sem fins lucrativos;
-
Empregadores Pessoa Física, com exceção dos domésticos;
- Empresas que estavam no Simples Nacional em 01/07/2018;
- Empresas constituídas após o ano-calendário de 2017;

·         A partir do mês de junho/2022 para o grupo 4º:

- Órgãos públicos e organizações internacionais.

 

A DCTFWeb tem 3 classificações de apresentação, que são:

·         DCTFWeb diária - Espetáculos Desportivos da EFD-Reinf: até o 2º dia útil após o evento desportivo;

·         DCTFWeb mensal - dos eventos do eSocial e da EFD-Reinf: até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores;

·         DCTFWeb anual - prestação de informação do 13º salário: até o dia 20 de dezembro.

 

Postado em: 12/07/2021 10:15:11

Uma das estratégias do marketing digital é trabalhar com uma persona. Mas o que seria isso?

 

A persona nada mais é do que um personagem semifictício, baseado em pesquisa direcionada aos consumidores reais de sua empresa. Com a persona, você consegue segmentar e direcionar o seu serviço ou produto.

Ela é baseada em dados reais sobre comportamentos e características demográficas dos seus clientes. Apresenta, também, uma criação de suas histórias pessoais, motivações, objetivos, desafios e preocupações

  

Por que criar uma persona?

 

Para você se incluir no Marketing Digital, é importantíssimo criar uma persona, pois ela envia a mensagem certa para as pessoas certas. Sendo assim, você tem mais chances de obter sucesso com seus clientes.

Sem ela, você acaba direcionando seu serviço ou produto para um grupo que não tem tanto interesse assim.

 

E você, já definiu a persona de sua empresa?

 

Postado em: 08/07/2021 08:35:01

O termo "cartel", que já é bastante conhecido, caracteriza a prática, que, diga-se de passagem, é considerada ilícita, do acordo explícito ou implícito entre empresas concorrentes, para a fixação de preços e o controle do mercado, que limitam a concorrência. Também é conhecido por prejudicar o consumidor na decisão de escolha, pois restringe uma oferta ou um serviço.

Talvez você esteja se perguntando: "Mas o que o setor de Recursos Humanos da minha empresa tem a ver com isso?" A resposta é: TUDO!

O mesmo conceito se aplica a empresas de um mesmo setor, que trocam entre si informações de salários, benefícios, faixas salariais e, principalmente, firmam acordos implícitos ou explícitos de não contratarem funcionários-chave umas das outras.

Se a prática já era ilegal antes da LGPD, após a promulgação da lei ela passou a ter um peso ainda maior. Hoje, no Brasil, existe um órgão especializado em investigar tais ações.

O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que é responsável por isso, já vem investigando inúmeras denúncias e, inclusive, autuando empresas no Brasil.

As denúncias podem ser feitas no portal do CADE

 (https://www.gov.br/cade/pt-br/canais_atendimento/clique-denuncia), com a garantia de sigilo de quem a fizer, caracterizada por acordo de leniência.

Uma simples troca de dados, que pode parecer inofensiva, poderá gerar multas de valores altos para as organizações. As penalidades estão no artigo 37, da Lei nº 12.529, de 2001, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Os executivos, responsáveis pela empresa, ainda podem ser condenados por crime de cartel, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, segundo o artigo 4º, da Lei nº 8.137, de 1990.

A aplicação da lei no Brasil é recente, assim como as autuações de empresas. Por isso, a informação é pouco divulgada, mas, após a aplicação da LGPD, tal informação vem sendo crescente, especialmente por serem considerados dados sensíveis os que são compartilhados nessa situação.

Qualquer empresa pode ser investigada. Portanto, é importante, especialmente neste momento, que haja uma revisão das práticas feitas pela organização e uma análise sobre elas, para que estas não firam a lei e os direitos do trabalhador.

 

Postado em: 08/07/2021 08:34:42

O impacto da carga tributária

A denominação de Carga Tributária refere-se a uma relação entre a soma da arrecadação federal, estadual e municipal e o Produto Interno Bruto (PIB). O estado brasileiro arrecada recursos, principalmente, por meio da arrecadação de tributos.

Mas, afinal, o que é tributo?

Resumidamente, os tributos são cobranças obrigatórias, previstas por lei, a partir de uma ação específica. A definição de tributo, na Lei nº 5172/1966 art. 3º, é a seguinte:

"Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor que nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".

Os tributos podem ser impostos, taxas, contribuições de melhorias ou especiais.

 

A Importância do Conhecimento da Prática Tributária

"Em 2020, a Carga Tributária Bruta (CTB) do Governo geral (Governo central, estados e municípios) foi de 31,64% do PIB", informa o Tesouro Nacional (2021).

Temos uma carga tributária que impacta o ambiente empresarial brasileiro diretamente no custo operacional.
Além de uma série de custos indiretos, o cenário tributário se torna cada vez mais complexo e difícil de entender, e quem supre as empresas com essas informações é o profissional de contabilidade, que atua de forma significativa nesse processo.

Portanto, é necessário realizar uma análise criteriosa, para fornecer a informação assertiva e apresentar a operação de forma correta.

 

 

Competências tributárias

A competência tributária é a possibilidade que a Constituição Federal atribuiu aos entes federativos de instituírem em seus territórios determinado tributo.

 Lei nº 5172/1966 Art. 6º: "A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei".

As competências tributárias são:

Tributos da União: Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, Imposto sobre Operação Financeira - IOF, Imposto Territorial Rural - ITR, Programa de Integridade Social - PIS, Contribuições para Fins Sociais - COFINS, Contribuição Social sobre Lucro Líquido - CSLL, Imposto sobre Grandes Fortunas - ICF.

Tributos dos Estados:  Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doações de quaisquer Bens e Direitos - ITCMD.

Tributos dos Municípios: Imposto sobre os Serviços Prestados - ISS, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Imposto sobre a Transmissão de Bens Inter Vivos - ITBI.

Para se posicionar no meio de tantos assuntos complexos tributários que existem no Brasil, munir-se de conhecimento, saber sua origem e entender o mecanismo de como acontece a tributação é fundamental para o profissional.

 

Postado em: 06/07/2021 08:33:36

A Carteira de Trabalho e Previdência Social foi criada a partir do Decreto-lei nº 926, de 10 de outubro de 1969, e é um documento obrigatório para todo trabalhador que, em algum momento, trabalhou sob regime CLT, bem como empregados domésticos etc.
A Carteira de Trabalho Digital é a versão digitalizada deste documento já conhecido por todos os trabalhadores brasileiros. A versão digital foi estabelecida pela
Portaria n° 1.065, em 23 de setembro de 2019, substituindo oficialmente a carteira de papel, utilizada até então.

A CTPS Digital é mais uma etapa da modernização da documentação trabalhista.

É válido mencionar que não se trata de uma versão escaneada do documento de papel, pois a CTPS Digital é de fato um documento, assim como a versão de papel, porém em formato eletrônico, onde são registrados os vínculos empregatícios, bem como as alterações do contrato de trabalho e toda a vida funcional do trabalhador, do mesmo modo como eram feitas na CTPS de papel.

A modernização trouxe mudanças importantes, como o prazo para as empresas preencherem as informações necessárias, que passa a ser 5 dias úteis, sendo que o trabalhador deve ter acesso a todas as informações da CTPS em até 48 horas, a partir da sua anotação, e todas essas mudanças ocorreram graças à Lei da Liberdade Econômica, que surgiu com o objetivo de desburocratizar processos.

Tal substituição foi de grande valor, pois a versão de papel trazia alguns pontos de entrave, como a limitação de campos para preenchimento e a própria perda do documento, que levava consigo as anotações contidas nela.

O Governo orienta que o trabalhador não se desfaça do documento de papel, ainda que este tenha sido integralmente substituído, considerando a possibilidade de a empresa necessitar dele, mesmo já estando em uso a versão digital. A exemplo disso está o fato de que as empresas que ainda não usam o eSocial vão seguir fazendo o registro de seus funcionários em CTPS física.

Isso porque a nova Carteira de Trabalho Digital é alimentada com as informações que os empregadores enviam ao eSocial.

 

Como fazer a CTPS Digital:

O processo é bastante simples. Basta seguir o passo a passo:

        - Acessar o site https://servicos.mte.gov.br e seguir para as opções "quero me cadastrar" ou "já tenho cadastro";

        - Caso já tenha a senha do acesso.gov.br, no "Sine Fácil" ou no "Meu INSS", clique em "já tenho cadastro", informe o CPF e dê sequência ao processo para digitar a senha em questão. Caso não tenha senha, clique em "quero me cadastrar" e preencha o formulário, informando CPF, nome completo, telefone para contato e e-mail. Em seguida, é preciso passar pela autenticação clicando em "não sou um robô" e "eu aceito os termos de uso";

        - Na sequência, será exibida uma tela que mostrará opções de acesso à "Informações pessoais" e à "Carteira de Trabalho Digital".

Selecione a segunda opção para conferir as últimas anotações do atual emprego, assim como todos os contratos de trabalho formais anteriores.

É válido clicar em "detalhar", em cada contrato, para conferir se há algum erro nas informações registradas.

O acesso é por meio do aplicativo CTPS Digital, disponível para Android e iOS.

 

Postado em: 06/07/2021 08:33:06