O CPF passou a ser o único documento utilizado para identificação do trabalhador no eSocial após a simplificação do sistema, onde muitos campos foram excluídos no leitaute, inclusive o, NIS. Sendo assim, o CPF é um documento extremamente importante para poder vincular o funcionário a empresa, enviar e validar as informações pertinentes a ele.
Ainda cabe mencionar que, há situações onde o número do CPF pode ser alterado pela Receita Federal do Brasil, e com isso causará impactos na vida desse cidadão, inclusive ao que tange suas informações junto ao eSocial.
Diante dessa situação, o Comitê Gestor do eSocial trouxe algumas orientações, sobre os procedimentos necessários em casos de alteração de CPF do trabalhador, e seu vínculo junto ao programa.
A orientação foi feita por meio da Nota 2018.12, e, ainda que toda alteração cadastral do funcionário deva ser feita pela "Alteração de dados cadastrais" no evento S-2205, especificamente na alteração de CPF não cabe tal ação!
Para essa alteração foi criado um processo específico, pois o mesmo é considerado um caso excepcional, tal especificação foi feita para que não seja necessário que o empregador exclua e reenvie todos os eventos vinculados a esse trabalhador.
O procedimento é baseado no envio do evento S-2299 - Desligamento seguido de um novo evento de S- 2200 - Admissão, nos mesmo moldes já utilizados para transferência de funcionários entre empresas de um mesmo grupo econômico ou no caso de sucessão de empregadores.
Sendo assim, a mesma lógica deve ser aplicada quando houver a alteração do CPF de um trabalhador, e os passos a serem executados são os seguintes:
1. Enviar o evento de S-2299 - Desligamento com o motivo 36 - "Mudança de CPF", indicando no campo {novoCPF} o novo número de inscrição do empregado;
2. Enviar evento S-2200 - Admissão, com o campo {tpAdmissao} preenchido com o valor 6 - "Mudança de CPF", mantendo a data de admissão original do trabalhador;
3. Preencher o grupo {mudancaCPF} com os números de CPF e matrícula anteriores e com a data em que houve a alteração. O eSocial não permite que uma matrícula seja reaproveitada, portanto, quando o CPF é alterado, nova matrícula deve ser atribuída ao trabalhador;
O mesmo procedimento descrito nesta nota também se aplica para TSVE - Trabalhadores Sem Vínculo de Emprego nos eventos S-2300 e S-2399. O evento S-2399 deve ser enviado com o campo {mtvDesligTSV} igual a 7 - "Mudança de CPF" e a informação do novo CPF preenchida no grupo {mudancaCPF}. O novo evento S-2300 deve ser enviado no dia imediatamente seguinte com o grupo {mudancaCPF} preenchido, desta vez com os dados do CPF anterior.
Mas, atenção!
Caso haja alteração contratual e a data seja anterior a alteração do CPF o sistema recepciona normalmente o evento, desde que essa data de efeito seja posterior a sua admissão. Qualquer informação de pagamento retroativo, informada no grupo {remunPerAnt}, pode indicar período de referência {perRef} anterior à mudança de CPF, desde que a competência seja igual ou posterior a sua admissão.
Aqui cabe lembrar que o contrato de trabalho firmado com aquele funcionário não sofrerá alterações após a execução desse processo, sendo assim, as informações cadastrais informadas no envio do novo S-2200 precisam corresponder as já vigentes no contrato anterior, a única informação que sofrerá alteração será a matrícula do funcionário.