eSocial SST CATWeb Acidente de Trabalho simplificação do eSocial SST oficialmente implantado no eSocial Após inúmeras prorrogações do cronograma de implantação do eSocial, os eventos da fase de Segurança e Saúde no Trabalho, estão oficialmente obrigados ao envio pelas empresas enquadradas no Grupo 1. Cabe mencionar que, o grupo é composto por empresas com faturamento superior a 78 milhões. Durante o processo de simplificação do eSocial, a fase de eventos de SST foi a mais alterada, sendo que, restaram apenas três eventos obrigatórios a prestação de informações, os eventos são: S-2210 (comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato); S-2220 (evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame); S-2240: até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. O evento S-2240 exige carga inicial com a descrição das informações na data de início de sua obrigatoriedade. Assim, para as empresas do Grupo 1, deve ser enviado um S-2240 para cada trabalhador com vínculo ativo. Já os demais eventos não demandam carga inicial, mas passam a ser obrigatórios sempre que houver os fatos geradores. No processo de simplificação, as informações dessa fase substituirão outras obrigações, como o Comunicado de Acidente de Trabalho, e o PPP, que são considerados grandes avanços, em especial o PPP que agilizará no futuro processos de aposentadoria, por exemplo. Atualmente a CAT é emitida pelo CATWeb, e partir da implantação da fase de eventos de SST, os empregadores passam a emitir a CAT pelo próprio programa, e demais legitimados permanecem utilizando o CATWeb, sendo que os protocolos físicos nas agências da Previdência Social estarão completamente descontinuados. Já o PPP, de modo geral, terá sua substituição de formulário físico pelo eletrônico, e, embora os eventos de SST já estejam válidos desde de o último dia 13, as empresas do Grupo 1 estão oficialmente obrigadas a tal substituição a partir de janeiro de 2022. Isso significa que embora a informação seja encaminhada ao eSocial, o PPP ainda deverá ser emitido em meio físico, sendo que o PPP eletrônico somente registrará as informações de exposição do segurado a partir de 03/01/2022. Última atualização em: 14/10/2021 09:03:44 - 85 Visualizações Camila Pilhalarmi Formada em Administração de empresas e pós graduada em gestão estratégica de pessoas, atua no Portal Educação - Netspeed Tecnologia em Sistemas.