A demissão a pedido do funcionário é uma das formas de findar o contrato de trabalho. Assim como os demais formatos, esta modalidade tem regras específicas que precisam ser observadas para proteger a empresa de passivos trabalhistas no futuro. 


Formalização: é imprescindível que o pedido de demissão seja feito pelo funcionário, escrito a próprio punho. Ainda que a empresa tenha um modelo para esses casos, é importante que o funcionário escreva e assine pessoalmente a carta-pedido. 


Prazo: a Lei nº 12.506/2011 estabelece que após um ano de trabalho, para cada ano trabalhado, deve ser acrescido três dias para o aviso prévio, porém esta regra é para os casos em que a empresa dispensa o funcionário. No pedido de demissão, o prazo é de 30 dias!


Impactos na rescisão: o aviso prévio impacta diretamente no cálculo da rescisão, como pagamento de férias e 13º.


Cumprimento: o aviso pode ser trabalhado, descontado ou dispensado. 

 

  • Se trabalhado, o funcionário permanece em suas atividades durante os 30 dias seguintes à apresentação do pedido de demissão. 

  • Se descontado, o funcionário escolhe deixar suas atividades imediatamente e, no cálculo da rescisão, é descontado o equivalente a 30 dias de salário.

  • Se dispensado, a empresa determina que o funcionário deixe as atividades, e não há nem pagamento nem desconto.


Se, porventura, durante o cumprimento do aviso, houver a necessidade de o funcionário se afastar em definitivo das atividades, a empresa poderá descontar o valor referente aos dias não cumpridos. 


Com esses cuidados, empresa e funcionário têm segurança no encerramento do vínculo trabalhista.


 

Postado em: 20/06/2025 08:58:30

O crédito do trabalhador é uma forma de contratação de empréstimo consignado, e trata-se de um programa criado pelo Governo Federal com objetivo de facilitar a contratação de empréstimos com juros mais acessíveis e desconto em folha de pagamento. Nessa modalidade de empréstimo, o colaborador, por meio do aplicativo da carteira digital de trabalho, solicita propostas de empréstimo informando o valor que deseja, e compartilhando seus dados para análise das instituições financeiras. Após análise dos bancos, ele recebe as propostas e pode aderir a mais vantajosa para ele.

 

Aproximadamente 80 instituições financeiras estão operando junto ao Governo Federal nesse programa, e a comunicação é de total autonomia do funcionário, a empresa não participa desse processo, portanto, não pode impedir a concessão do empréstimo ao empregado.

 

Cabe mencionar que a única participação da empresa nesse processo, acontece após o mesmo já ter sido contratado pelo empregado! A empresa receberá uma notificação por meio do DET, e deverá baixar o arquivo com os dados para o desconto a ser lançado na folha de pagamento e recolhido por meio de guia, que é emitida no portal do FGTS Digital.

 

 

 

Postado em: 08/05/2025 16:46:31

Parte do processo de desligamento de um colaborador é o pagamento das verbas rescisórias, isso porque, além do depósito dos valores, os documentos rescisórios também devem ser assinados e, então, o contrato de trabalho é finalizado neste momento. Tudo isso é necessário para cumprir a legislação trabalhista e garantir os direitos dos empregados.

 

Um dos documentos é o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, que deve ser assinado tanto pelo empregador, quanto pelo empregado. Nele há uma espécie de extrato ou demonstrativo de todos os valores devidos na rescisão: proventos, descontos, impostos e valor líquido.

 

Prazo para pagamento: A legislação determina o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias para término de contrato, cumprimento de aviso ou notificação e quando o empregado é dispensado do aviso; esse prazo foi estabelecido desde a reforma trabalhista.

 

Então, a data da notificação deve ou não ser levada em consideração na contagem dos 10 dias para pagamento das verbas rescisórias?

 

Conforme o artigo 132 do Código Civil, o dia da notificação não entra na contagem do prazo para o pagamento das verbas rescisórias. Lembrando que, nesse mesmo prazo, também deve ser entregue toda a documentação rescisória devida ao funcionário. Caso a empresa ultrapasse esse prazo, será devida ao trabalhador uma multa no valor de um salário dele.

 

Por Camila Pilhalarmi | Portal Educação

 

Postado em: 21/11/2024 10:04:31

Parte do processo de desligamento de um colaborador é o pagamento das verbas rescisórias, isso porque, além do depósito dos valores, os documentos rescisórios também devem ser assinados e, então, o contrato de trabalho é finalizado neste momento. 

 

Tudo isso é necessário para cumprir a legislação trabalhista e garantir os direitos dos empregados.


Um dos documentos é o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, que deve ser assinado tanto pelo empregador, quanto pelo empregado. Nele há uma espécie de extrato ou demonstrativo de todos os valores devidos na rescisão: proventos, descontos, impostos e valor líquido. 


Prazo para pagamento : 


  • A legislação determina o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias para término de contrato, cumprimento de aviso ou notificação e quando o empregado é dispensado do aviso; esse prazo foi estabelecido desde a reforma trabalhista.


Então, a data da notificação deve ou não ser levada em consideração na contagem dos 10 dias para pagamento das verbas rescisórias? 


Conforme o artigo 132 do Código Civil, o dia da notificação não entra na contagem do prazo para o pagamento das verbas rescisórias. 


Lembrando que, nesse mesmo prazo, também deve ser entregue toda a documentação rescisória devida ao funcionário. 

 

Caso a empresa ultrapasse esse prazo, será devida ao trabalhador uma multa no valor de um salário dele. 

 

Por: Camila Pilhalarmi | Portal Educação

 


 

 

Postado em: 03/10/2024 17:45:05

Com o avanço da tecnologia e das mudanças nos sistemas de registro de empregados, as funcionalidades do tradicional PIS foram substituídas pelo CPF do trabalhador. Desde 03 de abril de 2024, não é mais necessário utilizar o PIS para o registro no sistema de folha de pagamento.

 

No entanto, muitas empresas ainda solicitam o número de PIS para a qualificação cadastral dos funcionários. Mas, como fazer essa qualificação sem o número do PIS?

 

A qualificação cadastral é feita dentro do sistema de folha de pagamento das empresas. Para efetuar a qualificação sem o PIS, basta informar o número 13333333332 no campo onde é tradicionalmente solicitado o número do PIS. Mesmo com essa alteração, a qualificação será validada, pois o eSocial já não utiliza mais o número do PIS para esse fim há algum tempo.

 

Essa novidade não é tão recente como muitos pensam. Essa informação consta no manual do eSocial desde 2022 e atualmente pode ser consultada na página 14 do manual. Portanto, para realizar a qualificação cadastral sem o número do PIS, basta informar o novo número indicado e seguir com o processo de maneira tranquila e eficiente.

 

Com essas mudanças, as empresas e os funcionários precisam estar atualizados e informados sobre as novas formas de qualificação cadastral. A substituição do PIS pelo CPF trouxe mais agilidade e praticidade para os processos de registro e folha de pagamento. Em caso de dúvidas, é fundamental consultar o manual do eSocial e buscar auxílio junto ao setor responsável dentro da empresa.

 

Portanto, mesmo sem a utilização do PIS, é possível realizar a qualificação cadastral de forma eficaz e dentro das normas estabelecidas, seguindo os procedimentos indicados pelo eSocial. A adaptação a essas mudanças é essencial para manter a regularidade e eficiência nos processos internos das empresas.    

 

Para mais informações sobre a qualificação cadastral sem PIS e outras dicas sobre o eSocial, confira o vídeo no Comunica, direto do canal da Netspeed no YouTube.

 

 Por: Camila Pilhalarmi | Vanessa Mandarano

 

Postado em: 05/09/2024 17:37:16