Multa do artigo 477 deve incidir sobre todas as parcelas de natureza salarial O artigo 477 da CLT, mais especificamente o parágrafo 8º, determina a penalidade aplicada ao empregador quando há atraso no pagamento das verbas rescisórias. O prazo de 10 dias a partir do comunicado de demissão não é uma informação nova, porém até então entendia-se que as verbas rescisórias se referiam apenas ao salário do trabalhador, e aqui temos a novidade. O TST por meio da Tese Vinculante nº 142 decidiu que a multa prevista no artigo 477 da CLT incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, não se limitando ao salário-base, conforme o Processo RR-11070-70.2023.5.03.0043, publicado em 22/5/25. Isso significa que a multa pelo atraso no pagamento da rescisão deve incluir, além do salário-base, horas extras, comissões, adicionais etc. A atenção com os prazos para pagamento sempre foi fundamental, mas com o eSocial, voltou-se a falar disso, porque o limite estende-se não somente ao pagamento, mas também à obrigação de enviar o evento S-2299. O objetivo deste artigo é informar o departamento pessoal, evitando multas e problemas judiciais, e proteger o funcionário no momento de vulnerabilidade da demissão, assegurando para ele um período estável até que possa se recolocar no mercado, afinal todos os valores recebidos na rescisão foram conquistados pela entrega de seu trabalho. Última atualização em: 25/07/2025 15:27:53 - 0 Visualizações Camila Pilhalarmi Formada em Administração de empresas e pós graduada em gestão estratégica de pessoas, atua no Portal Educação - Netspeed Tecnologia em Sistemas.