RDT descontinuada da Conectividade Social Com a entrada de ferramentas utilizadas para administração e manutenção de dados dos trabalhadores, como o eSocial e o FGTS Digital, as funcionalidades da Conectividade Social vêm sendo substituídas gradativamente. Uma função muito utilizada, que ainda permanecia atribuída à Conectividade, era a Retificação de Dados do Trabalhador, a conhecida RDT. Porém, em comunicado oficial, a Caixa informou que o serviço foi descontinuado em definitivo dentro da aplicação. A RDT era utilizada para corrigir informações cadastrais do trabalhador no FGTS, mas os eventos do eSocial têm autonomia de tais correções, por isso, eles passam a substituir a execução das alterações da seguinte forma: Evento S-2205: para alterar dados cadastrais do trabalhador (ex.: nome, CPF) Evento S-2206: para alterar dados contratuais (ex.: cargo, salário, jornada) A Portaria MTE nº 240/2024 trouxe as diretrizes sobre como os empregadores devem proceder em caso de inconsistências cadastrais dos trabalhadores. Se, ao tentar consultar os dados na Conectividade Social, surgir a mensagem "Conta localizada não atende aos critérios para acesso via internet", acesse o menu e selecione o serviço "Solicitar Relatório de Inconsistências Cadastrais".Então, a Caixa dá as seguintes orientações: Se o erro for no cadastro do FGTS, a correção deve ser feita via eSocial. Se for no cadastro do NIS, o trabalhador deve comparecer presencialmente a uma agência da Caixa para regularizar os dados. Após o envio dos eventos, é importante acompanhar a integração no sistema da Caixa e manter os registros de envio e protocolo sempre guardados! Última atualização em: 03/07/2025 18:30:47 - 0 Visualizações Camila Pilhalarmi Formada em Administração de empresas e pós graduada em gestão estratégica de pessoas, atua no Portal Educação - Netspeed Tecnologia em Sistemas.