A empresa pode não conceder o empréstimo consignado aos trabalhadores? O crédito do trabalhador é uma forma de contratação de empréstimo consignado, e trata-se de um programa criado pelo Governo Federal com objetivo de facilitar a contratação de empréstimos com juros mais acessíveis e desconto em folha de pagamento. Nessa modalidade de empréstimo, o colaborador, por meio do aplicativo da carteira digital de trabalho, solicita propostas de empréstimo informando o valor que deseja, e compartilhando seus dados para análise das instituições financeiras. Após análise dos bancos, ele recebe as propostas e pode aderir a mais vantajosa para ele. Aproximadamente 80 instituições financeiras estão operando junto ao Governo Federal nesse programa, e a comunicação é de total autonomia do funcionário, a empresa não participa desse processo, portanto, não pode impedir a concessão do empréstimo ao empregado. Cabe mencionar que a única participação da empresa nesse processo, acontece após o mesmo já ter sido contratado pelo empregado! A empresa receberá uma notificação por meio do DET, e deverá baixar o arquivo com os dados para o desconto a ser lançado na folha de pagamento e recolhido por meio de guia, que é emitida no portal do FGTS Digital. Última atualização em: 08/05/2025 16:46:31 - 0 Visualizações Camila Pilhalarmi Formada em Administração de empresas e pós graduada em gestão estratégica de pessoas, atua no Portal Educação - Netspeed Tecnologia em Sistemas.