CLT férias descanso remunerado período salário Período Aquisitivo e Período Concessivo, você sabe a diferença? Todo trabalhador brasileiro regido pela CLT tem direito ao período de descanso remunerado, acrescido de 1/3 referente ao salário de registro do mesmo, após um período de trabalho, a esse descanso é chamado férias. As férias têm algumas particularidades, e trouxe ainda mais novidades após a reforma trabalhista, onde a permissão para gozo da mesma passou a ter permissão para ser feita em até 3 períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 5 dias, e um deles deverá ser superior a 14 dias. Outro ponto importante trazido pelas férias é o pagamento e o aviso da mesma, que, a exceção das medidas de contenção para pandemia, deve ser feito com 30 dias, antecedente ao descanso e o pagamento até 2 dias antes. Tudo isso é muito importante, mas não explica a diferente entre período aquisitivo e concessivo. O período aquisitivo passa a valer a partir da contratação do empregado, onde mensalmente ele conquista pelos primeiros 12 meses de trabalho o direito a 30 dias de férias. O período concessivo ocorre após um ano de trabalho deste empregado, onde, pelos os próximos 12 meses ele poderá gozar as férias adquiridas nos primeiros anos de trabalho. Sobre esses dois períodos existem dois pontos importantíssimos para se mencionar: 1 - O funcionário pode estar ao mesmo tempo, em período aquisitivo e período concessivo! Após 12 meses, ele conquistou o direito a férias e automaticamente entra no período concessivo, porém, ao conquistar 30 dias de férias, ele entra em um novo período aquisitivo, ou seja, se ele não gozar férias imediatamente após a conquista dela, ele começa a acumular um novo período de férias. Os 30 dias conquistados são chamadas férias vencidas, o novo período de aquisição é chamado férias proporcionais. 2 - O período em que o funcionário descansará as férias é negociável entre empresa e empregado, porém, a lei prevê que a decisão final é do empregador e, se a empresa não conceder as férias para o empregado pelos próximos 12 meses, ela se sujeita a uma multa, equivalente a férias dobradas. Última atualização em: 27/05/2021 08:55:24 - 45 Visualizações Camila Pilhalarmi Formada em Administração de empresas e pós graduada em gestão estratégica de pessoas, atua no Portal Educação - Netspeed Tecnologia em Sistemas.