A CLT e a Proteção dos Direitos das Trabalhadoras Fundamento legal: artigos 372 a 400 da CLT A legislação trabalhista possui algumas tutelas especiais, dentre elas, o trabalho da mulher, com o intuito de prevenir qualquer tipo de discriminação. Veja algumas destas condições: Nas empresas com mais de 30 funcionárias mulheres, deve ser fornecido um local apropriado para deixar os filhos ou um convênio com um local próximo. Há limite de esforço físico: 20 quilos para trabalho contínuo e 25 quilos para eventual. Se houver um meio que evite o esforço (por exemplo, uma maca para as enfermeiras), não haverá limite. Algumas tutelas protegem a mulher que é mãe: Tanto a gestante quanto a adotante têm estabilidade de 120 dias após o nascimento ou a adoção da criança, salvo se a empresa estiver inscrita no Programa Empresa Cidadã, em que esse período será de 180 dias. Gestante ou lactante não pode trabalhar em local insalubre. Se a gestante sofrer um aborto não criminoso, terá direito à licença de duas semanas. Durante o período de amamentação (até o 6º mês da criança), a mulher tem direito a dois intervalos extras de 30 minutos. Por: Natália Claudino | Portal Educação Última atualização em: 26/06/2025 11:29:49 - 0 Visualizações Natalia Claudino Analista de Departamento Pessoal, atualmente produtora de conteúdo na Netspeed