Fundamento legal: artigos 372 a 400 da CLT 

 

A legislação trabalhista possui algumas tutelas especiais, dentre elas, o trabalho da mulher, com o intuito de prevenir qualquer tipo de discriminação. Veja algumas destas condições:



  • Nas empresas com mais de 30 funcionárias mulheres, deve ser fornecido um local apropriado para deixar os filhos ou um convênio com um local próximo.
  • Há limite de esforço físico: 20 quilos para trabalho contínuo e 25 quilos para eventual. Se houver um meio que evite o esforço (por exemplo, uma maca para as enfermeiras), não haverá limite. 


Algumas tutelas protegem a mulher que é mãe:




  • Tanto a gestante quanto a adotante têm estabilidade de 120 dias após o nascimento ou a adoção da criança, salvo se a empresa estiver inscrita no Programa Empresa Cidadã, em que esse período será de 180 dias.
  • Gestante ou lactante não pode trabalhar em local insalubre. 
  • Se a gestante sofrer um aborto não criminoso, terá direito à licença de duas semanas. 
  • Durante o período de amamentação (até o 6º mês da criança), a mulher tem direito a dois intervalos extras de 30 minutos.

 

 

Por: Natália Claudino | Portal Educação

 

Postado em: 26/06/2025 11:29:49

É considerado trabalho do menor aquele exercido por pessoas com idade entre 16 e 18 anos. A legislação estabelece restrições específicas para proteger esse grupo etário.

 

Atividades vedadas ao menor de 18 anos:

·         Trabalho noturno

·         Condições insalubres

·         Situações de periculosidade

·         Prejuízo à frequência escolar

·         Riscos à sua formação moral

 

Jornada de trabalho e prorrogação: em regra, é proibida, mas é admitida apenas em situações excepcionais:

Mediante convenção ou acordo coletivo, é permitida a prorrogação por até 2 horas diárias, sem acréscimo salarial, desde que haja compensação em outro dia, respeitando o limite máximo de 48 horas semanais - ou outro limite inferior legalmente estabelecido.

 

Em caráter excepcional, por motivo de força maior, o menor poderá trabalhar até 12 horas no total diário, com acréscimo de pelo menos 25% sobre a hora normal, desde que sua participação seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

 

Trabalho em mais de um estabelecimento:

Se o menor trabalha 5 horas na empresa A (manhã) e 4 horas na empresa B (tarde), a jornada diária será de 9 horas. Nesse caso, a empresa B deverá remunerar 1 hora como extra.

 

Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas. (Artigo 414 da CLT)

 

Assinatura de documentos:

O menor pode assinar recibos de salário. No entanto, não pode assinar o termo de rescisão do contrato de trabalho, por isso, é obrigatória a presença de seu representante legal.

 

É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida. (Artigo 439 da CLT)

 

 

Por: Natália Claudino | Portal Educação

 

Postado em: 22/05/2025 09:14:22

De acordo com a Portaria 671/2021, as férias concedidas aos demais empregados de um estabelecimento não se aplicam da mesma forma aos aprendizes.

Art. 384: Férias Coletivas e Aprendizes

As férias coletivas concedidas aos demais empregados do estabelecimento serão consideradas como licença remunerada para os aprendizes, não sendo consideradas como período de férias nos seguintes casos:

I - Quando divergirem do período de férias previsto no curso de aprendizagem.

II - Quando não coincidirem com o período de férias escolares para os aprendizes menores de 18 anos.

III - Quando houver atividades teóricas na entidade qualificadora durante o período das férias coletivas.

Parágrafo único: Nas hipóteses de licença remunerada previstas nos incisos I e II, o aprendiz deverá continuar frequentando as atividades teóricas, caso estas estejam sendo ministradas.

É fundamental que as empresas esclareçam aos aprendizes suas condições de férias e licenças. A comunicação transparente garante que esses jovens possam cumprir suas obrigações educacionais enquanto exercem seus direitos trabalhistas.

 

Por Natalia Claudino | Portal Educação

 

Postado em: 21/11/2024 10:09:30


Você precisa emitir um CRF para uma empresa constituída após o início do FGTS Digital, mas está com dúvida de como fazer? 

 

Saiba como resolver!


A caixa ainda não adaptou o sistema da CRF para receber os dados do FGTS Digital e realizar o cadastro de forma automática, por isso, por enquanto, existem três opções para a emissão do documento.


Procurar uma agência da CEF e solicitar o cadastro (é necessário levar o cartão de CNPJ e a cópia do contrato social). 

 

Enviar a GFIP sem movimento.

 

Solicitar a inscrição pelo Gedam, o canal on-line da Caixa Gestão de Demandas. O prazo para cadastro é de até 15 dias úteis.

 

 

 


Por: Natalia Claudino | Portal Educação

 

Postado em: 26/09/2024 16:08:52

No último mês, foi publicada a COSIT n° 108 para interpretação da Lei n° 13.467 de 2017. Foi, então, definido que a verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salário e salário de contribuição".

Isso significa que será necessário o recolhimento de INSS e IRRF sobre o ressarcimento em virtude da supressão do intervalo intrajornada. Mas, por se tratar de natureza indenizatória, o valor não integra o cálculo do FGTS.

O valor indenizado tem previsão de lançamento em folha utilizando a rubrica eSocial "1006 - Intervalo intra e interjornadas não concedidos".
Ainda que o colaborador seja indenizado corretamente, o empregador não está livre da multa administrativa perante o Ministério do Trabalho pela não concessão do direito. O valor pode ser de R$ 40,82 a R$ 4.082,52 (artigo 75 da CLT).

É importante estar com a atenção voltada para as mudanças, bem como, sempre orientar ao cliente/empregador o horário devido para o intervalo de refeição/descanso (artigo 71 da CLT).


 

Por: Natália Claudino -Portal Educação

 

Postado em: 30/08/2023 16:11:47