Essa escrituração é de obrigatoriedade para os contribuintes do ICMS e do IPI, contém um conjunto de escriturações de interesse do fisco, das unidades federadas e da Receita Federal. Na qual apresenta informações sobre documentos fiscais e outras informações, assim como, os registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelos contribuintes.

 

O prazo de apresentação da escrituração será definido pelas Administrações tributárias estaduais, para os contribuintes enquadrados na EFD ICMS/IPI conforme Instrução Normativa nº 08/2011:

 

1)   Contribuintes conforme lista definida pela Receita Federal a partir de 01/01/2009;

2)   Contribuintes conforme lista definida pela Secretaria de Estado e da Fazenda a partir de 01/01/2010;

3)   Contribuintes conforme lista definida pela SEFA a partir de 01/01/2011; e

4)   A partir de 01/01/2012 para todos os contribuintes do ICMS, com exceção do Simples Nacional.

 

Vale citar que esses contribuintes deverão utilizar a EFD ICMS/IPI para efetuar a escrituração dos seguintes livros, conforme Ajuste Sinief 2/09:

 

·         Livro Registro de Entradas;

·         Livro Registro de Saídas;

·         Livro Registro de Inventário;

·         Livro Registro de Apuração do IPI;

·         Livro Registro de Apuração do ICMS;

·         Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP;

·         Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

 

4 erros comuns na geração dos arquivos da EFD ICMS/IPI

 

ERRO 1: Estrutura do arquivo

O sistema gera o arquivo, se porventura o validador identificar que algum arquivo apresentou erro na estrutura, o arquivo apresentará o erro para o cliente durante a importação.

 

Importação não realizada!

 

Ocorreram erros na estrutura do arquivo utilizado na importação. Verificar os erros exibidos no relatório e utilize o editor de texto de sua preferência para editar e corrigir o arquivo. Para detalhes sobre o leiaute a ser utilizado consulte o Guia Prático.

 

Para essa análise é preciso verificar se há ajuste de lançamentos, além das notas pode ter algum tipo de benefício do Estado, precisa preencher algum documento complementar para ajuste de ICMS.

 

ERRO 2: Código de DARF Incorreto

 

Informar itens com códigos incorretos pode gerar diversos transtornos como por exemplo:

 

·         Questionamento por parte do Fisco;

·         Descontrole no estoque, correndo o risco de registrar entradas e saídas incorretamente;

·         Autuações fiscais em virtude de descontrole;

·         Confusão gerencial, dificultando a tomada de decisões.

 

Dessa forma, vale ressaltar que o código de recolhimento do DARF deverá ser o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado, sendo o código de produto o mesmo preenchido na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao Fisco.

 

ERRO 3: Fator de conversão

 

O Fator de conversão informado no registro 0220 (Fatores de conversão de unidades) tem o objetivo de informar os fatores de conversão dos itens discriminados na Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) entre a unidade informada no registro 0200 e as unidades informadas no Bloco K (Controle da Produção e do Estoque).

 

Lembrando que somente devem ser apresentados itens referenciados nos demais blocos, exceto se for apresentado o fator de conversão no registro 0220 (a partir de julho de 2012) conforme orientação do Guia Prático do Sped Fiscal.

 

Quando a empresa adquire mercadorias com determinada unidade de medida e comercializa com outra, é necessário cadastrar o fator de conversão para não ocorrer conflito no estoque.

 

ERRO 4: Preencher com valor incorreto

 

Quando feita a Nota Fiscal da empresa e a base de cálculo não somou com o total do produto.

Nos registros de entrada, os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, e devem ser incorporados ao valor das mercadorias, quando o informante não tem direito a crédito.

 

Sendo a base de cálculo o total do produto, deverá ser feita por meio da alteração rápida de lançamentos se for mais de uma Nota Fiscal ou poderá ser feita manualmente.

 

O valor total da Nota Fiscal deve ser o resultado da seguinte conta:

 

Total das mercadorias - total dos descontos - abatimento não tributado e não comercial + valor do frete + valor do seguro + valor de outras despesas acessórias + valor do ICMS/ST retido + total do IPI.

 

 

No sistema Netspeed apresenta a tela de correção dos erros, onde o cliente poderá acessar e verificar o local do erro e a descrição, facilitando o processo de correção e apuração do Sped Fiscal.

 

Acesse o Menu Integração, opção Escrituração das Contribuições Incidentes sobre a Receita - (EFD ICMS/IPI), clique sobre a aba Erros. Dessa forma, será possível consultar o Local do Erro e Descrição do Erro.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Postado em: 01/09/2021 08:59:42

O eSocial passou por mudanças significativas ao longo dos últimos meses, após ser determinado um processo de simplificação pelo qual o programa deveria passar, para que as empresas pudessem fazer adesão ao sistema sem os tantos entraves que o mesmo trazia.

Durante o processo de simplificação que vem acontecendo desde maio, o qual conta com um novo cronograma para implantação, exclusão de campos e eventos, e flexibilização de regras para recebimento das informações, alguns pontos precisaram ser alinhados, e outros vêm sendo disponibilizados.

 

 

Foi publicada a nota técnica S 1.0 n.º2/2021 trazendo diretrizes para que o processo efetivo de mudança, e na nota já havia previsão que algumas alterações só entrariam em produção a partir do dia 23 de agosto.

 

 

As alterações foram implementadas e já estão disponíveis desde a última semana, sendo elas:

- Possibilidade de informar no evento S-1200 se o segurado especial é também dirigente sindical, para isso foi criado um campo no leiaute, o qual será observado pelos desenvolvedores dos sistemas de folha de pagamento, denominado como {infoComplCont}.

 

 

- Também foi disponibilizada uma melhoria para que o contribuinte possa requerer, pelo eSocial, a transmissão imediata da DCTFWeb.

 

A resposta ao requerimento, após enviado no evento S-1299 e dada no retorno do próprio evento, ou seja, no XML de retorno do fechamento dos eventos periódicos, o eSocial indicará se a solicitação para transmissão imediata para DCTFWeb foi aceita. O campo destinado a essa solicitação é o {transDCTFWeb}, que, embora já esteja em produção só poderá ser informado a partir da competência setembro/2021, uma vez que a transmissão imediata para a DCTFWeb somente estará disponível a partir da competência outubro/21.

 

 

Vale lembrar que essas mudanças estão disponíveis para sistemas de folha de pagamento e já estão rodando conforme o leiaute da versão S-1.0, portanto, está disponível. Porém, não necessariamente os sistemas precisam enviar eventos nessa versão. A versão antiga, a S-2.5 ainda está vigente, devido ao período de convivência entre as versões, e assim, os eventos são recepcionados normalmente dentro desses formatos.

 


 

 

Postado em: 01/09/2021 08:55:35

Recentemente, com a simplificação do eSocial, os termos ficaram em maior evidência, haja vista que o evento S-1250 foi excluído completamente do eSocial e passou a ser prestado na EFD-Reinf.

 

O evento em questão cumpre a obrigatoriedade de enviar dados referente a Produção Rural, porém as informações de Aquisição Rural permanecem devidas para envio ao eSocial, e isso pode acabar gerando confusão. Diante disso, vamos esclarecer o que trata cada um dos dois e como seus envios devem ser feitos.

 

A aquisição de produção rural ocorre quando uma empresa adquire produtos de origem animal ou vegetal intermediada por um produtor rural, seja ele pessoa física ou jurídica por segurado especial, ou até mesmo por entidade inscrita no programa de aquisição de alimentos, o PAA.

 

Poderíamos exemplificar essa situação da seguinte forma: um supermercado, ou uma cooperativa, ou até mesmo um frigorífico compram produtos de origem animal ou vegetal, com o objetivo de revender tais produtos. Tal operação implica no desconto, e recolhimento da contribuição previdenciária, ou seja, tributos devidos ao INSS. Tal recolhimento deve ser informado em obrigações acessórias: a princípio ao eSocial, por meio do evento S-1250, e partir da simplificação do programa, que já é vigente, à EFD-Reinf, por meio do evento R-2055.

 

Já a comercialização da produção rural é prestada pelo varejista, quando ele vender ao consumidor final, ou pelo produtor rural, seja pessoa física ou segurado especial, quando este comercializar sua própria produção, subprodutos e resíduos, ou até mesmo venderem para entidades que são inscritas no Programa de Aquisição de alimentos, o PAA.Tal obrigação ocorre quando a comercialização for feita fora do país.

Neste caso, as informações continuam sendo prestadas pelo eSocial, por meio do evento S-1260, de acordo com o faseamento dentro do cronograma de implantação do programa.

 

 

 

 

Postado em: 26/08/2021 08:55:00

A fim de evitar que seus débitos sejam cobrados na justiça, os microempreendedores individuais que estão devendo impostos referente ao INSS, ISS e ICMS, poderão quitar ou realizar o parcelamento de suas dívidas até o final do mês de agosto.

 

Ressaltando que o pagamento se dará mediante o recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou pelo parcelamento até o dia 31/08/2021. Tanto o pagamento como o parcelamento poderão ser realizados diretamente no Portal do Simples Nacional.

 

Os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) que não forem regularizados serão encaminhados pela Receita Federal para inscrição em Dívida Ativa, a partir de setembro. Lembrando que essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em Lei, além disso, vale citar que a notificação da Dívida Ativa será enviada para os Municípios e poderá resultar em mais juros.

 

Dessa forma, após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documentos específicos para Dívida Ativa da União),  o recolhimento de INSS e ICMS, diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

 

O MEI inadimplente poderá sofrer consequências como:

 

·         Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;

·         Ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);

·         Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17. Inciso V da LC 123/2006);

·         Ter dificuldades na obtenção de financiamentos e empréstimos.

 

Os débitos em cobrança poderão ser consultados no Portal Simples Nacional, com o certificado digital ou código de acesso.

 

Postado em: 26/08/2021 08:52:44

O Programa Emergencial de manutenção do Emprego e da Renda, o BEM termina amanhã, dia 25 de agosto.Sendo assim, todas as empresas que firmaram esse tipo de acordo com seus funcionários devem finalizar os contratos de redução ou suspensão, até a data mencionada.


As regras para o programa, incluindo a data limite para findá-lo, são estabelecidas pela MP1045/2021.

 

O programa que prevê a redução de salários e jornada nos mesmos moldes utilizados no ano de 2020 possibilita ao empregador, a redução por meio de acordos individuais entre patrões e empregados nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. 

O governo complementa o salário pagando mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial que corresponde, a uma porcentagem da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido e o benefício é pago com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Existe a possibilidade de prorrogação a critério do governo federal, e tais critérios tem como base as condições orçamentárias. Para tal prorrogação, será necessária a aprovação no Congresso.


Vale ressaltar que já existe um texto substitutivo da MP, criado pelo Christino Aureo (PP-RJ), no qual já foi aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado, onde ainda não foi analisado. A nova versão da MP institui uma reedição do BEM futuramente, caso haja novas situações emergenciais de saúde pública, ou estado de calamidade.


Cabe lembrar que o programa foi criado em 2020, como medida de enfrentamento para a crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19 e desde sua criação aproximadamente 10 milhões de trabalhadores foram beneficiados.

 

 

Postado em: 24/08/2021 08:51:22