O banco de horas é um mecanismo de compensação da jornada de trabalho previsto na CLT (artigo 59). Por meio dele, as horas extras realizadas pelo empregado podem ser acumuladas e compensadas futuramente com folgas ou redução da jornada, em vez de serem pagas imediatamente como adicional salarial.


Formalidades

O banco de horas não pode ser instituído informalmente ou apenas "verbalmente", sendo obrigatória sua formalização por escrito. Além disso, ele se divide em duas modalidades:

    • Acordo individual: válido por até 6 meses e estabelecido diretamente entre empregado e empregador.
    • Acordo ou convenção coletiva: válido por até 1 ano e negociado com o sindicato da categoria.


Banco de horas negativo

O artigo 59, parágrafo 2 da CLT apenas autoriza a instituição do banco de horas, sem trazer previsão de que eventual saldo negativo será descontado das verbas rescisórias do empregado, o que faz esse tipo de desconto ser ilegal.

Entretanto, se houver uma norma coletiva autorizando expressamente a dedução de valores referentes ao saldo negativo de horas das verbas rescisórias, nos casos de pedido de demissão e rescisão por justa causa, tal regulamento deve ser respeitado, por força da decisão do STF sobre o Tema 1046.

 

Postado em: 09/06/2026 14:57:02

A atualização da NR-1 trouxe um avanço importante ao incluir de forma mais clara os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Isso significa que fatores como estresse, sobrecarga de trabalho, assédio e pressão excessiva passam a ser tratados como elementos que impactam diretamente a saúde do trabalhador, ampliando o conceito de segurança para além do aspecto físico.


Na prática, as empresas precisam identificar, avaliar e controlar esses fatores dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), adotando ações preventivas e promovendo um ambiente mais saudável, o que envolve desde o monitoramento do clima organizacional até o preparo das lideranças para uma gestão verdadeiramente humanizada, além da criação de espaços seguros para diálogo e apoio aos colaboradores.


Mais do que uma exigência legal, a atenção à saúde mental se torna uma estratégia organizacional, trazendo benefícios, como aumento da produtividade, redução de afastamentos e melhoria no engajamento das equipes. 


Ao reconhecer a importância da saúde mental como parte essencial do bem-estar dos trabalhadores, a NR-1 marca um novo momento na gestão de saúde e segurança no trabalho. Mais do que cumprir uma norma, as empresas têm a oportunidade de transformar seus ambientes, tornando-os mais humanos, produtivos e sustentáveis. Cuidar da saúde mental deixou de ser um diferencial, é uma necessidade legal, estratégica e um compromisso com o futuro do trabalho. 


 

Postado em: 19/05/2026 16:29:59

A questão dos feriados para quem trabalha na escala 12x36 pode gerar alguma dúvida entre empregados e empregadores, principalmente por se tratar de uma jornada mais extensa, alternada por períodos de descanso. 

De modo geral, quem atua nesse regime não tem direito automático a receber em dobro ou a ganhar folga extra quando trabalha nos dias que são considerados feriado. Isso porque o próprio modelo de escala já prevê uma compensação: são 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso.

Antes da Lei nº 13.467/2017, esse tema era muito influenciado pela Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho, que, em diversas situações, servia de base para garantir o pagamento em dobro dos feriados trabalhados nesse tipo de escala. Mas, quando a lei da Reforma Trabalhista, no artigo 59-A, passou a tratar do assunto de forma direta, o entendimento predominante do TST mudou.

Após a mudança na lei, o TST tem entendido que não há obrigatoriedade do pagamento em dobro na jornada 12x36, justamente porque a compensação já está prevista na CLT. Por isso, o período em que o trabalho foi prestado faz diferença. Em processos que envolvem momentos antes e depois da Reforma, o entendimento jurídico pode variar.    

De acordo com o site Migalhas, a 6° turma do TST reconheceu o direito a horas extras para duas cuidadoras, pois o empregador não apresentou nenhum contrato ou documento que comprovasse a adoção da jornada 12x36. Portanto, embora essa escala possa ser estipulada pela vontade das partes, empregado e empregador, o contrato deve por imposição legal, ser por escrito.





 

Postado em: 07/05/2026 18:10:37

O envio ao Congresso Nacional do projeto de lei que propõe o fim da escala 6x1 e a redução da jornada semanal para 40 horas, sem redução salarial, marca um dos movimentos mais relevantes das relações de trabalho no Brasil. A proposta, encaminhada com urgência ao Congresso na última semana, prevê a adoção de um modelo mais próximo do 5x2, com dois dias de descanso remunerado e manutenção integral dos salários, impactando diretamente milhões de trabalhadores regidos pela CLT.

A medida surge em meio a uma pressão social crescente por melhores condições de trabalho e equilíbrio entre vida pessoal e profissional, além de experiências nacionais e internacionais que associam jornadas menores a ganhos de produtividade. Por outro lado, há forte debate econômico e resistência de setores produtivos, que alertam para possíveis impactos em custos operacionais, inflação e nível de emprego, especialmente em segmentos intensivos em mão de obra.

Para os profissionais de Departamento Pessoal, o momento exige atenção estratégica. A eventual aprovação dessa mudança demandará revisão imediata de contratos de trabalho, políticas de jornada, escalas operacionais e acordos coletivos. Além disso, será fundamental reavaliar estruturas de custo, especialmente em empresas que operam com turnos contínuos ou escalas flexíveis. A atuação do DP deixa de ser apenas operacional e passa a ser decisiva na adaptação do negócio ao novo cenário legal.

Como preparação prática, é recomendável iniciar desde já um mapeamento das jornadas atuais, identificar funções críticas que dependem da escala 6x1 e simular impactos financeiros e operacionais da redução de carga horária. Também será essencial fortalecer o diálogo com o jurídico e com os sindicatos, além de investir em tecnologia e gestão de produtividade. Mais do que uma mudança legal, essa proposta sinaliza uma transformação estrutural no mercado de trabalho, e o Departamento Pessoal será protagonista na forma como as empresas irão atravessá-la.

 

Postado em: 16/04/2026 15:12:56

Quando chega o período de declaração do Imposto de Renda, muitas pessoas têm dúvidas sobre como reduzir legalmente o valor a pagar ou aumentar a restituição. Nesse contexto, as despesas dedutíveis ganham destaque, pois representam gastos que podem ser abatidos da base de cálculo do imposto, diminuindo a carga tributária. Compreender quais despesas são permitidas e como utilizá-las corretamente é essencial para evitar erros e aproveitar ao máximo esse benefício previsto na legislação.

As despesas dedutíveis são aquelas realizadas pelo contribuinte e por seus dependentes que podem reduzir a base de cálculo do imposto. Elas estão previstas nos artigos 86 a 104 da Instrução Normativa nº 1.500/2014.

Principais Deduções:

  • Gastos com saúde: Médicos, dentistas, terapeutas, entre outros, sem limite de valor.
  • Previdência privada: Dedução de até 12% da renda tributável.
  • Gastos com educação: Limite de R$ 3.651,50 por pessoa.
  • Pensão alimentícia: Dedução do valor integral, quando judicialmente fixada.
  • Dependentes: Dedução de R$ 2.275,08 por dependente.

Aproveitar corretamente as despesas dedutíveis é uma forma segura de pagar apenas o que é devido. Lembre-se: a informação é a melhor aliada na hora de declarar.

 

Postado em: 09/04/2026 17:39:10