Cuidados com o aviso prévio no pedido de demissão A demissão a pedido do funcionário é uma das formas de findar o contrato de trabalho. Assim como os demais formatos, esta modalidade tem regras específicas que precisam ser observadas para proteger a empresa de passivos trabalhistas no futuro. Formalização: é imprescindível que o pedido de demissão seja feito pelo funcionário, escrito a próprio punho. Ainda que a empresa tenha um modelo para esses casos, é importante que o funcionário escreva e assine pessoalmente a carta-pedido. Prazo: a Lei nº 12.506/2011 estabelece que após um ano de trabalho, para cada ano trabalhado, deve ser acrescido três dias para o aviso prévio, porém esta regra é para os casos em que a empresa dispensa o funcionário. No pedido de demissão, o prazo é de 30 dias! Impactos na rescisão: o aviso prévio impacta diretamente no cálculo da rescisão, como pagamento de férias e 13º. Cumprimento: o aviso pode ser trabalhado, descontado ou dispensado. Se trabalhado, o funcionário permanece em suas atividades durante os 30 dias seguintes à apresentação do pedido de demissão. Se descontado, o funcionário escolhe deixar suas atividades imediatamente e, no cálculo da rescisão, é descontado o equivalente a 30 dias de salário. Se dispensado, a empresa determina que o funcionário deixe as atividades, e não há nem pagamento nem desconto. Se, porventura, durante o cumprimento do aviso, houver a necessidade de o funcionário se afastar em definitivo das atividades, a empresa poderá descontar o valor referente aos dias não cumpridos. Com esses cuidados, empresa e funcionário têm segurança no encerramento do vínculo trabalhista. Última atualização em: 20/06/2025 08:58:30 - 0 Visualizações Camila Pilhalarmi Formada em Administração de empresas e pós graduada em gestão estratégica de pessoas, atua no Portal Educação - Netspeed Tecnologia em Sistemas.