Aprendiz pode sair de férias coletivas? De acordo com a Portaria 671/2021, as férias concedidas aos demais empregados de um estabelecimento não se aplicam da mesma forma aos aprendizes. Art. 384: Férias Coletivas e Aprendizes As férias coletivas concedidas aos demais empregados do estabelecimento serão consideradas como licença remunerada para os aprendizes, não sendo consideradas como período de férias nos seguintes casos: I - Quando divergirem do período de férias previsto no curso de aprendizagem. II - Quando não coincidirem com o período de férias escolares para os aprendizes menores de 18 anos. III - Quando houver atividades teóricas na entidade qualificadora durante o período das férias coletivas. Parágrafo único: Nas hipóteses de licença remunerada previstas nos incisos I e II, o aprendiz deverá continuar frequentando as atividades teóricas, caso estas estejam sendo ministradas. É fundamental que as empresas esclareçam aos aprendizes suas condições de férias e licenças. A comunicação transparente garante que esses jovens possam cumprir suas obrigações educacionais enquanto exercem seus direitos trabalhistas. Por Natalia Claudino | Portal Educação Última atualização em: 21/11/2024 10:09:30 - 1 Visualizações Natalia Claudino Analista de Departamento Pessoal, atualmente produtora de conteúdo na Netspeed