#e-CAC #obra #SERO #DCTFWeb SERO e DCTFWeb Aferição de Obras: disponíveis no e-CAC Você sabe o que é o SERO e como será a emissão da DCTFWeb Aferição de Obras? Veja, a seguir, alguns dados relevantes deste processo! O SERO é o sistema que permitirá que o responsável pela obra de construção civil informe os dados necessários à apuração das contribuições sociais que incidem sobre a obra. Após informados os dados devidos, será possível realizar a transmissão da DCTFWeb Aferição de Obras, que constituirá o crédito tributário relativo às contribuições sociais apuradas na aferição da obra. O procedimento de aferição, ou seja, a avaliação da construção civil, é um procedimento para calcular contribuições sociais (previdência e outras entidades), que deve ser realizado pelo Sistema Eletrônico para Aferição de Obras (SERO), que é o serviço eletrônico para regularização de obras, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços, conforme IN RFB nº 2021/2021 artigo 2º. O acesso do SERO está disponível no portal e-CAC e está substituindo a DISOWeb (Declaração e Informação sobre Obras). Os procedimentos realizados por meio do SERO são os seguintes: a) Aferição de obra de construção civil para fins de sua regularização perante a Receita Federal; b) Cálculo das contribuições previdenciárias e das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil, aferidas de forma indireta; c) Emissão da DCTFWeb Aferição de Obras; d) A prestação de informações necessárias para a emissão das seguintes certidões relativas à obra de construção civil aferida. Vale ressaltar que toda obra de construção civil passa pelos processos de aferição para sua regulamentação junto à Receita Federal. Dessa forma, será permitida a emissão da certidão negativa de débitos para registro da obra na respectiva matrícula do imóvel. Outro passo importante é verificar se a responsabilidade da obra civil se trata de pessoa física ou pessoa jurídica e onde o processo se dará, pela aferição indireta, quando se trata da responsabilidade de pessoa física. Quando se trata de pessoa jurídica, poderá ser regulamentada pelo procedimento de aferição por contabilidade regular. E, por meio do SERO, poderá ser emitida a DCTFWeb Aferição de Obras, após finalizados todos os procedimentos de aferição da obra civil, para concluir a declaração do valor das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas por lei a terceiros. Para finalizarmos, vale lembrar que, para utilizar o SERO, a obra de construção civil precisará estar devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO). Última atualização em: 18/11/2021 08:36:09 - 48 Visualizações Luciana Marques Formada em Ciências Contábeis. Atua no Portal Educação, como Analista de Produção de Conteúdo - Netspeed Tecnologia em Sistemas.