Parte do processo de desligamento de um colaborador é o pagamento das verbas rescisórias, isso porque, além do depósito dos valores, os documentos rescisórios também devem ser assinados e, então, o contrato de trabalho é finalizado neste momento. Tudo isso é necessário para cumprir a legislação trabalhista e garantir os direitos dos empregados.

 

Um dos documentos é o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, que deve ser assinado tanto pelo empregador, quanto pelo empregado. Nele há uma espécie de extrato ou demonstrativo de todos os valores devidos na rescisão: proventos, descontos, impostos e valor líquido.

 

Prazo para pagamento: A legislação determina o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias para término de contrato, cumprimento de aviso ou notificação e quando o empregado é dispensado do aviso; esse prazo foi estabelecido desde a reforma trabalhista.

 

Então, a data da notificação deve ou não ser levada em consideração na contagem dos 10 dias para pagamento das verbas rescisórias?

 

Conforme o artigo 132 do Código Civil, o dia da notificação não entra na contagem do prazo para o pagamento das verbas rescisórias. Lembrando que, nesse mesmo prazo, também deve ser entregue toda a documentação rescisória devida ao funcionário. Caso a empresa ultrapasse esse prazo, será devida ao trabalhador uma multa no valor de um salário dele.

 

Por Camila Pilhalarmi | Portal Educação

 

Postado em: 21/11/2024 10:04:31

Parte do processo de desligamento de um colaborador é o pagamento das verbas rescisórias, isso porque, além do depósito dos valores, os documentos rescisórios também devem ser assinados e, então, o contrato de trabalho é finalizado neste momento. 

 

Tudo isso é necessário para cumprir a legislação trabalhista e garantir os direitos dos empregados.


Um dos documentos é o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, que deve ser assinado tanto pelo empregador, quanto pelo empregado. Nele há uma espécie de extrato ou demonstrativo de todos os valores devidos na rescisão: proventos, descontos, impostos e valor líquido. 


Prazo para pagamento : 


  • A legislação determina o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias para término de contrato, cumprimento de aviso ou notificação e quando o empregado é dispensado do aviso; esse prazo foi estabelecido desde a reforma trabalhista.


Então, a data da notificação deve ou não ser levada em consideração na contagem dos 10 dias para pagamento das verbas rescisórias? 


Conforme o artigo 132 do Código Civil, o dia da notificação não entra na contagem do prazo para o pagamento das verbas rescisórias. 


Lembrando que, nesse mesmo prazo, também deve ser entregue toda a documentação rescisória devida ao funcionário. 

 

Caso a empresa ultrapasse esse prazo, será devida ao trabalhador uma multa no valor de um salário dele. 

 

Por: Camila Pilhalarmi | Portal Educação

 


 

 

Postado em: 03/10/2024 17:45:05

Com o avanço da tecnologia e das mudanças nos sistemas de registro de empregados, as funcionalidades do tradicional PIS foram substituídas pelo CPF do trabalhador. Desde 03 de abril de 2024, não é mais necessário utilizar o PIS para o registro no sistema de folha de pagamento.

 

No entanto, muitas empresas ainda solicitam o número de PIS para a qualificação cadastral dos funcionários. Mas, como fazer essa qualificação sem o número do PIS?

 

A qualificação cadastral é feita dentro do sistema de folha de pagamento das empresas. Para efetuar a qualificação sem o PIS, basta informar o número 13333333332 no campo onde é tradicionalmente solicitado o número do PIS. Mesmo com essa alteração, a qualificação será validada, pois o eSocial já não utiliza mais o número do PIS para esse fim há algum tempo.

 

Essa novidade não é tão recente como muitos pensam. Essa informação consta no manual do eSocial desde 2022 e atualmente pode ser consultada na página 14 do manual. Portanto, para realizar a qualificação cadastral sem o número do PIS, basta informar o novo número indicado e seguir com o processo de maneira tranquila e eficiente.

 

Com essas mudanças, as empresas e os funcionários precisam estar atualizados e informados sobre as novas formas de qualificação cadastral. A substituição do PIS pelo CPF trouxe mais agilidade e praticidade para os processos de registro e folha de pagamento. Em caso de dúvidas, é fundamental consultar o manual do eSocial e buscar auxílio junto ao setor responsável dentro da empresa.

 

Portanto, mesmo sem a utilização do PIS, é possível realizar a qualificação cadastral de forma eficaz e dentro das normas estabelecidas, seguindo os procedimentos indicados pelo eSocial. A adaptação a essas mudanças é essencial para manter a regularidade e eficiência nos processos internos das empresas.    

 

Para mais informações sobre a qualificação cadastral sem PIS e outras dicas sobre o eSocial, confira o vídeo no Comunica, direto do canal da Netspeed no YouTube.

 

 Por: Camila Pilhalarmi | Vanessa Mandarano

 

Postado em: 05/09/2024 17:37:16

Não se passa um mês sem que o DP precise estar atento às mudanças, e no mês de agosto não será diferente!


O ano de 2024 tem sido intenso para a administração do departamento pessoal, a novidade para agosto é a volta da obrigatoriedade do envio do exame toxicológico para o eSocial.


Em 25 de abril, a Portaria do MTE nº 612 foi publicada, alterando assim a Portaria nº 672, vigente desde 8 de novembro de 2021.


Vejam, o exame nunca deixou de ser utilizado. Em 2021, foi descontinuado o envio dele ao eSocial, mas a partir deste mês o envio volta a ser obrigatório.


  • Todas as empresas com motoristas são obrigadas? 

Empregadores que têm motoristas em seu quadro de empregados precisam estar atentos, pois a obrigatoriedade já está em vigor. A informação será prestada por meio do evento S-2221 e é obrigatória apenas para motoristas de transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, CNH categorias D e E.


  • Quem deve pagar pelo exame? 

Conforme o artigo 61 da portaria, é de obrigação da empresa o custeio dos exames, que devem ser feitos na admissão dos funcionários, periodicamente a cada 2 anos e 6 meses e nos casos de desligamento. 


  • Prazo para envio das informações:  

O envio do evento deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. No caso dos pré-admissionais, o prazo é até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado.


A portaria é extensa, estes são apenas os pontos mais importantes, mas você pode conferir ela na íntegra por meio do link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-612-de-25-de-abril-de-2024-556248340







 

Postado em: 08/08/2024 09:44:28

Um novo capítulo a respeito da desoneração da folha de pagamento foi publicado no último dia 15, mas está longe de ser o ponto-final.

O ano de 2024 tem trazido constantes atualizações e mudanças para a medida provisória criada em 2011 com o objetivo de fomentar a economia, melhorar as condições de trabalho, reduzir os custos trabalhistas, beneficiando empresas e empregados. Porém, desde o primeiro mês do ano, o governo tem buscado findar tal medida a fim de aumentar as arrecadações de impostos.

Vamos entender o que ocorreu durante 2024 com uma breve retrospectiva e a última atualização publicada:

No final de 2023, o presidente editou a MP nº 1.202/2023, retomando gradualmente a carga tributária, porém o congresso em ação contrária aprovou a Lei nº 14.784/2024 que não somente prorrogou a desoneração até 2027, como também diminuiu a alíquota para 8% da CPP sobre a folha de pagamento dos municípios.

Em abril, já no STF, o ministro do Supremo suspendeu a desoneração. Nesse momento, as empresas deveriam retomar o tributo a partir da folha do próprio mês, abril.

Quer saber mais sobre as últimas atualizações e o futuro da desoneração da folha de pagamento? Não perca a live exclusiva sobre o tema!

 

Live Netspeed | A desoneração da folha de pagamento

 

Por: Camila Pilhalarmi | Portal Educação

 

 

 

Postado em: 05/08/2024 17:14:48