Existe estabilidade para a empregada grávida durante o contrato de experiência? É de conhecimento geral que determinadas situações asseguram estabilidade aos empregados, assim como é de conhecimento que a empregada grávida possui esse direito. No entanto, surge a dúvida: caso a gestante esteja contratada sob regime de experiência, ainda assim ela fará jus à estabilidade provisória no emprego? A Súmula 244, inciso III do TST determina que a estabilidade da gestante se aplica aos contratos por prazo determinado, inclusive o de experiência e o de aprendizagem. Nesses casos, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado após a data que era prevista para o seu término. Período da estabilidade De acordo com a Constituição Federal, a estabilidade se dá desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (alínea b, inciso II do artigo 10 do ADCT). Última atualização em: 15/07/2025 16:26:13 - 0 Visualizações Natalia Claudino Analista de Departamento Pessoal, atualmente produtora de conteúdo na Netspeed