esocial contribuições imposto de renda DCTFW contribuições previdenciárias IRRF Você sabe quais eventos integram as fases do eSocial ? Durante a idealização do projeto, ficou definido que, devido à complexidade do programa, ele deveria ser divido para possibilitar a implantação do sistema. A partir dessa divisão foi criada a estrutura do eSocial, onde as empresas do Brasil enquadram-se em quatro grupos diferentes, de acordo com critérios estabelecidos. Dentro dos grupos, há uma subdivisão por fases, e cada fase é composta por eventos que levam as informações pertinentes àquela fase. Durante o processo de simplificação do eSocial, eventos inteiros foram descontinuados após constatação de que as informações que compunham ele, já era devida em outros eventos, sendo assim, após o processo de simplificação foram mantidos apenas eventos essenciais para manutenção do propósito inicial do programa. Vamos verificar qual proposta de cada fase e quais eventos são contemplados por ela: Fase 1: Cadastro do Empregador e Tabelas Essa fase leva todas as informações referente a empresa, o empregador, e dados que irão compor a base para o envio dos demais eventos. Por exemplo, nessa fase é enviada a tabela de rubricas, tal informação é fundamental no momento do envio da folha de pagamento, é a fase base do programa. Os eventos que fazem parte dessa primeira fase são: S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público S-1005- Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos S-1010 - Tabela de rubricas S-1020 - Tabela de lotações tributárias S-1030 - Tabela de cargos/empregos públicos S-1040 - Tabela de funções / cargos em comissão S-1070 - Tabela de processos administrativos / judiciais Fase 2 : Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os eventos não periódicos. A segunda fase é chamada de eventos não periódicos justamente por não haver um período pré-estabelecido para envio. Os dados, ainda que tenham prazo para serem enviados, só ocorrem quando há fatos geradores, como, por exemplo a admissão ou demissão de um funcionário. Como as informações dessa fase não seguem um ciclo, ou seja, não há periodicidade, essa fase é nomeada de tal forma. Dentro dela os eventos obrigatórios são: S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar S-2200 - Cadastramento inicial / admissão / ingresso de trabalhador S-2205 - Alteração de dados cadastrais do trabalhador S-2206 - Alteração de contrato de trabalho / relação estatutária S-2230 - Afastamento temporário S-2298 - Reintegração / outros provimentos S-2299 - Desligamento S-2300 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início) S-2306 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual S-2399 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término) S-2400 - Cadastro de Benefícios Previdenciários S-3000 - Exclusão de eventos Fase 3 : Eventos Periódicos - Envio da Folha de Pagamento. A terceira (e tão temida) fase, engloba os eventos periódicos, e a nomenclatura faz referência ao ciclo obrigatório do envio. Por se tratar de eventos referente a folha de pagamento, e a mesma ocorrer periodicamente, o envio dos eventos seguem a mesma regra. O sucesso dessa fase está diretamente ligado as fases anteriores, é necessário que as demais informações estejam enviadas corretamente, pois os envios aqui utilizam como base muitas informações enviadas anteriormente. Dentro dessa fase, os eventos obrigatórios são: S-1200 - Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social S-1202 - Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social S-1207 - Benefícios - entes públicos S-1210 - Pagamentos de rendimentos S-1260 - Comercialização de produção rural pessoa física S-1270 - Contratação de trabalhadores avulsos não portuários S-1280 - Informações complementares aos eventos periódicos S-1298 - Reabertura de eventos periódicos S-1299 - Fechamento dos eventos periódicos Fase 4: Substituição da GFIP e Compensação Cruzada: Tal etapa não consiste em gerar e enviar eventos específicos, a mesma é realizada a partir de dados enviados nos eventos periódicos. Esta é a etapa onde as guias, do FGTS (mensal ou rescisório), das contribuições previdenciárias e do imposto de renda retido na fonte serão substituídas do modelo utilizado atualmente, pelo eSocial, e tal geração é feita a partir dos dados enviados nos seguintes eventos: Para Substituição do FGTS: S-1200 - Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social S-1202 - Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social S-2299 - Desligamento S-2399 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término) S-5003 - Informações do FGTS por Trabalhador S-5013 - Informações do FGTS Consolidados por Contribuinte Para Substituição da Contribuição Previdenciária: S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador. S-5011 - Imposto de Renda Retido na Fonte. Vale mencionar que esses eventos geram a apuração parcial para a guia, onde, na DCTFWeb são declarados os seguintes tributos: Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes?sobre a folha de pagamento), dos empregadores domésticos e dos?trabalhadores, conforme disposto nas alíneas "a", "b" e "c",?respectivamente, do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91; Contribuições previdenciárias instituídas sobre a receita bruta a?título de substituição daquelas incidentes sobre a folha de?pagamento, tais como a Contribuição Patronal Sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista na Lei nº 12.546/2011, e as contribuiçõesdevidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e?pela associação desportiva que mantém clube de futebol; Contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros),d e que tratam os arts. 149 e 240 da Constituição Federal/88. As informações são completadas a partir das informações do eSocial e da EFD-Reinf. Para substituição do IRRF: A partir dos eventos S-1210 (eSocial) serão apurados os débitos referentes ao imposto de renda retido na fonte, através dos retornos nos eventos: S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte. S-5012?- Informações do IRRF consolidadas por contribuinte. Fase 5 : Dados de SST - Segurança e Saúde do Trabalhador. Essa é a única fase que nenhum grupo teve acesso até o momento atual, ela foi minimizada após a simplificação do programa, sendo pertinente a ela somente três eventos: S-2210 - Comunicação de acidente de trabalho S-2220 - Monitoramento da saúde do trabalhador S-2240 - Condições ambientais do trabalho - fatores de risco Última atualização em: 08/06/2021 08:39:22 - 334 Visualizações Camila Pilhalarmi Formada em Administração de empresas e pós graduada em gestão estratégica de pessoas, atua no Portal Educação - Netspeed Tecnologia em Sistemas.