Durante a idealização do projeto, ficou definido que, devido à complexidade do programa, ele deveria ser divido para possibilitar a implantação do sistema.

A partir dessa divisão foi criada a estrutura do eSocial, onde as empresas do Brasil enquadram-se em quatro grupos diferentes, de acordo com critérios estabelecidos. Dentro dos grupos, há uma subdivisão por fases, e cada fase é composta por eventos que levam as informações pertinentes àquela fase.

Durante o processo de simplificação do eSocial, eventos inteiros foram descontinuados após constatação de que as informações que compunham ele, já era devida em outros eventos, sendo assim, após o processo de simplificação foram mantidos apenas eventos essenciais para manutenção do propósito inicial do programa.

Vamos verificar qual proposta de cada fase e quais eventos são contemplados por ela:

Fase 1: Cadastro do Empregador e Tabelas

Essa fase leva todas as informações referente a empresa, o empregador, e dados que irão compor a base para o envio dos demais eventos.

Por exemplo, nessa fase é enviada a tabela de rubricas, tal informação é fundamental no momento do envio da folha de pagamento, é a fase base do programa.

Os eventos que fazem parte dessa primeira fase são:

S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

S-1005- Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos

S-1010 - Tabela de rubricas

S-1020 - Tabela de lotações tributárias

S-1030 - Tabela de cargos/empregos públicos

S-1040 - Tabela de funções / cargos em comissão

S-1070 - Tabela de processos administrativos / judiciais

Fase 2 : Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os eventos não periódicos.

A segunda fase é chamada de eventos não periódicos justamente por não haver um período pré-estabelecido para envio. Os dados, ainda que tenham prazo para serem enviados, só ocorrem quando há fatos geradores, como, por exemplo a admissão ou demissão de um funcionário.

Como as informações dessa fase não seguem um ciclo, ou seja, não há periodicidade, essa fase é nomeada de tal forma.

Dentro dela os eventos obrigatórios são:

S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar

S-2200 - Cadastramento inicial / admissão / ingresso de trabalhador

S-2205 - Alteração de dados cadastrais do trabalhador

S-2206 - Alteração de contrato de trabalho / relação estatutária

S-2230 - Afastamento temporário

S-2298 - Reintegração / outros provimentos

S-2299 - Desligamento

S-2300 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início)

S-2306 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual

S-2399 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término)

S-2400 - Cadastro de Benefícios Previdenciários

S-3000 - Exclusão de eventos

Fase 3 : Eventos Periódicos - Envio da Folha de Pagamento.

A terceira (e tão temida) fase, engloba os eventos periódicos, e a nomenclatura faz referência ao ciclo obrigatório do envio. Por se tratar de eventos referente a folha de pagamento, e a mesma ocorrer periodicamente, o envio dos eventos seguem a mesma regra.

O sucesso dessa fase está diretamente ligado as fases anteriores, é necessário que as demais informações estejam enviadas corretamente, pois os envios aqui utilizam como base muitas informações enviadas anteriormente.

Dentro dessa fase, os eventos obrigatórios são:

S-1200 - Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

S-1202 - Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social

S-1207 - Benefícios - entes públicos

S-1210 - Pagamentos de rendimentos

S-1260 - Comercialização de produção rural pessoa física

S-1270 - Contratação de trabalhadores avulsos não portuários

S-1280 - Informações complementares aos eventos periódicos

S-1298 - Reabertura de eventos periódicos

S-1299 - Fechamento dos eventos periódicos

Fase 4: Substituição da GFIP e Compensação Cruzada:

Tal etapa não consiste em gerar e enviar eventos específicos, a mesma é realizada a partir de dados enviados nos eventos periódicos.

Esta é a etapa onde as guias, do FGTS (mensal ou rescisório), das contribuições previdenciárias e do imposto de renda retido na fonte serão substituídas do modelo utilizado atualmente, pelo eSocial, e tal geração é feita a partir dos dados enviados nos seguintes eventos:

Para Substituição do FGTS:

S-1200 - Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

S-1202 - Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social

S-2299 - Desligamento

S-2399 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término)

S-5003 - Informações do FGTS por Trabalhador

S-5013 - Informações do FGTS Consolidados por Contribuinte

Para Substituição da Contribuição Previdenciária:

S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador.

S-5011 - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Vale mencionar que esses eventos geram a apuração parcial para a guia, onde, na DCTFWeb são declarados os seguintes tributos:

Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes?sobre a folha de pagamento), dos empregadores domésticos e dos?trabalhadores, conforme disposto nas alíneas "a", "b" e "c",?respectivamente, do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91;

Contribuições previdenciárias instituídas sobre a receita bruta a?título de substituição daquelas incidentes sobre a folha de?pagamento, tais como a Contribuição Patronal Sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista na Lei nº 12.546/2011, e as contribuições
devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e?pela associação desportiva que mantém clube de futebol;

Contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros),d e que tratam os arts. 149 e 240 da Constituição Federal/88.

As informações são completadas a partir das informações do eSocial e da EFD-Reinf.

Para substituição do IRRF:

A partir dos eventos S-1210 (eSocial) serão apurados os débitos referentes ao imposto de renda retido na fonte, através dos retornos nos eventos:

S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte.

S-5012?- Informações do IRRF consolidadas por contribuinte.

Fase 5 : Dados de SST - Segurança e Saúde do Trabalhador.

Essa é a única fase que nenhum grupo teve acesso até o momento atual, ela foi minimizada após a simplificação do programa, sendo pertinente a ela somente três eventos:

S-2210 - Comunicação de acidente de trabalho

S-2220 - Monitoramento da saúde do trabalhador

S-2240 - Condições ambientais do trabalho - fatores de risco

 

Postado em: 08/06/2021 08:39:22

Publicado em maio de 2021 a nova versão 1.5.1.2 da EFD-Reinf, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Cofis n° 84/2020.

 

O Manual de Orientação tem o objetivo de orientar as entidades empresariais para o preenchimento da EFD-Reinf.

A EFD-Reinf foi implementada progressivamente  a partir de maio 2018, e vem sofrendo alterações na sua implementação, a fim  de trazer melhorias ao leiaute da obrigação e facilitar a vida do contribuinte.? 

 

A nova versão  1.5.2.1 publicada no Manual se refere aos contribuintes do 3° grupo "Sem Movimento" onde estão incluídas as empresas Sem Fins Lucrativos, Segurado Especial e Pessoas Físicas.

 

A situação " Sem Movimento" para as empresas, ocorre quando não há fato gerador de contribuição social previdenciário ou o dever de efetuar a retenção. 

 

Devido a atualização do Manual de Orientação do Usuário, ficam desobrigadas do envio " Sem Movimento" os contribuintes do 3° grupo de obrigados.

 

Sendo assim, os contribuintes que estiveram nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.

 

Postado em: 01/06/2021 09:30:36

Muito se fala de marketing digital, mas você já incluiu sua empresa nessas estratégias?
Se ainda não, agora você terá a oportunidade de esclarecer algumas dúvidas frequentes sobre ele!


Primeiro de tudo, você tem que ter sua persona definida!


Suas ações são feitas para um público direcionado? É importante saber com quem você está lidando e, para que isso aconteça, você tem que se basear em dados reais, de pesquisas, pois o que é gerado a partir de suposições pode te levar para uma direção errada.
É preciso ter um bom planejamento, detalhando as estratégias. Lembre-se de que, para cada campanha bem-feita, sempre há um bom plano de marketing por detrás! Ele é responsável por dar um caminho para a empresa seguir, por meio de pesquisas de mercado e outras ferramentas.


Um ponto importante, também, é reconhecer seu funil de vendas. Você precisa conhecê-lo para entender mais sobre a sua empresa. O funil é responsável por atrair tráfego, gerar leads e nutri-los de acordo com o seu momento na jornada de aquisição.

 



 

E você, já deu uma repaginada no conteúdo dos seus serviços?


 

 

Postado em: 01/06/2021 09:27:00

Todo trabalhador brasileiro regido pela CLT tem direito ao período de descanso remunerado, acrescido de 1/3 referente ao salário de registro do mesmo, após um período de trabalho, a esse descanso é chamado férias.

As férias têm algumas particularidades, e trouxe ainda mais novidades após a reforma trabalhista, onde a permissão para gozo da mesma passou a ter permissão para ser feita em até 3 períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 5 dias, e um deles deverá ser superior a 14 dias.

Outro ponto importante trazido pelas férias é o pagamento e o aviso da mesma, que, a exceção das medidas de contenção para pandemia, deve ser feito com 30 dias, antecedente ao descanso e o pagamento até 2 dias antes.

Tudo isso é muito importante, mas não explica a diferente entre período aquisitivo e concessivo.

O período aquisitivo passa a valer a partir da contratação do empregado, onde mensalmente ele conquista pelos primeiros 12 meses de trabalho o direito a 30 dias de férias.

O período concessivo ocorre após um ano de trabalho deste empregado, onde, pelos os próximos 12 meses ele poderá gozar as férias adquiridas nos primeiros anos de trabalho.

Sobre esses dois períodos existem dois pontos importantíssimos para se mencionar:

1 - O funcionário pode estar ao mesmo tempo, em período aquisitivo e período concessivo!

Após 12 meses, ele conquistou o direito a férias e automaticamente entra no período concessivo, porém, ao conquistar 30 dias de férias, ele entra em um novo período aquisitivo, ou seja, se ele não gozar férias imediatamente após a conquista dela, ele começa a acumular um novo período de férias.

Os 30 dias conquistados são chamadas férias vencidas, o novo período de aquisição é chamado férias proporcionais.

2 - O período em que o funcionário descansará as férias é negociável entre empresa e empregado, porém, a lei prevê que a decisão final é do empregador e, se a empresa não conceder as férias para o empregado pelos próximos 12 meses, ela se sujeita a uma multa, equivalente a férias dobradas.

 

Postado em: 27/05/2021 08:55:24

A folha de pagamento para o eSocial doméstico, comumente é liberada para envio no dia 8 de todo mês, porém, devido à necessidade de atualizações do sistema o envio ficou suspenso nos primeiros dias desse mês.

O programa anunciou nesta terça-feira, dia 18 de maio que a folha foi liberada para recepção, sendo assim, os envios voltaram a normalidade e é possível informar a remuneração dos trabalhadores, fechar a folha e emitir a guia DAE, sendo o prazo para fechamento e envio, até 7 de junho, prazo esse que não foi alterado, mesmo considerando a suspensão.

O esocial doméstico, é um sistema de escriturações fiscais que recebe todas as informações do trabalhador doméstico, referente a contribuições previdenciárias, ou seja, recolhimento para o INSS, folha de pagamento, acidente de trabalho e emissão da guia DAE.

 

Postado em: 20/05/2021 09:46:35