Alerta! Possíveis mudanças da reforma de IR pode causar impactos nas empresas Em busca da retomada do comércio e do fluxo de caixa das empresas, devido à crise econômica causada pela pandemia do Coronavírus, muitas empresas se encontram em momentos críticos, afinal, sabe-se que no Brasil, existe uma carga tributária alta e complexa, além disso, as empresas terão que enfrentar mais pagamento de impostos, no cenário atual. Por isso é importante buscar conhecimento para auxiliar nas estratégias operacionais, como por exemplo, sobre a reforma tributária do imposto de renda, que deve ser vista pelos empresários e profissionais contábeis como um método de reorganização, prevenção a fiscalizações, eficiência fiscal e recuperação de valores pagos a maior. O ponto de partida na revisão tributária para as empresas, é a importância de conhecer o segmento de atuação da empresa, a legislação aplicável, discussões judiciais que envolvem as operações, entre outros aspectos. Um dos temas mais polêmicos da proposta de reforma do IR é a tributação de dividendos, um assunto que vem gerando grandes discussões de lucros, no entanto, até que ocorra o desfecho, os empresários se preparam para absorver as mudanças, com pontos estratégicos como a distribuição de lucros, que é a parcela do lucro que é distribuída aos sócios ou acionistas remunerando o capital investido. Segundo Alessandra Cristina Borrego Matheus, que atua na área Tributária da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, alerta que, no Projeto de Lei passa a ser tributada a alíquota de 15%, e vem acompanhada de redução do IRPJ e da CSLL, lembrando que existe particularidades e exceções que precisam ser compreendidas e aplicadas ao cenário de cada empresa. "Recomendamos que a empresa considere em seu processo interno a deliberação quanto aos lucros apurados até 31/12/2021 ainda dentro desse exercício, pois alterações em contratos sociais, movimentações financeiras e outras operações podem fazer com que lucros apurados e tributados por alíquotas maiores de IRPJ e CSLL sejam distribuídos sem a aplicação da alíquota de 15%, indica Alessandra. No PL (Projeto Lei) 2337/2021, que altera as regras sobre o imposto de renda, até o momento já passou por várias emendas, se o projeto virar Lei, a adesão da tributação terá início a partir de 1º de janeiro de 2022 e alcançará os lucros ou dividendos pagos ou creditados sob qualquer forma. Última atualização em: 11/11/2021 08:44:36 - 33 Visualizações Luciana Marques Formada em Ciências Contábeis. Atua no Portal Educação, como Analista de Produção de Conteúdo - Netspeed Tecnologia em Sistemas.